terça-feira, 9 de março de 2010

ESSA É A NOSSA JUSTIÇA.

Do blog do LUIS NASSIF.

Ellen Gracie nega HC para furto de R$ 10,95

Por Marcos P.B.

Nassif,

Peculiar essa atuação do STF onde um homem que furtou R$ 10,95 tem o habeas-corpus negado e a casos que se tornaram emblemáticos como o da dona da Daslu ou o Daniel Dantas que estão soltos.

Será que só o pessoal que atinge a casa dos bilhões consegue tem “facilidades” no Supremo ?

Não caberia também perguntar à distinta Ministra Ellen Gracie sobre os HDs do DD?

Do Terra

Justiça mantém preso homem que furtou R$ 10,95 em roupas

08 de março de 2010

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou habeas-corpus a um homem condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por ter furtado cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.


A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é “materialmente inexpressiva”.

Ellen Gracie negou a liminar transcrevendo argumento do STJ, segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio. A ministra encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.

Por Savio

A Ellen acompanhou o voto de Gilmar e defendeu a titude dele de libertar DD.

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