sexta-feira, 19 de abril de 2024

O desmatador oculto.

 

O desmatador oculto: Quem paga pelo fim da floresta?

Em 2023, 47% dos autos feitos pelo ICMBio por infrações na Amazônia não identificaram culpado. Gargalo no combate à devastação impede o Estado de aplicar R$ 210 bi em multas e é fruto da falta de fiscais e regulamentação fundiária

A cronologia do desmatamento em uma unidade de conservação em Altamira, no Pará Imagem: Reprodução/ICMBio
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Por Luiz Fernando Toledo, na Piauí

Em junho de 2020, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fizeram uma operação de combate ao desmatamento em unidades de conservação no interior do Pará. Guiados por imagens de satélite que apontavam clarões onde deveria haver floresta, foram a campo com viaturas, caminhões e um helicóptero. Tudo meticulosamente planejado com apoio do Exército. As condições climáticas, no entanto, foram um fator surpresa no dia da operação. Pancadas de chuva amazônica deixaram as estradas intransitáveis. Um dos caminhões atolou no lamaçal. Resultado: os servidores não conseguiram chegar a uma das áreas onde havia sido constatado desmatamento ilegal. Como não houve flagrante, o relatório da operação, elaborado dias depois, informou que o responsável por desmatar aquele trecho da Amazônia era “desconhecido”.

A palavra aparece com frequência em documentos do ICMBio, autarquia responsável por gerir e proteger as áreas de conservação federais. Dados oficiais organizados pelo projeto Data Fixers mostram que, desde 2009 (primeiro ano com estatísticas disponíveis), quase 1,4 mil áreas foram embargadas por infrações ambientais sem que o culpado fosse identificado pelo governo. No ano passado, 29% dos embargos em unidades de conservação foram registrados sem nome. Quando se considera apenas as unidades localizadas na Amazônia, a proporção sobe para 47%.

O auto de infração registrado em junho de 2020, em Altamira

O embargo é uma política considerada eficaz por ambientalistas, e teve papel importante na redução do desmatamento da Amazônia entre 2004 e 2012. Ele permite que o governo, informado por imagens de satélite e fiscalização em campo, crie rapidamente entraves para quem derruba a floresta. A pessoa que desmatou a terra fica impedida de captar créditos bancários para produzir naquela área, por exemplo. Além disso, é obrigada a interromper suas atividades (criação de gado, plantação de soja, o que for), pagar multa pela infração e regenerar a mata.

Não há punição ao infrator, no entanto, se o governo não consegue identificá-lo. Esse é hoje um dos principais gargalos do combate ao desmatamento no Brasil. A tecnologia que permite a detecção de crimes ambientais evoluiu na última década, mas ainda esbarra em dois problemas básicos: a falta de regulação fundiária na Amazônia (que dificulta encontrar os donos das terras, frequentemente registradas em nome de laranjas) e a baixa presença de agentes públicos (para fiscalizar e garantir o embargo na prática).

No Pará, estado que tem o dobro do território da França e concentra algumas das maiores unidades de conservação do Brasil, há apenas 114 agentes do ICMBio (ainda assim, é o segundo estado com maior presença deles, atrás somente do Distrito Federal). “Caracterizar a autoria das infrações ambientais em 100% dos casos é um grande desafio”, afirmou o instituto, em resposta à piauí por meio da Lei de Acesso à Informação. “As equipes de fiscalização podem se deslocar até o local da área desmatada, muitas vezes áreas remotas, e não encontrar ninguém no local, ou ocorrer evasão imediata dos suspeitos, não encontrar moradores, vizinhos etc. E assim, não é possível atribuir autoria à infração constatada.”

Mesmo quando as autoridades encontram alguém na terra desmatada, não há garantia de punição aos responsáveis. “A pessoa pode ser só um funcionário, que sequer terá uma informação verdadeira sobre o dono”, explica o analista ambiental Apoena Figueiroa, que faz parte da coordenação de fiscalização do ICMBio.

Foi o que aconteceu em 2021, quando o ICMBio, ao constatar desmatamento na Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, em Altamira (PA), emitiu duas multas – uma no valor de 1,2 milhão de reais, outra de 110 mil – para um homem chamado Marcos. As terras estavam registradas em seu nome no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sete meses depois de notar o desmatamento, o ICMBio conseguiu localizá-lo para efetuar a cobrança. Descobriram que Marcos morava em outro estado, na pequena cidade de Loanda (PR). Quem os recebeu foi a irmã dele.

