MPF cobra na justiça a atualização dos Índices de Produtividade | |
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a atualizar os índices de produtividade, a base para investigação de um dos elementos da função social da propriedade. Atualmente os índices que medem a produtividade das fazendas têm referência em dados da produção de 1975, portanto, não consideram todos os investimentos, pesquisas e desenvolvimento tecnológico, inviabilizando as desapropriações de áreas que produzem muito pouco. A reportagem é do sítio Terra de Direitos, 29-06-2010. Os índices de produtividade são as principais referências utilizadas pelo INCRA em processos de investigação para avaliar se as propriedades cumprem a função social e, em não cumprindo estariam passíveis de desapropriação. Como esse parâmetro está desatualizado em mais de 30 anos, muitas terras que não cumprem a função social deixam de ser desapropriadas. Esse é um dos grandes obstáculos da reforma agrária, que segundo o Ministério Público “Quer se queira quer não, a reforma agrária é um claro objetivo da Carta Política de 1988”, afirma o documento. O MPF tinha um procedimento administrativo instaurado desde outubro de 2007 para investigar os motivos da falta de atualização dos índices. Em 2009 o Ministério do Desenvolvimento Agrário realizou estudos e, através de portaria, recomendou a atualização dos índices. Falta apenas o MAPA aprovar esses estudos para que a atualização seja feita. Na tentativa de realizar a atualização dos índices, sem ter que acionar o Poder Judiciário, o MPF obteve respostas insatisfatórias do MAPA, de que seriam necessários novos estudos para a atualização. Isso levou ao MPF a entender que “poderemos chegar ao absurdo de jamais implementar as atualizações disponíveis, uma vez que, sendo sempre baseadas em dados passados (de um, dois, três ou quatro anos atrás), em verdade, nenhuma atualização poderá se mostrar plenamente consentânea com a realidade do dia em que for publicada. Mas isto não pode, ao contrário do que imagina o Ministério da Agricultura, servir de lastro ao não cumprimento de uma obrigação legal.” Na petição, o MPF alega que foram “esgotadas, assim, todas as tentativas de solução administrativa do problema, e caracterizada a necessidade de atualização dos índices de produtividade, para melhor implementar o objetivo constitucional da reforma agrária, não resta outra alternativa ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL senão buscar a garantia da efetivação do comando constitucional perante o Poder Judiciário”. Na ação civil pública o MPF faz referência à representação da Terra de Direitos para a Procuradoria, ao ter destacado que a “ausência de atualização dos índices de produtividade dificulta a realização da política pública da reforma agrária, gerando o agravamento da violência e de conflitos no campo”. Função Social da Propriedade A propriedade da terra deve atender a uma função social. Isso significa que o proprietário não pode explorá-la como bem entender, pois tem o dever de respeitar os quatro requisitos constitucionais que determinam o seu direito de proprietário: produzir de modo racional e adequado; respeitar ao meio ambiente e garantir a renovação dos recursos naturais; cumprir a legislação que regulamenta as relações de trabalho, e, finalmente, garantir o bem estar social daqueles que trabalham na terra. |
Este blog da Tribuna da Imprensa recebeu grande número de comentários sobre a matéria “Favorecimento da Justiça brasileira à TV Globo deverá ser denunciado à ONU, OEA e até ao Tribunal Internacional Penal de Haia”, publicada dia 18 de junho.
O artigo tratava da falsificação de documentos e de outros golpes aplicados por Roberto Marinho, em pleno regime militar, para usurpar o controle da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede).
Depois do fim da ditadura, os herdeiros dos antigos donos da emissora entraram na justiça, com uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, porque a família Marinho não dispõe de nenhum documento que comprove ter adquirido a televisão.
Entre dezenas de comentários sobre o artigo, selecionamos apenas dois, para serem respondidos agora por Helio Fernandes, de forma a esclarecer melhor a espantosa situação, que demonstra a que ponto chegava o poder de Roberto Marinho durante a ditadura.
Sílvio da Rocha Corrêa:
“Helio, infelizmente, muito infelizmente, até o dia de hoje, as Organizações Globo se situam acima da lei de nosso país. Muitos elementos da justiça e diversas autoridades são omissas e covardes quanto a esse… câncer da sociedade brasileira.”
Nilson Alves da Silva:
“Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo. E eu que acreditava que só em Brasília a Justiça era dada a atos de ilegalidade.”
Comentário de Helio Fernandes:
O processo está na iminência de ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Como já publiquei aqui, o relator dessa ação, que tem cerca de 4 mil páginas, é o ministro-presidente da 4ª Turma do STJ, João Otavio de Noronha, que atua no tribunal desde dezembro de 2002.
Os interessados (Organização Globo, seus sócios, áulicos e admiradores) tentam de todas as formas esconder esse processo, cuja tramitação nenhum jornal acompanha, exceto a Tribuna da Imprensa. A Folha de S. Paulo chegou a publicar uma excelente matéria, de meia página, mas “teve que esquecer o assunto”, porque a família Frias é sócia da família Marinho no jornal Valor Econômico. E o Estadão fez apenas uma pequena matéria, mas logo jogou o assunto para debaixo do tapete.
