Da Folha
Janio de Freitas
No despacho em que acusa o governador
do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, de não investigar as denúncias
contra os presos do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa ora lhes
atribui "irregularidades", como certeza consumada; ora "fatos narrados",
o que nada assegura sobre fatos reais; "aparentes regalias", ou meros
aspectos; e, de repente, seguro e definitivo, "ilegalidades".
Tudo isso a propósito das "regalias" e
"privilégios" de Delúbio Soares e José Dirceu, e agora, por denúncia na
Folha, de Valdemar Costa Neto.
Em fins de fevereiro, Delúbio teve
cassadas as suas saídas para trabalho externo, porque um carro da CUT,
onde trabalhava, estacionou no pátio da penitenciária. De volta ao
regime fechado por um mês, Delúbio recuperou agora o semifechado. No fim
de fevereiro encerrou-se o prazo de uma "investigação" para saber se
Dirceu, em 6 de janeiro, falou ou não em um celular. Está há muitos dias
pendente de Joaquim Barbosa a decisão sobre o emprego de Dirceu em um
escritório de advocacia. Valdemar será investigado porque repórteres o
acampanaram durante dias, como fazem os tiras, e comprovaram que ele foi
acompanhado pela mulher no percurso para o trabalho, aí recebeu dois
deputados e, nada menos grave, compraram-lhe um sanduíche na volta à
cadeia.
Os dois petistas, e alguns colegas de
prisão, foram acusados ainda da "regalia e privilégio" de comer um
churrasco na Papuda. Razão bastante para que promotoras brasilienses
peçam as transferências de Dirceu e Delúbio para presídio federal.
Espanta que a tantos juzíes,
promotores e jornalistas não haja ainda ocorrido, ao menos como
hipótese, uma ideia simples. A de que o autor e responsável por
"privilégios e regalias" não é quem os desfruta, mas quem os
proporciona. Só os parlamentares brasileiros estão livres dessa
regrinha.
Delúbio não dirigia o carro da CUT,
Delíbio não abriu os portões para o carro. Nem se provou que o carro
entrasse na penitenciária para pegá-lo. O churrasco, ao fim de
importantes investigações, não saíra do açougue. O uso de celular por
Dirceu foi negado pela penitenciária, mas teve depoimento do acusado por
exigência do juiz Bruno Silva Ribeiro e duas diferentes sindicâncias.
Para a conclusão de que no existiu.
Em que lei está a obrigação de que
Valdemar Costa Neto almoce sozinho, não possa falar com a própria mulher
a caminho do emprego, esteja proibido de comprar um sanduíche para
suprir o jantar perdido no presídio? E quem adivinhou que os deputados
fizeram com ele "reunião poltica"?
Dizer, publicar e dar despachos à vontade são "privilégios e regalias".
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