O episódio atual de enfrentamento entre a presidente argentina Cristina Kirchner e o presidente do Banco Central daquele país recoloca a questão da independência dos Bancos Centrais. Nomeado há 6 anos por Nestor Kirchner e aprovado pelo Congresso, Martin Redrado reivindica o direito de cumprir o mandato para o qual foi indicado pelo governo e aprovado pelo Parlamento, até setembro deste ano.
A presidente, que quer utilizar reservas do país – depositadas no Banco Central, mas de propriedade da Nação argentina – para a criação de um Fundo do Bicentenário, com o objetivo de pagar parte da dívida externa do país, mas Redrado se nega a cumprir a decisão presidencial.
A independência dos Bancos Centrais foi um dos postulados do Consenso de Washington, segundo o qual a estabilidade monetária seria um dos princípios de qualquer política econômica “responsável”. Se tratava da substituição da agenda desenvolvimentista pela neoliberal, em que o desenvolvimento econômico e suas conseqüências sociais – como a geração de emprego, a distribuição de renda – davam lugar à estabilidade monetária. Os Bancos Centrais independentes teriam a função de autonomizar e tornar um postulado inquestionável, a estabilidade das moedas, defendendo, supostamente dos “populismos” dos governos, que promoveriam gastos que atentariam contra a solidez das moedas.
Entre 1989 e 1994, 32 governos em todo o mundo estabeleceram a independência do Banco Central e outros se somaram posteriormente a esse postulado central do neoliberalismo. No Brasil, ainda que não formalizada, essa independência tem vigência. Mensalmente o governo pressiona ou fica torcendo para que o Banco Central siga diminuindo as taxas de juros ou não as eleve de novo.
Quando teve necessidade de uma forte indução estatal para reagir aos efeitos da crise internacional, o governo pressionou de maneira mais aberta o Banco Central, conforme ficava claro o atraso do mesmo para diminuir as taxas de juros, quando já eram evidentes os indícios fortes da recessão internacional. Não foram poucos os ministros que deram declarações que contrastavam com a “prudência” do BC, o que fez com que os efeitos da crise fossem maiores do que poderiam ter sido, caso o BC fosse parte organicamente integrante da política econômica do governo.
A independência dos Bancos Centrais é uma expressão institucional da hegemonia do capital financeiro no conjunto da economia. A fixação das taxas de juros afeta ao conjunto da economia. Antes de ser presidente, Lula dizia que iria levar as autoridades financeiras a sujar de barro seus sapatos, para sentir os efeitos de aumentar em 1% a taxa de juros. As taxas de juros reais elevadas – seguimos tendo a mais alta ou uma das mais altas do mundo – remuneram o capital especulativo, em detrimento dos setores produtivos, dos assalariados, dos endividados com empréstimos bancários.
Para que se possa definitivamente sair do modelo neoliberal, temos que expressamente subordinar as políticas monetárias à política econômica, o Banco Central ao governo, que tem responsabilidades com o país e não pode delegar um tema de tanta importância a um Banco que não está submetido ao controle da sociedade.
Quando pretende ser independente, o Banco Central se refere a independência do governo, mas se torna refém dos bancos privados, do capital financeiro, das instituições financeiras internacionais. Recordamos a denúncia de como o presidente do Banco Central, na época de Palocci, fazia reuniões reservadas com banqueiros, para consultar-lhes sobre as orientações do BC, que era dependente deles. Independência do governo e dependência do mercado, controlado pelos grandes capitais, sob hegemonia do capital financeiro.
Um modelo de crescimento sustentável do ponto de vista econômico, social e ecológico, tem que comandar o conjunto dos instrumentos de direção política e econômica, a começar pelo Banco Central, para realizar, soberanamente, o programa político que o Brasil precisa para tornar-se uma sociedade justa, solidária, desenvolvida, soberana.
Carlos Augusto de Araujo Dória, 72 anos, economista, socialista, nacionalista, petista, lulista, espírita, tricolor, anistiado político, empregado da Petrobrás, blogueiro. Um lutador em favor da justiça social e da preservação do meio ambiente.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
ECONOMIA - Bancos Centrais, independentes do quê?
