247 – A defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, nesta quarta-feira,
um pedido de suspeição do desembargador João Pedro Gebran Neto, que tem
julgado, em segunda instância, os recursos apresentados contra decisões
do juiz Sergio Moro, condutor da Lava Jato.
Os advogados alegam que Gebran Neto
se negou a esclarecer se mantém ou não relações de amizade íntima, ou
até mesmo de apadrinhamento, com Moro.
A defesa também pediu a
redistribuição do pedido de suspeição do Moro, em que se alega que ele
teria participado de um evento com João Doria Júnior, que concorreu à
prefeitura de São Paulo pelo PSDB, venceu a disputa e depois passou a
dizer que visitaria Lula em Curitiba.
Leia, abaixo, a íntegra da nota dos advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira:
Na condição de advogados do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fizemos nesta data (18/10)
o protocolo de incidente chamado “exceção de suspeição” em relação ao
Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional
Federal da 4ª. Região (TRF4) — relator prevento para o julgamento das
exceções de suspeição do juiz federal Sérgio Fernando Moro que também
foram apresentadas por Lula.
A suspeição foi arguida após o
Desembargador Gebran Neto se recusar a esclarecer se mantém relação de
amizade íntima com o juiz Sergio Moro, que é parte nos procedimentos que
serão julgados — inclusive com eventual relação de apadrinhamento. A
amizade íntima com a parte é causa expressa na lei para o conhecimento
da suspeição (CPP, art. 254, I). A recusa ocorreu por meio de decisão
proferida em 10/08/2016, que foi confirmada pela 8ª. Turma do TRF4 em
31/08/2016. Contra essa decisão foram interpostos recursos especial e
extraordinário dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de
Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, objetivando seja esclarecida a
eventual amizade íntima com base no princípio constitucional da
transparência.
Embora tais recursos ainda não
tenham sido julgados, o Desembargador Gebran Neto decidiu julgar as
exceções de suspeição contra o juiz Sergio Fernando Moro na próxima
quarta-feira (19/10), mantendo a recusa de informar a existência
de relação de amizade íntima com a parte.
O julgamento foi marcado sem a
oitiva das 7 testemunhas que foram arroladas por Lula para confirmar a
suspeição do juiz Sergio Moro, que decorre da violação de diversas
garantias fundamentais do ex-Presidente que vêm sendo praticadas desde
março do corrente ano. Uma das testemunhas arroladas é João Dória
Júnior, prefeito eleito pelo PSDB e proprietário da empresa LIDE — que
realizou 3 eventos protagonizados por Moro quando Dória já era
pré-candidato. No despacho em que o juiz Moro nega ter perdido a
imparcialidade para julgar Lula, ele afirma que "relativamente ao
evento na aludida LIDE, em São Paulo, no qual estava presente o Sr. João
Dória Júnior, é importante destacar que ele ocorreu, em 22/09/2015,
muito distante da eleição municipal neste ano ou da própria definição de
referida pessoa como candidato à Prefeitura de São Paulo." Mas as
provas apresentadas mostram que a pré-candidatura de Dória foi
apresentada em agosto de 2015, indicando que efetivamente Moro
participou de eventos com um pré-candidato do PSDB, circunstância que,
aliada aos demais fatos, confirma a perda da sua imparcialidade.
O Desembargador Federal João Pedro
Gebran Neto poderá reconhecer sua suspeição e nesta hipótese ordenará a
redistribuição dos incidentes processuais em que o juiz federal Sergio
Fernando Moro figure como parte (RITRF4, art. 320) ou, então, deverá
suspender o julgamento desses incidentes até solução da exceção de
suspeição (RITRF4, art. 320, parágrafo único), que deverá ser
distribuída a um Relator e será julgado pela Corte Especial do TRF4.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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