quarta-feira, 28 de maio de 2008

AGRONEGÓCIO - Governo autoriza renegociação de R$ 75 bilhões da dívida rural.

É lamentável esta notícia. Entra ano, sai ano, e a bancada ruralista, que é suprapartidária e composta de mais de 200 políticos, consegue empurrar esta dívida para frente. Vejam só o tamanho do passivo.

O governo autorizou nesta terça-feira, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a renegociação de dívidas de agricultores brasileiros em um valor de R$ 75 bilhões, contra um passivo total estimado em R$ 87,5 bilhões. A maior parte do volume a ser reestruturado - R$ 69 bilhões - refere-se à chamada agricultura comercial. Também foi autorizada a renegociação de R$ 6 bilhões de dívidas contraídas por produtores familiares, de acordo com o Ministério da Fazenda, que não informou o custo da renegociação para a União. O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, preferiu falar sobre o que o governo terá a ganhar, e não em custos. "Eu prefiro não colocar em termos de custos. Eu prefiro colocar em termos de vantagem para o governo, pois muitas dívidas já eram irrecuperáveis, se não se desse condição para a pessoa pagar", declarou ele, após a assinatura da da MP no Palácio do Planalto. "É a mesma coisa que você ter 100 mil (para receber), mas a pessoa não ter condição de pagar 100 mil. Mas se entrar 80 ou 70 mil já é lucro", acrescentou. O acordo para a renegociação, fechado em conjunto pelos ministérios da Fazenda, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, após cerca de dois meses de negociações com o setor rural, tem como diretrizes a redução dos encargos sobre as prestações vencidas e não pagas; diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas a vencer; concessão de prazo adicional para pagamento; redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e concessão de descontos para liquidação das operações antigas com risco da União. O valor autorizado para ser renegociado é cerca de R$ 20 bilhões superior ao acenado inicialmente pelos técnicos da equipe econômica, mostrando que pedidos mais abrangentes feitos por integrantes do setor produtivo acabaram sendo atendidos pelo governo. De acordo com o Ministério da Fazenda, algumas das medidas entrarão em vigor imediatamente. Outras ainda dependerão de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), que devem ser analisadas na reunião desta semana, e de portarias do ministério. Segundo os ministérios, por meio da medida provisória poderão ser renegociados aproximadamente 2,8 milhões de contratos de crédito rural. O Ministério da Fazenda informou que a medida provisória dará tratamento diferenciado aos pequenos produtores, que terão mais benefícios, e também beneficiará os inadimplentes em condições menos favoráveis, evitando o agravamento da inadimplência. A MP prorroga dívidas de custeio das safras 2003/2004 a 2005/2006, prevendo redução das taxas de juros controlados de 8,75 para 6,75%. As operações do FAT Giro Rural terão bônus de adimplência, com a taxa caindo para 8,75% ao ano. As dívidas de investimentos também terão redução de taxa de juros, como no caso do Moderfrota, cujo juro cairá de 10,75% e 12,75% para TJLP + 3,25 pontos percentuais ao ano, limitada à taxa contratual. As operações repassadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e equalizadas pelo Tesouro Nacional terão autorização para renegociação de até 10% das operações de cada banco e exigência do pagamento mínimo de 40% da parcela com vencimento em 2008. Nesse caso, os limites e os prazos são maiores nos Estados do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso, onde a dívida é maior, e nos municípios que decretaram Estado de Calamidade ou de Emergência. O governo informou ainda que os produtores que renegociarem suas dívidas de investimento ficarão impedidos de contratar novo crédito de investimento com recursos controlados ou dos Fundos Constitucionais até que liquidem a operação renegociada. Já as operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União terão descontos de até 75% para liquidação das operações em 2008. Os descontos são inversamente proporcionais aos saldos devedores, beneficiando mais os menores devedores; haverá prorrogação por até 5 anos, com concessão de bônus de adimplência sobre as parcelas de até 70%, segundo o ministério. No texto divulgado pela Fazenda, há um item que prevê a inclusão das florestas cultivadas como penhor entre as garantias convencionais de operações de crédito rural, com o objetivo de incentivar a preservação do meio ambiente.

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