sexta-feira, 14 de novembro de 2008

"HABEAS CORPUS" lavagem de dinheiro, por via oblíqua.

Wálter Maierovitch.


Certa vez, num encontro europeu sobre lavagem de dinheiro, o expositor que me antecedeu falou que tudo dependia da criatividade. À época, a última novidade era a compra de fichas em cassinos. As fichas eram aceitas em cassinos localizados em países diversos. Lógico, diveso daquele onde se realizou a compra. Acrescente-se: a ficha não era para ser empregada em jogo, mas para lavagem.

Ontem, a minha caneta-falante Concetta Rompicoglione avisou-me que o banqueiro Daniel Dantas havia ajuizado um pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal. Ao refletir sobre o pedido, acabei por descobrir uma nova modalidade de lavagem de dinheiro. Pode ser feita, por via oblígua, utilizando-se o habeas-corpus.

Certamente, será mais uma grande contribuição do banqueiro Daniel Dantas para as organizações criminosas. Ou seja, o Brasil a ensinar as Máfias.

Barões e Clérigos, que fizeram o rei João Sem-terra, em 1215 assinar a Magna Carta e criar o habeas-corpus (só para barões e clérigos), devem estar orgulhosos. O remédio heróico que inventaram, para assegurar a liberdade de locomoção, serve, também e por via oblíqua, para garantir a livre circulação de dinheiro suspeito, apreendido pela polícia.

O banqueiro Dantas coloca em prática, com o aforamento de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal, uma segunda estratégia. Uma estratégia a abrir caminho para ser ele absolvido e lavantar mais de 500 milhões de reais apreendidos.

A primeira estratégia de Dantas deu certo durante alguns anos, mas a Operação Satiagraha atrapalhou.

E deu certo a primeira estratégia porque a ministra Ellen Gracie blindou os discos rígidos do Opportunity. Ou seja, proibiu a investigação sobre os dados contidos nos discos rígidos. A decisão da ministra Ellen Gracie, numa comparação, foi como impedir o exame num cadáver crivado de balas, para se descobrir a causa da morte. Sem saber, por perícia oficial, se o cadáver foi baleado depois ou antes de morrer, será, por falta de prova da materialidade do crime, o réu absolvido.

Com a operação Satiagraha, abriu-se uma parte dos discos rígidos e suspeitou-se de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, etc. A outra parte, o delegado que substituiu Protógenes está tendo dificuldade técnica em acessar os dados.

Com efeito. Dantas ajuizou o supracitado habeas corpus, que poderá chegar ao STF. Sua meta é anular todas as provas colhidas pela Satiagraha. Como se o delegado que presidiu o inquérito não pudesse pedir auxílio a órgãos do próprio governo, ou seja, Abin, Receita Federal, COAF, etc.

Se o habeas corpus vingar, não haverá mais prova dos crimes. Dantas, no processo criminal, será absolvido e o dinheiro sairá lavadíssimo.

Como o ministro Gilmar Mendes já antecipou ao senador Suplicy, -- o teor da conversa foi revelada no blog do jornalista Luís Nassif , “ o diretor da Abin, Paulo Lacerda, não poderá voltar ao comando da instituição devido às irregularidades cometidas por ele e pelo Delegado Protógenes durante a operação Satiagraha”. , No STF, Dantas poderá conseguir, pelo menos, um voto favorável, ou seja, o do ministro Gilmar Mendes.

Diante desse fato revelado pelo senador Suplicy, espera-se que o procurador geral da República entre, no momento apropriado, com pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes, por antecipar julgamentos.

Convém frisar que, no inquérito policial decorrente dos resultados da Operação Satiagraha, a Abin atuou como órgão auxiliar. Um delegado federal presidiu o inquérito, ou seja, controlou e dividiu tarefas. Apesar de regular o auxílio, é caso de Força TarefaMas, o banqueiro Dantas quer tirar do processo a prova desfavorável, que considera ilícita.

Sem prova, cai a acusação. Para usar uma expressão muito empregada no último pedido em favor de Dantas apreciado pelo STF, “por via oblígua”, o banqueiro, com a ordem de habeas corpus, conseguirá, lavar dinheiro, que suspeita-se seja sujo.

--Wálter Fanganiello Maierovitch--

3 comentários:

Anônimo disse...

Banco Nossa Caixa RECLAMAÇÃO
Protestos Indevidos ou Lavagem de Dinheiro ?

Gostaria de contar meu prejuízo que tive com a Nossa Caixa S.A., tal vez possam me ajudar, antes que este Banco seja vendido para o Banco do Brasil.

Meu nome é Pablo Ossipoff sou produtor cultural, moro em São Paulo há 27 anos, deixei a Argentina para trabalhar no Brasil. Fiz minha vida aqui, tenho duas filhas brasileiras e adoro este pais.

