quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

POLÍTICA - A recompensa dos delatores que falaram o que a lava jato queria ouvir.


A recompensa do delator

Muitas das condenações e prisões no âmbito da Lava-Jato teve como objetivo forçar uma delação contra o ex-presidente Lula. Uma delas foi a do ex-presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro.
O juiz Sérgio Moro o condenou em tempo recorde a 16 anos de prisão. No acordo de delação, Léo Pinheiro inocentou Lula e a delação foi suspensa1.
O TRF-4 então aumenta a pena de Léo Pinheiro para 26 anos e o empreiteiro muda a versão2. Mesmo sem apresentar provas, Léo incrimina Lula, era o que a “justiça” queria. Amparado na muleta da deduragem, o juiz Sérgio Moro condena o ex-presidente, tirando da corrida presidencial o principal candidato3.
A partir daí, todas as manifestações nacionais4 e internacionais contra as práticas ilegais da Justiça brasileira no caso Lula, foram ignoradas, como a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Estado brasileiro garantisse os direitos político do ex-presidente5 e a carta de juristas europeus enviada ao Supremo Tribunal Federal, apontando “sérias irregularidades” no processo contra Lula6.
Do mesmo modo, todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente nas instâncias superiores, foram negados. Só no âmbito do tríplex do Guarujá, foram apresentados 78 questionamentos judiciais entre fevereiro de 2016 e junho de 20187.
Como recompensa aos serviços prestados por uma delação sem provas, mas que serviu de base para a condenação e prisão de Lula, o juiz Sérgio Moro trocou os 26 anos de prisão de Léo Pinheiro, (OAS) por 2 anos em regime aberto8.
Com Lula impedido, o caminho ficou livre para Jair Bolsonaro assumir a presidência em meio à acusação de criar uma organização criminosa de fake news para tirar do páreo o candidato do PT, Fernando Haddad9 e assim como Moro recompensou Léo Pinheiro com a liberdade por sua delação, Bolsonaro recompensou Moro com o Ministério da Justiça e o genro do delator, com a presidência da Caixa Econômica Federal.
Referências:

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