sexta-feira, 19 de abril de 2019

POLÍTICA - A lava jato foi longe demais.

A valentia da Lava Jato acabou. A petulância de procuradores de primeira instância de Curitiba, transformou-se em pânico. Os abusos voltam-se contra eles. Dependem, agora, da defesa corporativista ou dos garantistas que eles tanto combateram. Se meramente corporativista, será uma defesa insossa, restrita às associações de classe. Também para a Lava Jato, chegou A Hora do Espanto.
Não irá parar por aí o ofensiva do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o poder da Lava Jato encastelado no Estado. Nos próximos dias, chegarão ao STF os nomes dos auditores da Receita que montaram o relatório implicando Gilmar Mendes e esposa. No bojo do Inquérito 4781, que  investiga as ameaças aos Ministros do STF, o Ministro Alexandre de Moraes requisitou a cópia integral do relatório. Até então, a Receita tinha enviado um relatório parcial, omitido o nomes dos funcionários envolvidos.
Cumpre-se o mesmo ritual que marcou outros momentos de paroxismo da história, no qual os primeiros jacobinos são degolados. A expectativa maior é sobre o próximo tempo do jogo.
Passado esse embate entre o dragão e a lagartixa, é hora do Supremo Tribunal Federal (STF) mostrar a que veio. Decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, iniciativas da própria Procuradoria Geral da República, dependem, mais do que de decisões, de sinais emitidos pelo STF.
Até agora, esses sinais não foram animadores. Premido pelo clamor das massas, pela onda moralista-punitivista da Lava Jato, e pelo oportunismo político de parte de seus membros, o Supremo abriu mão de sua missão contra-majoritária e de última cidadela dos direitos. Foi pusilânime com os arroubos da Lava Jato, cúmplice do golpe do impeachment e da prisão política de Lula.
Nos próximos dias, se saberá a resposta a esse enigma: o julgamento de Lula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não haverá maioria pela absolvição. Mas há abusos evidentes que teriam que ser corrigidos. Como, por exemplo, a imputação dos crimes de corrupção somados aos de lavagem de dinheiro. Já há jurisprudência no STF de que a lavagem de dinheiro é delito assessório ao crime de corrupção. Sem contar a irracionalidade de criar a figura inusitada da lavagem de apartamento — Lula teria mantido o apartamento em nome da OAS, para  “lavar” o apartamento.
Há, também, elementos de sobra mostrando que o TRF4, a 2a instância, aumentou a pena de Lula para impedir que, por ter completado mais de 70 anos, tivesse direito à prescrição de alguns dos crimes dos quais foi acusado. Ocorrendo isso, a prisão política do isolamento poderá ser trocada pela prisão política domiciliar.
Mais uma vez o STF é colocado ante a história. Nos últimos anos, não houve erro: decepcionou sempre os que apostavam que passaria a agir com grandeza.
Agora terá nova chance de se reabilitar, em um momento em que o país está a um passo da selvageria generalizada.

Nenhum comentário: