quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

ECONOMIA - Bancos Centrais, independentes do quê?


O episódio atual de enfrentamento entre a presidente argentina Cristina Kirchner e o presidente do Banco Central daquele país recoloca a questão da independência dos Bancos Centrais. Nomeado há 6 anos por Nestor Kirchner e aprovado pelo Congresso, Martin Redrado reivindica o direito de cumprir o mandato para o qual foi indicado pelo governo e aprovado pelo Parlamento, até setembro deste ano.

A presidente, que quer utilizar reservas do país – depositadas no Banco Central, mas de propriedade da Nação argentina – para a criação de um Fundo do Bicentenário, com o objetivo de pagar parte da dívida externa do país, mas Redrado se nega a cumprir a decisão presidencial.

A independência dos Bancos Centrais foi um dos postulados do Consenso de Washington, segundo o qual a estabilidade monetária seria um dos princípios de qualquer política econômica “responsável”. Se tratava da substituição da agenda desenvolvimentista pela neoliberal, em que o desenvolvimento econômico e suas conseqüências sociais – como a geração de emprego, a distribuição de renda – davam lugar à estabilidade monetária. Os Bancos Centrais independentes teriam a função de autonomizar e tornar um postulado inquestionável, a estabilidade das moedas, defendendo, supostamente dos “populismos” dos governos, que promoveriam gastos que atentariam contra a solidez das moedas.

Entre 1989 e 1994, 32 governos em todo o mundo estabeleceram a independência do Banco Central e outros se somaram posteriormente a esse postulado central do neoliberalismo. No Brasil, ainda que não formalizada, essa independência tem vigência. Mensalmente o governo pressiona ou fica torcendo para que o Banco Central siga diminuindo as taxas de juros ou não as eleve de novo.

Quando teve necessidade de uma forte indução estatal para reagir aos efeitos da crise internacional, o governo pressionou de maneira mais aberta o Banco Central, conforme ficava claro o atraso do mesmo para diminuir as taxas de juros, quando já eram evidentes os indícios fortes da recessão internacional. Não foram poucos os ministros que deram declarações que contrastavam com a “prudência” do BC, o que fez com que os efeitos da crise fossem maiores do que poderiam ter sido, caso o BC fosse parte organicamente integrante da política econômica do governo.

A independência dos Bancos Centrais é uma expressão institucional da hegemonia do capital financeiro no conjunto da economia. A fixação das taxas de juros afeta ao conjunto da economia. Antes de ser presidente, Lula dizia que iria levar as autoridades financeiras a sujar de barro seus sapatos, para sentir os efeitos de aumentar em 1% a taxa de juros. As taxas de juros reais elevadas – seguimos tendo a mais alta ou uma das mais altas do mundo – remuneram o capital especulativo, em detrimento dos setores produtivos, dos assalariados, dos endividados com empréstimos bancários.

Para que se possa definitivamente sair do modelo neoliberal, temos que expressamente subordinar as políticas monetárias à política econômica, o Banco Central ao governo, que tem responsabilidades com o país e não pode delegar um tema de tanta importância a um Banco que não está submetido ao controle da sociedade.

Quando pretende ser independente, o Banco Central se refere a independência do governo, mas se torna refém dos bancos privados, do capital financeiro, das instituições financeiras internacionais. Recordamos a denúncia de como o presidente do Banco Central, na época de Palocci, fazia reuniões reservadas com banqueiros, para consultar-lhes sobre as orientações do BC, que era dependente deles. Independência do governo e dependência do mercado, controlado pelos grandes capitais, sob hegemonia do capital financeiro.

Um modelo de crescimento sustentável do ponto de vista econômico, social e ecológico, tem que comandar o conjunto dos instrumentos de direção política e econômica, a começar pelo Banco Central, para realizar, soberanamente, o programa político que o Brasil precisa para tornar-se uma sociedade justa, solidária, desenvolvida, soberana.

Postado por Emir Sader

3 comentários:

Lucas Fernandes disse...

Carlos Augusto e Emir Sader:

Já tinha acompanhado alguns artigos seus, Emir. Se não me engano, na Carta Maior e na Fórum.

