O direito à reputação na Vara de Pinheiros
A novela do direito de resposta
Sofri ataques da Veja. Meu advogado Marcel Leonardi entrou com pedido de direito de resposta junto à Vara de Pinheiros.
A juíza indeferiu sem entrar no mérito. Alegou que a inicial deveria especificar o crime cometido. Leonardi sustentou que, apesar de ser uma vara criminal, a ação era apenas pedindo direito de resposta. Logo, não havia base na exigência da juíza.
Em vão. A juíza negou e o caso foi para a segunda instância. Lá, por unanimidade, os desembargadores decidiram que a juíza estava errada. Não se trava de uma juíza inexperiente. Por ela passam praticamente todas as ações de direito de resposta na Veja e Globo. Apenas um foi acolhido, por coincidência de uma Associação de Magistrados.
O Tribunal votou em junho. Até hoje o caso não voltou para a Vara de Pinheiros. A burocracia no TJ paulista é invencível.
Nesse vai-e-vem são quase dois anos. Se fosse um cidadão sem acesso a outros meios de comunicação, teria sido liquidado por uma infâmia.
Na prática, independentemente da sentença da juíza – a probabilidade dela não acatar o pedido é ampla e irrestrita, a julgar pelo histórico da Vara de Pinheiro – a Abril já ganhou.
Uma ação que exige sentença imediata de reparação, por conta desse procedimento da juíza, já se perdeu no tempo. E a Veja continuou com direito assesgurado pela Vara de Pinheiro de continuar fuzilando reputações, assassinando biografias – contanto que não dentre as vítimas não haja juízes.
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