ONU pede que Espanha modifique lei de anistia e crie comissão da verdade

Lei dá imunidade a agentes estatais que cometeram crimes contra a humanidade
 
15 de novembro de 2014. Esta é a data máxima dada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para que a Espanha modifique a Lei de Anistia de 1977, que dá imunidade aos agentes do Estado que cometeram crimes durante a guerra civil (1936 – 1939) e a ditadura de Francisco Franco (1939-1975).
 
A modificação é uma das várias recomendações que o Comitê contra os Desaparecimentos Forçados, em sua sigla em inglês (CED) incluiu em seu relatório final, em 15 de novembro deste ano. Nele, o CED admite que no país ibérico existem 114.226 pessoas desaparecidas e que 30.960 bebês foram roubados no período entre 1936 e 1975.
 
O relatório é o documento final que exprime a visão da organização em relação às obrigações internacionais não cumpridas pela Espanha e observadas por um grupo de trabalho que percorreu o país entre os dias 23 e 30 de setembro. “Nós, o que dizemos é que para cumprir com as obrigações dos tratados internacionais, o país deve seguir certas coisas. Nossas recomendações, neste sentido, têm a mesma obrigatoriedade que os tratados assinados voluntariamente pela Espanha”, explica Ariel Dulitzky, professor de direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos e um dos enviados da ONU à Espanha.
 
Segundo Dulitzky, o desaparecimento forçado se defi ne como qualquer tipo de privação da liberdade de uma pessoa por agentes estatais ou por particulares que atuam com a tolerância ou cooperação do Estado. Além disso, o conceito também abrange o fato de o Estado se negar a reconhecer a detenção ou o lugar onde a pessoa se encontra detida e, por isso, esta pessoa fi ca fora da proteção da lei.
 
Entre os principais tratados internacionais que regulam este tipo de crime estão a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de 1992, e a convenção internacional de mesmo nome adotada em 2006. Como país signatário, a Espanha é obrigada a cumprir as normas dos tratados. Para o CED, os principais problemas encontrados na Espanha são o tempo transcorrido desde que os desaparecimentos ocorreram, a falta de um procedimento claro, detalhado e específico em relação às exumações e identificações e a inexistência de uma base de dados genéticos de familiares das pessoas desaparecidas. Além destes fatores, Dulitzky destaca a eliminação completa dos fundos estatais para exumações.
 
No último governo socialista, o Estado destinou 6,5 milhões de euros em subvenções para o trabalho de identificação dos restos mortais encontrados nas mais de 2,3 mil valas comuns identificadas em território espanhol. Deste total, segundo as associações de vítimas, menos de 400 foram abertas. O governo de Mariano Rajoy (PP) cortou os subsídios que estavam amparados pela Lei da Memória Histórica.
 
Revogação da lei de anistia
 
“O que aprendemos é que as anistias não servem para garantir a justiça, não servem para garantir a verdade e muitas vezes também não são sinônimos de garantia da paz e da estabilidade democrática”, diz Dulitsky. No relatório fi nal, os integrantes do comitê admitiram certa surpresa com a sentença fi nal do Tribunal Supremo espanhol sobre a possibilidade de julgar os crimes do franquismo. Nesta sentença, o tribunal afi rmava: “a argumentação sobre a permanência do delito não deixa de ser uma fi cção contrária à lógica jurídica. Não é razoável argumentar que um detido ilegalmente em 1936, cujos restos não foram achados em 2006, possa racionalmente pensar-se que seguiu detido além do prazo de prescrição de 20 anos”.
 
Os tratados assinados pela Espanha consideram que, para iniciar a conta para a prescrição dos delitos de desaparecimento forçado, é preciso que a pessoa ou os restos mortais dela apareçam. Ou seja, enquanto a pessoa segue desaparecida, o crime não prescreve. “Esta decisão do Tribunal Supremo pode ser discutível. Muitos setores jurídicos aqui na Espanha não estão de acordo”, conta o juiz Joaquim Bosch. “De acordo com a evolução do direito internacional, as anistias completas que impedem a investigação, o julgamento e  sanção dos crimes internacionais, como os que ocorreram na Espanha, são  consideradas ilegais”, explica Dulitzky.
 
Comissão da verdade
 
Além da modificação da lei de anistia, o comitê também convida a Espanha a criar uma Comissão da Verdade, com “especialistas independentes encarregados de determinar a verdade sobre as violações aos direitos humanos ocorridas no passado”. Sobre as comissões da verdade, Dulitzky explica que “uma de suas características é que não estudam casos isolados, mas sim padrões gerais. E, segundo, são comissões de ofi ciais do Estado, é o reconhecimento estatal da verdade. Esta é a verdade de acordo ao Estado. Como este tipo de crimes são necessariamente cometidos pelo Estado, é o Estado que diz: tudo isso é o que fizemos”.
 
Apesar de apontar as falhas do Estado, o comitê da ONU não tem poder de aplicar nenhuma sanção em caso de nãocumprimento das recomendações. Dulitzky assume que o mais importante para eles é “o que vai suceder na sociedade espanhola, o debate que será gerado na Espanha e a responsabilidade que as autoridades espanholas irão assumir”. Já o juiz Joaquim Bosch acredita que algumas recomendações serão cumpridas.
 
“Algumas [questões do relatório] eu acredito que têm muita viabilidade porque não tem sentido que a Espanha tenha assinado o convênio internacional sobre desaparecimentos forçados e que siga tendo mais de 100 mil desaparecidos em seu território”. Entretanto, Bosch não é tão otimista em relação às mudanças de maior importância: “as outras questões propostas, que se derrogue a lei de anistia, por exemplo, dependerá das forças políticas e do poder legislativo”.