Bem, a questão dos Bancos Centrais podem ser comparadas a do Supremo Tribunal Federal. Ambos têm grande poder nas mãos e tanto sociedade, como governo, não conseguem interferir em suas medidas, mesmo quando elas causam enorme malefício à sociedade.

É evidente que o país precisa de taxas de juros menores para que possamos alavancar o consumo do país, que permanece dependente e atrelado a vontade do capital financeiro. O ônus da política neoliberal, iniciada com Pinochet, é o crescimento freado no aspecto social e de grandes ganhos no mercado especulativo.

Por fim, te convido a conhecer dois blogs: um é o Ocê no Samba (http://ocenosamba.com.br) e o outro é o Caleidoscópio (http://caleidoscopiodigital.wordpress.com). Será muito bem vindo por lá.

Abraço.

Romeu disse...

Carlos, como vc vê esta noticia aliada à defesa da ex dirigente de ensino de Araraquara feita pelo Adv - Osmir Bertazzoni - diretor da sendo que o resultado da defesa de um processo de 12 volumes foi abrandada, apequenada para de demissão proposta pelos responsáveis pela apuração à suspensão conseguida por seus defensores.Quem de fato defende as entidades que representam o Magistério público estadual de SP
Como podemos acreditar em fim da impunidade, e mais, em quem defende o Magistério ou na Justiça?
Servidores vão à Justiça contra regra de reajuste

O (CSPB) Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADIN (Ação direta de inconstitucionalidade) que pede a suspensão liminar (provisória) da lei estadual que institui o sistema de promoção para integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação.


A entidade alega que, de acordo com uma lei estadual de 1997, propor critérios de evolução funcional dos professores do Estado é função exclusiva da Comissão de Gestão da Carreira, que tem participação paritária de representantes da própria secretaria e das entidades representativas do corpo docente da rede pública.


Tal comissão, porém, jamais foi criada pelo governo estadual, e o novo sistema de progressão foi feito sem consultar os professores.


O governo deverá apresentar sua defesa só no ano que vem. O STF deverá julgar a ação em fevereiro de 2010.

Para o diretor Jurídico da CSPB, dr. Osmir Bertazzoni, o Governo Serra fere a constituição. “O objeto da ação tem perfeição jurídica e é importante na defesa dos professores do Estado de São Paulo. A lei fere preceitos fundamentais da constituição como a isonomia salarial, paridade, além de atacar principalmente a legislação estadual. O Governo está agindo com autoritarismo, prepotência e não se preocupa com a classe dos servidores públicos e dá importância apenas para o conteúdo político, o estado cada vez investe menos na educação ou aplica de forma errada os recursos destinados à ela”, disse Bertazzoni.


Autores da ADIN: Apampesp, Apase, Apeoesp, CPP e UDEMO.



http://www.udemo.org.br/destaque_264_servidor_contra_reajuste.htm

Romeu disse...

Segue a pena abrandada pelos defensores da ex dirigente e do magistério público estadual.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução, de 21-5-2009
Aplicando, por mitigação, a pena de SUSPENSÃO, PELO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, em face de SANDRA MARIA DE
CAMARGO ROSSATO, portadora da cédula de identidade RG nº
4.382.962, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, à época dos fatos
classificada na Diretoria de Ensino Região de Araraquara,
subordinada à Coordenadoria de Ensino do Interior (CEI), nos
termos do artigo 251, inciso II, c.c. os artigos 252 e 254, todos
da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03,
a qual deixa de surtir seus regulares efeitos, tendo em conta sua
prévia aposentadoria, procedendo-se o registro dos fatos apurados
nos seus assentamentos individuais, para resguardo de
futuros interesses da Administração, conforme preceitua o artigo
261, § 5º, da Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei
Complementar nº 942/03.(Processo nº 0095/2600/2006 (04
Volumes) – Apenso nº 1214 /0000/2006 (08 Volumes).
(Intime-se Dr. Richard Cristiano da Silva, OAB/SP 258.284,
bem como Dr. José Osmir Bertazzoni, OAB/DF 25.967).