“Ele tem propriedades no Pará?”, perguntou um dos fiscais que participou da abordagem. “Que eu saiba não. Ele está morando na rua”, ela respondeu. “Mas então ele não tem posses, não tem fazendas, muito dinheiro?”, prosseguiu o fiscal. “Só se ele estiver escondendo”, ela respondeu, rindo. A piauí teve acesso a um registro em vídeo da conversa. Marcos, segundo a irmã, vivia de bicos. Já tinha recebido outras multas por crimes ambientais, e sempre as entregava “aos Ferri”. 

Os fiscais reconheceram o sobrenome: Edner Aparecido Ferri já foi autuado várias vezes por infrações ambientais no Pará. Acumula mais de 30 milhões de reais em multas, segundo dados colhidos no site do ICMBio. Os valores são nominais. A piauí identificou que a fazenda desmatada em Altamira, que estava em nome de Marcos e foi objeto das multas, hoje está em nome de uma empresa de Edner.

A suspeita dos fiscais é de que Marcos foi usado como laranja. O caso ainda está sob investigação no ICMBio. Procurado pela piauí, Edner Ferri alegou que Marcos era, de fato, dono do terreno, e que, depois do embargo, ele a comprou dele. “Vou fazer uma pousada ecológica no local. Da minha parte nunca houve uma infração ambiental”, alegou Edner. A reportagem não conseguiu contato com Marcos.

Até 2021, o ICMBio registrava o valor das multas mesmo quando o culpado era desconhecido. Por isso, é possível ter uma estimativa de quanto dinheiro o Estado já deixou de arrecadar: desde 2009, multas cadastradas sem o nome do infrator somaram ao menos 290,9 milhões de reais em valores corrigidos. Isso equivale a mais de um terço do orçamento anual do ICMBio (873 milhões de reais, em 2024).

A ocorrência de embargos em que o autor da infração é desconhecido aumentou de forma consistente nos últimos sete anos, como demonstra o gráfico abaixo. Em 2023, a maioria dos casos se concentrou na Floresta Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará.

Graças à evolução das tecnologias de satélite, os embargos remotos se tornaram mais comuns, tanto no Ibama quanto no ICMBio. Isso fez com que o número total de embargos crescesse, já que ficou mais fácil detectar irregularidades. O governo Lula aposta nessa frente. No primeiro trimestre de 2023, o número de embargos feitos pelo Ibama foi quase o dobro da média dos anos Bolsonaro

Já era esperado, portanto, que houvesse um aumento na proporção de áreas embargadas em que não houve identificação do proprietário. O governo em algumas ocasiões recorre ao chamado “embargo genérico”, quando várias porções de terra são embargadas de uma vez só. Em outubro de 2022, por exemplo, mais de mil áreas foram embargadas por meio de um único relatório. Elas ficavam localizadas na Floresta Nacional do Jamanxim e somavam uma área total de 35 mil hectares. 

O aumento do número de casos com infrator desconhecido não é necessariamente um problema, segundo Figueiroa, do ICMBio. “É uma mudança de estratégia, no sentido de que agora trabalhamos para embargar 100% das áreas desmatadas”, ele diz. “Com o tempo, a tendência é que essas áreas sejam abandonadas ou que o autor da infração apareça. A gente embarga e espera alguém gritar.”

O objetivo do governo é dar uma camada de proteção à maior extensão territorial possível. O embargo, com ou sem identificação do culpado, produz um registro oficial indicando que determinada área está envolvida em irregularidades. Esse registro pode dificultar, por exemplo, a comercialização de gado criado ilegalmente em áreas de proteção ambiental. Cria-se um obstáculo. A punição, no entanto – fundamental para descapitalizar grileiros, dificultar que sejam cometidos novos crimes ambientais e ressarcir o Estado –, ainda não ocorre como deveria.

Um dos problemas apontados por agentes do ICMBio é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Criado em 2012 com o intuito de monitorar se donos de terras no Brasil inteiro estavam obedecendo às regras de preservação ambiental, o cadastro acabou se tornando uma ferramenta útil para grileiros. Isso porque é um sistema que funciona com base na autodeclaração: uma pessoa, se quiser, pode se dizer dona de toda a reserva ambiental do Xingu. Registrada formalmente no CAR, essa propriedade, embora flagrantemente ilegal, passa a ter um verniz de legalidade; um documento.