Por Arte de mágica, meu nome (pessoa física) e CPF, foram protestados, junto ao SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A. - por 135 vezes consecutivas como inadimplente em empréstimos efetuados desde fevereiro de 1994 até março de 1999 em 17 diferentes agências do interior de São Paulo do Banco Nossa Caixa S.A., em agencias que eu nunca pisei, como Espírito Santo do Pinhal, Araraquara, Mogi Mirim entre outras tantas, com valores totais superiores a R$ 1.700.000,00, estou brigando na justiça faz praticamente 9 anos, sem retorno.

Obs. > Em anexo o Dossiê completo contando os detalhes e anexando as provas concretas sobre este absurdo.

Fico a disposição ... muito obrigado pela atenção

Atenciosamente,

Pablo Ossipoff
Tel. (11) 9692-8202
CPF 046.072.708-73

Anônimo disse...

Banco Central do Brasil
Confirmação de recebimento de mensagem

Sua demanda foi registrada com sucesso em 27/12/2008, às 15:31:28, com o número 2008323588.

Mensagem:

Resposta da Ouvidouria do Banco Nossa Caixa S.A.

Prezado Senhor Pablo, Em atenção à sua reclamação registrada nesta Ouvidoria, constatamos que após pesquisas não constam restrições em seu nome de responsabilidade do Banco Nossa Caixa. Não temos condições de prestar maiores esclarecimentos sobre o fato, uma vez que está sendo tratado junto às esferas judiciais. Adicionalmente informamos que lamentamos imensamente os dissabores enfrentados pelo senhor em decorrência deste. Atenciosamente, OUVIDORIA Banco Nossa Caixa S.A. Fone: 0800-7706884

Minha Reclamação > Obrigado pelo seu e-mail, fico muito triste em saber sua resposta a minha reclamação logicamente se referem ao prejuiço de ter sido alvo destas inscrições indevidas e não assumidas pelo Banco Nossa Caixa, a justiça brasileira é muito lenta em resolver, logicamente que eu nunca teve o ressarcimento pelos danos sofridos, como também que meu nome figurou entre os anos de 1995 a 2000 no SERASA, por mais de cem e trinta e cinco vezes. Tal intuito foi àquela época cumprido, já que nunca fui devedor das importâncias, conforme as afirmações do Banco Nossa Caixa, em decorrência de pretensos empréstimos feitos em meu nome e não pagos na época. Quanto ao ressarcimento pelos danos sofridos, fato evidente e fartamente contemplado pela moderna jurisprudência quando da inclusão indevida de nome junto ao SERASA, meu caso continua sendo analisado pelo Poder Judiciário por nove anos, e até o momento nada há que se falar em improcedência da ação posto que em nosso país, a análise final e da qual se poderá dizer que houve improcedência é aquela dada pelos Tribunais Superiores, fato que até o momento não ocorreu. Deve ficar claro que a confiança que é depositada em nosso sistema judiciário não ficou abalada quando da sentença prolatada em primeiro grau, visto que naqueles anos a nossa doutrina e jurisprudência ainda não tinham firmado entendimento majoritário quando da inclusão indevida do nome no SERASA e muito menos qualificado e quantificado a questão de indenização de danos morais sofridos pelas vítimas. É ainda na intenção de esclarecer e elucidar que eu, afirmo que nunca teve contas bancárias nas cidades citadas pela Assessoria de Imprensa do Banco Nossa Caixa, tais como Araraquara, Catanduva e Espírito Santo do Pinhal, etc., acreditando que, ou houve algum engano na informação passada por aquele banco, ou que funcionários daquela Instituição tenham usado dolosamente meu nome e dados pessoais para abrirem contas fantasmas em cidades do interior de São Paulo, o que explicaria então a inclusão indevida de meu nome por tantas vezes nas instituições de serviço de proteção ao crédito. Ainda acredito no bom nome do Banco Nossa Caixa, e tem para si que se houve realmente abertura indevida de contas bancárias em meu nome, aquela Instituição bancária deva tomar as providências devidas ao caso em concreto sob o risco de ter de se ver processar criminalmente pelo delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal Pátrio).

Anônimo disse...

Lucro da Nossa Caixa dobra em 2008

Instituição financeira encerrou o exercício do último ano com um lucro líquido de R$ 646,5 milhões, valor 113% maior do que obtido em 2007

O Banco Nossa Caixa conseguiu dobrar o seu lucro no ano de 2008. Nessa última quinta-feira, 26, a instituição financeira divulgou um ganho líquido de R$ 646,5 milhões no último ano, o que representa um valor 113% maior do que o lucro registrado em 2007, quando o banco lucrou R$ 303,127 milhões.

O crescimento teria sido impulsionado por um aumento de 47,6% na carteira de crédito, o que rendeu ao banco um saldo de R$ 12,9 bilhões em 2008. Em 2007 o valor obtido com as operações da carteira de crédito somou o montante de R$ 8,7 bilhões.

A instituição encerrou o exercício de 2008 com um patrimônio líquido avaliado em R$ 3,2 bilhões - número 15% maior ao registrado ao final de 2007. No mês de novembro de 2008, a Nossa Caixa foi adquirida pelo Banco do Brasil em uma transação que movimentou a quantia total de R$ 5,386 bilhões.