Apesar desse extraordinário esforço para “esconder, esfriar e esquecer” o processo, a questão já se tornou um segredo de Polichinelo, que todos conhecem. Mas vale a pena relembrar agora, as vésperas do julgamento decisivo, como se passou esse revelador capítulo da trajetória de Roberto Marinho, que infelizmente não consta do volumoso livro de sua “biografia”.
Em meio às manobras para “abafar” o caso, em 2002 o então deputado Afanasio Jazadji (PFL) conseguiu quebrar o bloqueio e denunciou no plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo a fraude praticada por Roberto Marinho contra os 673 acionistas minoritários da antiga TV Paulista, em 1975.
“Em uma operação totalmente irregular, o empresário conseguiu transferir para o próprio nome 48% do capital da emissora, para declarar-se único dono da empresa”, destacou Jazadji, classificando de escandalosas as manobras de Marinho, que. para efeito de recadastramento societário, considerou “MORTOS OU DESAPARECIDOS” os 673 acionistas minoritários, alegando que tal procedimento havia sido determinado pelo Dentel, órgão do Ministério das Comunicações.
Na época, apenas a Tribuna da Imprensa publicou o discurso do deputado, denunciando “um abuso societário cometido contra direitos intransferíveis e intocáveis de acionistas que nada mais deviam à empresa, pois suas ações já estavam totalmente integralizadas”.
Jazadji assinalou que “muitos acionistas eram pessoas famosas e que facilmente poderiam ser encontradas, como o palhaço Arrelia ou o empresário José Ermírio de Moraes, que foram dados como mortos ou desaparecidos”.
O deputado do PFL paulista enfatizou que, apesar do Dentel ter realmente solicitado que se regularizasse a situação de acionistas considerados mortos ou não localizados, “o órgão público jamais poderia autorizar o confisco das ações, dissimulado de subscrição por valor unitário de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) por ação, transferidas para o nome de Roberto Marinho, em Assembléia Geral Extraordinária por ele próprio presidida”.
A lista completa com os nomes de todos os acionistas, fornecida pelo deputado, foi transcrita no Diário Oficial de São Paulo. E Jazadji disse que essa relação não podia sequer ser questionada, já que fora apresentada à Justiça pelos próprios advogados que defendem Roberto Marinho, na ação movida contra ele pelos herdeiros dos sócios majoritários da TV Paulista.
Nesse processo, que correu na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro e está no STJ, os herdeiros reclamam que também teriam sido lesados pelo empresário, em 1964, quando Marinho “comprou” de Victor Costa Jr. 52% das ações da TV Paulista, para transformá-la em TV Globo de São Paulo, embora o “vendedor” não fosse o verdadeiro dono da emissora, pois apenas tinha poder de gestão e não era detentor de nenhuma ação, seja ordinária ou preferencial.
Afanasio Jazadji acredita que os acionistas têm direito a receber bonificações milionárias por conta da valorização da empresa, uma vez que as ações são propriedades que não poderiam ter sido simplesmente usurpadas por Marinho, não importa o argumento usado como justificativa.
Na verdade, a tomada do controle da TV Globo de São Paulo por Marinho foi feita em dois lances. Originalmente, a TV Paulista era uma sociedade anônima, cujos sócios majoritários eram quatro membros da família Ortiz Monteiro, com 52% das ações. O resto estava pulverizado entre 673 acionistas minoritários.
A concessão fora ganha em 1952 pelo deputado Oswaldo Hernany Ortiz Monteiro, que criou a Rádio e Televisão Paulista para explorar a concessão. Mas três anos depois, a empresa não ia bem, e Ortiz Monteiro tentou transferir o controle acionário para o executivo Victor Costa, que passara a geri-la. No contrato, porém, havia uma cláusula pétrea: para assumir efetivamente o controle acionário da emissora, Victor Costa teria de conseguir previamente a transferência da concessão do canal para seu nome junto às autoridades federais. Caso contrário, perderia o direito a controlar a emissora.
Como o executivo morreu quatro anos depois, sem regularizar a situação, a transferência do controle acionário jamais se concretizou. E com a morte dele em 1959, seu filho Victor Costa Júnior passou a gerir a emissora. Em 1964, apresentando-se como sucessor do pai, negociou com Roberto Marinho o controle da televisão, assinalando no contrato ser “único herdeiro das ações da TV Paulista” que pertenceriam a seu falecido pai.
Como Victor Costa pai nunca detivera de fato ou de direito as ações da emissora, elas nem constaram da lista de seus bens no inventário. Ou seja, seu filho, Victor Costa Júnior, negociou com Marinho o que não possuía, e a regularização da titularidade da concessão junto ao governo federal foi sendo adiada, porque Marinho não tinha condições de transferir a concessão, já que “comprara” ações de quem não podia ter vendido, pois jamais fora proprietário delas.
