TRF rejeita ouvir Tacla Duran como testemunha de Lula; saiba por que seria um depoimento incômodo
21 de fevereiro de 2018 às 18h41
Da Redação
O Viomundo antecipou que o TRF decidiria hoje um recurso da defesa de Lula pela oitiva do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran.
Informamos as acusações que pesam contra ele no Brasil e também como o depoimento de Tacla Duran poderia ‘atrapalhar’ a narrativa da Lava Jato, ao levantar dúvidas sobre os documentos da Odebrecht que embasam inquéritos e processos em andamento.
Além disso, o advogado fez denúncias graves contra outro advogado, Carlos Zucolotto Junior, que é padrinho de casamento do juiz Sergio Moro, em depoimento à CPI da JBS.
Mas o relator da CPI, Carlos Marun, hoje ministro de Michel Temer, retirou as denúncias de Tacla Duran do relatório final da CPI.
“Ficaria parecendo que a gente estaria pedindo para investigar o juiz Sérgio Moro com base na palavra de um bandido foragido”, alegou na época o deputado Delegado Francischini (SD-PR), que é fã de Moro.
Hoje, pela terceira vez, o pedido da defesa de Lula foi negado.
Negativa para ouvir Tacla Duran contraria ampla defesa
Contraria a garantia constitucional do direito à ampla defesa (CF/88, art. 5o. LV) a decisão proferida hoje (21/02) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que manteve decisões do juiz Sérgio Moro impedindo que o advogado Rodrigo Tacla Duran fosse ouvido como testemunha.
A defesa recorrerá da decisão assim que o acórdão do TRF4 foi publicado.
Tacla Duran foi arrolado como testemunha pela defesa técnica do ex-presidente Lula no Incidente de Falsidade no. 5037409-29.2017.4.04.7000/PR.
Nesse procedimento questionamos a idoneidade de documentos utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) nos autos da Ação Penal no. 5037409-29.2017.4.04.7000.
O ex-advogado da Odebrecht afirmou na CPMI da JBS ter conhecimento da adulteração de documentos relacionados a Odebrecht que estão sendo utilizados em ações penais.
Em videoconferência feita com a defesa de Lula, registrada em ata notarial e vídeo, ambos levados ao conhecimento do juiz Sérgio Moro e do TRF4, Duran também confirmou que pode contribuir para apuração da verdade dos fatos no Incidente de Falsidade apresentado pelo ex-presidente.
Segundo a lei, “toda pessoa poderá ser testemunha” (Código de Processo Penal, art. 202). Tacla Duran esclareceu em videoconferência realizada conosco que está sendo ouvido como testemunha por meio de cartas rogatórias expedidas por diversos países.
Segundo Duran, o juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba chegou a expedir carta rogatória para a Espanha para ouvi-lo, a pedido do MPF, mas o ato deixou de ser realizado.
Não há qualquer motivo legítimo para a recusa da oitiva de Tacla Durán, como se espera que seja reconhecido pelas instâncias superiores.
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