sexta-feira, 6 de junho de 2008

CUBA - Faça o que eu digo, mas não o que eu faço.

HÁ onze anos, quando uma campanha midiática planejada pretendeu desacreditar a Lei de Reafirmação da Dignidade e da Soberania Cubanas e apresentá-la como um ato repressivo contra os mercenários, escrevi no jornal Trabajadores um comentário para chamar a atenção sobre a dupla moral de certos setores políticos e de certa imprensa nos Estados Unidos, que hoje retomo nos seus pontos principais por sua vigência.
E parece-me muito importante, porque sempre tentam incriminar a decisão cubana de se defender juridicamente quando declara ilegal qualquer forma de colaboração, direta ou indireta, para favorecer a aplicação da Lei Helms-Burton, e sobretudo, para deformar o conteúdo das normas jurídicas, quando tenta impedir a atuação desfaçada desses grupos "independentes" de Cuba, mas dependentes dos Estados Unidos.
Cuba não tem feito outra coisa que se defender e estabeleceu limitações que são comparativamente muito menores que as vigentes atualmente nos Estados Unidos para repreender as relações dos cidadãos norte-americanos com um governo estrangeiro.
Não só se trata das leis do macarthismo, ainda em vigor, e que tanto terror criaram na década de 50 com o propósito de destruir o movimento sindical, o Partido Comunista e outras organizações progressistas. Também não das leis para a proteção da segurança nacional, nem, inclusive, das normas inseridas no Código Penal desse país sobre este assunto para punir essas condutas.
É um conjunto adicional de regulamentações que fixa limitações para pressionar os cidadãos estadunidenses e reprimi-los.
Eis aqui alguns exemplos:
As regulamentações de controle para Cuba de ativos estrangeiros, do Departamento do Tesouro proíbem:
Receber dinheiro do governo cubano ou de nacionais cubanos. (Contudo, os EUA atribuem-se o direito de financiar os grupos contra-revolucionários, conforme estabelece a Lei Helsm-Burton e o Plano Bush).
Receber qualquer valia do governo cubano ou de nacionais cubanos. Por exemplo, explicam claramente que não se poderão receber máquinas de datilografar, equipamentos de fax, tinta, esferográficas, papel, etc. (A Seção 109 da Lei Helms-Burton dá potestade para fazê-lo com os grupos contra-revolucionários em Cuba).
Importar qualquer produto de origem cubana (até fumar um charuto pode ser sancionado).
Assinar contrato ou acordo legal com o governo cubano ou com nacionais cubanos, seja ou não exprimido por escrito.
Prestar serviço ao governo cubano ou a nacionais cubanos, quer seja com base na voluntariedade, quer para ser pago.
Receber serviço do governo cubano ou de nacionais cubanos, inclusive sem pagamento, como, por exemplo, estudar cursos, redigir relatórios, ministrar conferências ou dar aulas.
Estas medidas prevêem punições como prisão de até 10 anos ou multas de até US$250 mil para as pessoas, ou US$1milhão para uma corporação, ou as duas. Além do mais, o Departamento do Tesouro pode aplicar multas administrativas de até US$50 mil por tais violações.
A Lei de registro de agentes estrangeiros, onde se estabelece que um cidadão estadunidense qualquer que atue como agente dum governo, dum partido político, dum movimento político, de uma corporação ou em nome de indivíduos estrangeiros, deve registrar-se assim. Quem violar este estatuto, será sancionado até cinco anos de prisão e fiança de US$10 mil, ou as duas.
A Lei Logan (The Logan Act) proíbe que qualquer cidadão dos EUA, sem autorização de seu governo, mantenha correspondência ou relação com um governo estrangeiro "com o objetivo de impor medidas de qualquer governo em relação a qualquer disputa ou controvérsia com os EUA ou eliminar as medidas dos EUA. Quem violar estas disposições, será sancionado com uma multa de US$5 mil e prisão de até tres anos, ou ambas.
Salim Lamrani, professor, jornalista e escritor francês, num artigo intitulado As contradições da Anistia Internacional, comentava que as legislações penais de vários países europeus (França, Itália, Espanha, Bélgica, Suíça, Suécia) aplicam sanções muito severas aos indivíduos que ajam da mesma maneira que pretendem fazê-lo os mercenários em Cuba.
Como destaca o pesquisador neste artigo: "O Direito Internacional considera ilegal o financiamento de uma oposição interna em outra nação soberana. Essa política viola de maneira flagrante os princípios e normas que regem as relações entre os Estados. Todos os países do mundo dispõem de leis jurídicas que lhes permite defender a independência nacional contra este tipo de agressão estrangeira, considerando como delitos as condutas que favorecem a aplicação de disposições que levam à subversão. Trata-se de um dever primordial de qualquer Estado".
Em mesas-redondas recentes, foram muito explíciras as revelações à opinião pública sobre as escuras relações entre o terrorismo anticubano de Miami, os diplomatas norte-americanos credenciados em Havana e os grupelhos mercenários dos Estados Unidos que atuam em nosso país, e tudo o que tem a ver com o tráfico de dinheiro.
O governo dos EUA quer silenciar suas ações transgressoras e, entretanto, retomam os ataques contra a capacidade cubana de se defender. É inaceitável essa maneira cínica de agir de: Faça o que eu digo, mas não o que eu.

Artigo de Lazaro Medina, publicado no Gramna.

Nenhum comentário: