segunda-feira, 9 de junho de 2008

DIREITOS DO CONSUMIDOR - Cobrança do Ponto Extra.

O problema é que a gente fica nas mãos do monopólio da Net, e as agências reguladoras parecem que foram criadas para defender os monopólios e não os consumidores. A ANATEL ainda não definiu como ficará a questão do ponto extra. Vejam a matéria publicada no site do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.

Anatel suspende cobrança de ponto extra por dois meses.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu na última sexta-feira (6), suspender, por 60 dias, a cobrança da taxa de manutenção do ponto extra da TV por assinatura. Nesse período, fará consulta pública sobre o assunto.
A decisão vinha sendo discutida desde o início da última semana pelo Conselho Diretor da Anatel, quando entrou em vigor, na segunda-feira (2), o regulamento dos direito dos assinantes da TV paga.
A medida será publicada, nesta segunda (9), no Diário Oficial da União, na forma de resolução da Agência, onde o Conselho Diretor suspende a eficácia dos artigos 30, 31 e 32 do regulamento, que falam da possibilidade de cobrança pela instalação, ativação e manutenção do ponto adicional. Já o artigo 29, que estabelece que o ponto extra é um direito do assinante "sem ônus", permanece em vigor.
O artigo 30 do regulamento, que fala da cobrança de manutenção, é o mais polêmico porque os órgãos de defesa do consumidor entendem que essa tarifação seria indevida e deveria ser feita eventualmente e não mensalmente como queriam as operadoras de TV e como ocorreria na prática.
A assessoria da Anatel explicou que a Agência tentou entrar em consenso, na reunião de quinta-feira (5), com representantes das empresas, do Ministério Público, do Ministério da Justiça e dos órgãos de defesa do consumidor, mas não chegou a um acordo, por isso decidiu suspender a eficácia dos três artigos.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou com pedido de liminar na Justiça Federal, em Brasília, pela cobrança do ponto extra. A Anatel prestou na última sexta (6) explicações à Justiça Federal sobre o assunto.

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