quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

PLANOS DE SAÚDE - O lucro acima de tudo.

É impressionante o comportamento dos planos de saúde, obrigando os clientes a recorrerem à Justiça. No Rio, um juiz se aborreceu e deu prazo de 30 minutos para a Unimed atender uma senhora de 97 anos.

Carlos Newton

A situação chegou a tal ponto que no Rio de Janeiro o Tribunal de Justiça teve que criar um plantão permanente no Fórum, nos fins de semana e feriados, para resolver os problemas dos clientes de planos de saúde que não tiveram acesso ao atendimento médico imediato. A decisão do tribunal é importante e já foi seguida em vários outros Estados.

No Rio, o juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves, perdeu a paciência e deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem uma liminar e transferirem uma idosa de 97 anos, internada na Obra Portuguesa, no Centro do Rio, para sua casa, com serviço “home care”. Com a ameaça de prisão dos responsáveis, no mesmo dia a empresa atendeu a ordem.

Segundo o juiz Magno Alves, a cooperativa Unimed vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. “Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais, na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento”, denunciou.

Helio Fernandes.

Bradesco Seguros recebe condenação por recusar pagamento à família de um segurado que sofreu acidente e morreu no hospital.
As seguradoras estão no mesmo caso dos planos de saúde, em matéria de desrespeito ao consumidor. E por isso a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Rio, acaba de condenar a Bradesco Seguros e Previdência a pagar uma indenização no valor de 150 mil à esposa e à neta de João Teixeira da Cunha, que tinha feito seguro de acidentes.

Em abril de 2007, João sofreu uma queda, fraturou o fêmur e foi imediatamente levado ao Hospital, onde morreu, aguardando vaga para a realização da cirurgia. Mas a seguradora se recusou a pagar, alegando que a causa mortis teria sido descrita como “choque séptico”. É revoltante, mas aconteceu. O pior é que, como ainda cabe recurso, a seguradora Bradesco vai empurrando a questão para o futuro. O caso, como se viu, ocorreu em 2007 e só Deus sabe quando a indenização será efetivamente paga. Como dizia Rui Barbosa, Justiça lenta não é Justiça.

Fonte: Tribuna da Imprensa online.

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