Resultado: foi preciso “esquentar” a transação, através de uma série de procurações e substabelecimentos que se estendiam de 1953 a 1975, com a família Ortiz Monteiro dando plenos poderes a um funcionário da TV Globo, Luis Eduardo Borgerth, para negociar as ações. De posse desses documentos, (que depois se comprovaria na perícia serem todos falsos e fraudulentos) Borgerth então pôde passar ilegalmente os 52% do controle para Marinho.
Restavam os 48% de ações ainda de posse dos 673 acionistas minoritários, entre os quais se misturavam figuras anônimas a nomes de tradicionais famílias paulistas como Bueno Vidigal, Trussardi e Ermírio de Moraes. Os acionistas foram convocados por Roberto Marinho para uma Assembleia Geral Extraordinária, através de um pequeno anúncio, em letras miúdas, publicado no Diário Oficial de São Paulo.
Ninguém compareceu, como seria de se esperar. Mas a Assembleia, presidida por Roberto Marinho, decidiu que as ações dos ausentes seriam incorporadas ao patrimônio do sócio controlador (o próprio Marinho), ao preço simbólico de CR$ 1,00 (um cruzeiro) cada, a pretexto de ressarcir um empréstimo que Marinho teria feito à empresa.
De acordo com o deputado Afanasio Jazadji, integravam essa lista alguns dos mais conhecidos cidadãos de São Paulo: José Ermirio de Moraes (ex-senador e empresário emérito), Antonio Silvio Cunha Bueno, Cincinato Braga, Waldemar Seyssel (o palhaço Arrelia), Paulo Taufik Camasmie, Ângelo Fanganiello, Oscar Americano de Caldas Filho, Amador Bueno de Campos Gatti, Constantino Ricardo Vaz Guimarães, Bento do Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abraão Jacob Fafer, Guerino Nigro, Cláudio de Souza Novaes, José Pillon, Brasílio Rossetti, Francisco Rossi, Eduardo Salem, Rubens Salem, Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo Scatena, Oswaldo Schimidt, Christiano Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho, Edgard Pinto de Souza, René de Castro Thiollier, Paulo e Romeu Trussardi, Sylvio Bueno Vidigal e muitos outros.
Assim, por meio de sucessivos golpes, que incluíram a falsificação de documentos e a ardilosa convocação de acionistas, que foram dados coletivamente como “mortos e desaparecidos”, Roberto Marinho tornou-se proprietário da TV Paulista e fechou o capital da empresa, tendo os três filhos (Roberto Irineu, José Roberto e João Roberto) como únicos sócios.
denuncia o deputado Afanasio Jazadji que a operação foi irregular, porque ignorou os direitos de propriedade dos acionistas, além, é claro, do próprio modo como Marinho tomou posse das ações majoritárias da TV, assumindo a concessão federal sem estar de posse de nenhum documento válido que comprovasse ter adquirido o controle da empresa.
Outra circunstância agravante foi a falta de cumprimento das leis específicas. Como se sabe, qualquer negociação de controle acionário de emissora de TV tem que ser PREVIAMENTE APROVADA pelo governo federal. Marinho, no entanto, jamais solicitou essa autorização prévia, e ficou 12 anos ilegalmente com a emissora no ar, sem ter assumido a concessão, que continuava no nome dos antigos donos.
Pior: depois de 12 anos dessa atuação irregular, a regularização da concessão foi feita inteiramente à margem da lei, tendo sido assinada por uma funcionária do Ministério das Comunicações que não tinha poderes para fazê-lo. E foi assim que Roberto Marinho enfim conseguiu usurpar a TV Paulista, transformando-a em TV Globo de São Paulo, em plena ditadura militar.
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PS – Antes que me esqueça: em 30 de junho de 1976, para simular de vez a transferência do controle acionário da TV Paulista (naquela data já TV Globo de São Paulo), a Assembleia Geral Extraordinária fantasma presidida por Roberto Marinho teve oficialmente o “comparecimento” de três dos quatro acionistas controladores da emissora, que JÁ TINHAM MORRIDO ENTRE 1962 E 1964. OS falecidos participaram da Assembleia ou foram representados com procuração “específica”, e assim foi “regularizada” a desapropriação das ações de 673 acionistas minoritários (48% do capital) e dos majoritários (52% das ações). Tudo na mais completa ilegalidade e imoralidade, mas suficiente para que o governo militar baixasse portaria, reconhecendo o apossamento do canal 5 da TV Paulista por Marinho.
PS2 – Mesmo com essa abundância de provas, nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido totalmente desfavoráveis à TV Globo.
PS3 – Mas acontece que a Globo está sendo defendida pela família ZVEITER, que manda e desmanda na Justiça do Estado do Rio, e conseguiu que o processo fosse julgado como uma AÇÃO ANULATÓRIA, para declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.
PS4 – Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, AÇÃO ANULATÓRIA é uma coisa, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.
PS5 – No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a Justiça estadual julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória, um erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.
PS6 – Agora, vamos aguardar a decisão do STJ, para saber se ainda há juízes em Nuremberg, perdão, em Brasília.