sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

JUSTIÇA - Os três mosqueteiros do corporativismo do judiciário.

Marco Aurelio Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski são os três mosqueteiros do corporativismo do Judiciário.

Carlos Newton

Não representou qualquer novidade o fato de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, antes do recesso do Judiciário, ter resolvido manter a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que proíbe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de iniciar processos disciplinares contra magistrados. Há vários meses Peluso se comporta como um verdadeiro algoz da corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, e tudo faz para limitar os poderes do órgão de controle externo do Judiciário.

Da mesma forma tem se comportado outro ministro, Ricardo Lewandowski, que seguiu na balada de Marco Aurélio e também suspendeu a apuração sobre a folha de pagamento de servidores do Judiciário em 22 tribunais, nos quais o CNJ averiguava movimentações financeiras atípicas.

Acontece que o próprio Lewandowski, que era desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como Peluso, receberam pagamentos a título de auxílio-moradia. Mesmo assim, por estarem envolvidos (embora ainda nem estejam sendo investigados pelo Conselho), deviam se declarar suspeitos e se afastarem da questão. Mas não. Muito pelo contrário, os dois fazem questão de investir contra o CNJ e contra a corregedora, ministra Eliana Calmon.

No início da semana passada, como se sabe, o ministro Marco Aurélio Mello já havia concedido uma liminar retirando poderes do Conselho Nacional de Justiça e beneficiando os juízes que estão sendo investigados.

A própria Advocacia Geral da União (AGU) contestou a decisão e pediu outra liminar, para suspender a decisão de Marco Aurélio Mello e possibilitar a continuação das investigações. Mas Peluso negou e, com isso, somente em fevereiro o Supremo irá avaliar, em plenário, se o CNJ tem ou não poderes para iniciar investigações contra magistrados.

A AGU argumentava que Marco Aurélio Mello violou o regimento do STF ao conceder liminar durante o recesso do tribunal, uma vez que a decisão do ministro foi anunciada mais de duas horas depois do encerramento do ano judicial. Durante o recesso, em casos urgentes, só quem pode decidir é o presidente do STF – no caso, o próprio Peluso – e Marco Aurélio Mello não teria demonstrado a urgência do tema.

“O dispositivo destaca que é atribuição do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”, alegou a AGU. Peluso, porém, não entendeu dessa maneira e optou por pedir informações ao próprio Marco Aurélio e à Procuradoria Geral da República (PGR) antes de analisar a questão em definitivo. Traduzindo: empurrou o caso com a barriga.

Mas o tempo conspira contra Peluso, Lewandowski e Mello, porque está ganhando cada vez mais força o movimento a favor do CNJ e da corregedora Eliana Calmon, que se consolida como uma verdadeira Dama de Ferro, em meio à estrutura apodrecida do Poder Judiciário.

Juristas, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores agora se apressam em apoiar a corregedora Eliana Calmon, cientes de que se estabeleceu uma nítida linha divisória entre quem está a favor da corrupção e quem está contra. Melhor assim.

Fonte: Tribuna da Internet.

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