A recente divulgação, sobre o assassinato e posterior esquartejamento de presos políticos à época da ditadura militar, merece apuração. O assassinato e posterior esquartejamento do deputado Rubens Paiva e do operário Manoel Fiel Filho, denunciado por agente da repressão à época da ditadura militar, Marival Pontes, clama por apuração na justiça.O ex-agente depõe sobre o extermínio brutal de presos políticos ao cineasta Jorge de Oliveira para o filme “Perdão, Mister Fiel”.
O esquecimento de tais crimes nos faz lembrar a tese de Hannah Arendt sobre a banalidade do mal. Tal entendimento da notável filósofa veio a propósito do julgamento de Adolf Eichman em tribunal de Israel, no qual o carrasco nazista foi condenado à morte. Como se sabe, Eichman foi um dos executores da política de extermínio do povo judeu empreendida pelo nazismo.
O Brasil não pode desconhecer tais crimes. Não se trata de revanchismo, até porque seus executores dificilmente seriam condenados. Contudo, temos o direito de saber seus nomes, o perdão pode ser possível para alguns. O esquecimento de tal barbárie, jamais. Há quem argumente também que os torturadores “eram pessoas que levavam uma vida normal. Não eram necessariamente maus.
Tinham afeto por suas famílias. Estavam cumprindo um papel. Eram profissionais da classe média. Foi a visão de Fernando Gabeira em depoimento ao Tribunal Bertrand Russel para tratar de crimes cometidos contra a humanidade pela ditadura militar brasileira. Espantoso. Votei em Gabeira para prefeito nas últimas eleições. Não conhecia até onde iam “suas teses” sobre torturas e torturadores. Tais pontos de vista foram por ele revelados em seu livro DOSSIÊ Gabeira, pag. 125, em entrevista a Geneton Morais Neto.
É óbvio que a consciência moral e jurídica de qualquer país repudia tais conceitos. Vide o exemplo de todos os países da América do Sul que estão levando aos tribunais torturadores que cometeram crimes contra a Pessoa durante as ditaduras militares que assolaram o subcontinente.
Assim, mesmo que não sejam condenados tais delinqüentes, pois há entendimento muito contestado que tais criminosos foram “anistiados” pela lei de anistia de 1979 votada pelo Congresso Nacional. Contudo, não é essa a posição jurídica dos tribunais internacionais, que consideram o crime de tortura imprescritível. Esse é o entendimento da própria ONU. No caso brasileiro, considerando a “tradição” de esquecer e jamais investigar tais crimes (vide Estado Novo), é possível à Justiça tomar conhecimento deles. Assim, podem ser declarados responsáveis por crimes de torturas seus autores. Já há processo em andamento na Justiça brasileira acatando tal posição jurídica.
Portanto, com a palavra o Ministério Público Federal, que, tendo noticia de tais crimes, deve começar investigações que levarão os culpados aos tribunais. A memória do Exército de Caxias e de Henrique Lott, não pode continuar a ser manchada por tais criminosos fardados ou não.
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