Defesa de Lula rebate Moro e diz que juiz não teve a oportunidade de prendê-lo
A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota neste sábado, em que rebate a afirmação do juiz Sergio Moro, que disse que já poderia ter prendido o ex-presidente Lula, se assim o desejasse; "Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados", diz o texto assinado pelos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira; eles lembram que um juiz só pode decretar prisão se houver pedido do Ministério Público – o que não ocorreu no caso de Lula; "Lula não se opõe a qualquer investigação, mas tem o direito de ver observadas suas garantias constitucionais e aquelas previstas em Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir", diz ainda a nota
Paraná 247 – A
defesa do ex-presidente Lula divulgou nota neste sábado, em que rebate a
afirmação do juiz Sergio Moro, que disse que já poderia ter prendido o
ex-presidente Lula, se assim o desejasse (leia aqui).
"Essa afirmação é manifestamente descabida e apenas reforça que o juiz
Moro perdeu a imparcialidade para julgar qualquer assunto envolvendo
Lula, como vem sendo reiterado pelos seus advogados", diz o texto
assinado pelos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira. Eles
lembram que um juiz só pode decretar prisão se houver pedido do
Ministério Público – o que não ocorreu no caso de Lula.
Leia, abaixo, a íntegra da nota:
O juiz Sergio Moro afirmou ontem
(22/07/2016) - e foi repercutido pela imprensa – que o teor dos diálogos
interceptados dos ramais do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
“por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a
prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos
gravosa da condução coercitiva”.
Essa afirmação é manifestamente
descabida e apenas reforça que o juiz Moro perdeu a imparcialidade para
julgar qualquer assunto envolvendo Lula, como vem sendo reiterado pelos
seus advogados.
O fato é que Moro deixou de observar que:
(a) a lei apenas permite ao juiz
decretar a prisão temporária se houver pedido do órgão policial ou do
Ministério Público (Lei nº 7.960/1989, art. 2º), o que não existiu em
relação a Lula;
(b) no dia 24/02/2016 o MPF
requereu a condução coercitiva do ex-Presidente Lula, sem abrir a opção
de prisão temporária — até porque ausentes os requisitos legais (Lei nº
7.960/1989, art. 1º) —, como no trecho abaixo:
Lula não se opõe a qualquer
investigação, mas tem o direito de ver observadas suas garantias
constitucionais e aquelas previstas em Tratados Internacionais que o
Brasil se obrigou a cumprir.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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