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3 comentários:
Carlos Augusto e Emir Sader:
Já tinha acompanhado alguns artigos seus, Emir. Se não me engano, na Carta Maior e na Fórum.
Bem, a questão dos Bancos Centrais podem ser comparadas a do Supremo Tribunal Federal. Ambos têm grande poder nas mãos e tanto sociedade, como governo, não conseguem interferir em suas medidas, mesmo quando elas causam enorme malefício à sociedade.
É evidente que o país precisa de taxas de juros menores para que possamos alavancar o consumo do país, que permanece dependente e atrelado a vontade do capital financeiro. O ônus da política neoliberal, iniciada com Pinochet, é o crescimento freado no aspecto social e de grandes ganhos no mercado especulativo.
Por fim, te convido a conhecer dois blogs: um é o Ocê no Samba (http://ocenosamba.com.br) e o outro é o Caleidoscópio (http://caleidoscopiodigital.wordpress.com). Será muito bem vindo por lá.
Abraço.
Carlos, como vc vê esta noticia aliada à defesa da ex dirigente de ensino de Araraquara feita pelo Adv - Osmir Bertazzoni - diretor da sendo que o resultado da defesa de um processo de 12 volumes foi abrandada, apequenada para de demissão proposta pelos responsáveis pela apuração à suspensão conseguida por seus defensores.Quem de fato defende as entidades que representam o Magistério público estadual de SP
Como podemos acreditar em fim da impunidade, e mais, em quem defende o Magistério ou na Justiça?
Servidores vão à Justiça contra regra de reajuste
O (CSPB) Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADIN (Ação direta de inconstitucionalidade) que pede a suspensão liminar (provisória) da lei estadual que institui o sistema de promoção para integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação.
A entidade alega que, de acordo com uma lei estadual de 1997, propor critérios de evolução funcional dos professores do Estado é função exclusiva da Comissão de Gestão da Carreira, que tem participação paritária de representantes da própria secretaria e das entidades representativas do corpo docente da rede pública.
Tal comissão, porém, jamais foi criada pelo governo estadual, e o novo sistema de progressão foi feito sem consultar os professores.
O governo deverá apresentar sua defesa só no ano que vem. O STF deverá julgar a ação em fevereiro de 2010.
Para o diretor Jurídico da CSPB, dr. Osmir Bertazzoni, o Governo Serra fere a constituição. “O objeto da ação tem perfeição jurídica e é importante na defesa dos professores do Estado de São Paulo. A lei fere preceitos fundamentais da constituição como a isonomia salarial, paridade, além de atacar principalmente a legislação estadual. O Governo está agindo com autoritarismo, prepotência e não se preocupa com a classe dos servidores públicos e dá importância apenas para o conteúdo político, o estado cada vez investe menos na educação ou aplica de forma errada os recursos destinados à ela”, disse Bertazzoni.
Autores da ADIN: Apampesp, Apase, Apeoesp, CPP e UDEMO.
http://www.udemo.org.br/destaque_264_servidor_contra_reajuste.htm
Segue a pena abrandada pelos defensores da ex dirigente e do magistério público estadual.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução, de 21-5-2009
Aplicando, por mitigação, a pena de SUSPENSÃO, PELO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, em face de SANDRA MARIA DE
CAMARGO ROSSATO, portadora da cédula de identidade RG nº
4.382.962, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, à época dos fatos
classificada na Diretoria de Ensino Região de Araraquara,
subordinada à Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI), nos
termos do artigo 251, inciso II, c.c. os artigos 252 e 254, todos
da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03,
a qual deixa de surtir seus regulares efeitos, tendo em conta sua
prévia aposentadoria, procedendo-se o registro dos fatos apurados
nos seus assentamentos individuais, para resguardo de
futuros interesses da Administração, conforme preceitua o artigo
261, § 5º, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei
Complementar nº 942/03.(Processo nº 0095/2600/2006 (04
Volumes) – Apenso nº 1214 /0000/2006 (08 Volumes).
(Intime-se Dr. Richard Cristiano da Silva, OAB/SP 258.284,
bem como Dr. José Osmir Bertazzoni, OAB/DF 25.967).
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