Não tardou para que o sistema fosse inundado de fraudes de todo tipo. Fazendas não apenas são registradas dentro de unidades de conservação como são atribuídas a proprietários de fachada, o que dificulta as investigações. “Um sistema que foi criado para favorecer a recuperação de áreas degradadas acaba servindo hoje para o contrário”, lamenta Figueiroa.

“O embargo remoto de fato representou uma mudança de paradigma no combate ao desmatamento ilegal no Brasil. Estamos falando de desmatamento em unidades de conservação, em sua grande maioria extensas áreas de terras públicas com equipe de campo reduzida”, diz Dhemerson Conciani, pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). “Mas é urgente fortalecer a gestão dessas áreas, além de garantir uma maior integração com os órgãos de comando e controle.”

O CAR, hoje, é de responsabilidade dos governos estaduais. Figueiroa acredita que, se o ICMBio fosse incluído no processo de validação desses cadastros, o número de fraudes seria menor – ou, ao menos, seria mais fácil encontrar os fraudadores.

Há outros caminhos possíveis. O procurador do Ministério Público Federal Daniel Azeredo coordena o projeto Amazônia Protege. É um programa que, para identificar responsáveis pelo desmatamento, cruza várias bases de dados públicas. Aplicando esse método, o projeto já obteve mais de 130 decisões favoráveis na Justiça em casos em que o réu era inicialmente desconhecido. A intenção do programa é também fazer com que empresas não comprem alimentos produzidos em áreas desmatadas.

“Na Amazônia, todas as listas de embargo que existem, até hoje, são fundadas em nome e CPF. A coisa mais fácil é fugir desse bloqueio. Às vezes o embargo já nasce em nome de um laranja. A pessoa que lucra fica escondida”, explica o procurador.

Outra preocupação do programa é garantir a restauração da área desmatada mesmo quando o infrator não foi identificado. “O dono pode esconder o nome, mas não a área”, diz Azeredo. “Se José desmatou, mas João comprou a terra do José e está produzindo ali, o João tem que recuperar a área mesmo não tendo sido autor do desmatamento.” O procurador obteve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, quando se firmou o entendimento de que é possível prosseguir com ações judiciais mesmo quando o réu é desconhecido, em casos de desmatamento. Se não há réu, não há punição. Mas assim ao menos passou a ser possível expulsar pessoas que eventualmente se apossaram da terra depois do crime.

Com apoio do Center for Climate Crime Analysis (CCCA), a piauí analisou milhares de registros de embargo do ICMBio e conseguiu rastrear alguns donos de terras cuja identidade era desconhecida. Por meio do cruzamento de diferentes bases de dados fundiários, mapas de embargos e processos obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, a reportagem identificou pessoas que se registraram como donas de uma parte ou de toda a extensão de 26 áreas que hoje estão embargadas. Em alguns casos, essas pessoas registraram a posse depois do desmatamento ter acontecido e do embargo ter sido aplicado. Foram analisados somente casos do estado do Pará, que mantém pública a base de dados do CAR.

Em 2022, por exemplo, quando aplicou o embargo genérico na Floresta Nacional do Jamanxim, o ICMBio não conseguiu identificar o responsável por uma das áreas onde foi detectado desmatamento. Um cruzamento de dados, no entanto, revela que a terra está no nome do pecuarista Elson Divino de Rezende. Ele responde a um processo na Justiça por crime ambiental e já foi multado outras vezes. O Ministério Público Federal o acusa de ter destruído mais de 700 hectares de vegetação nativa e ter transportado onze toras de madeira sem autorização.

Em nota enviada à piauí, o ICMBio disse não saber por que não identificou Rezende, mas afirmou que agora tomará providências. “As informações serão encaminhadas à gestão daquela unidade de conservação para as medidas administrativas cabíveis”, disse o órgão. A piauí tentou contato com Rezende por meio de diferentes números de telefone atribuídos a ele no processo judicial, assim como o telefone de uma advogada que o defendeu, mas não foi possível falar com nenhum dos dois. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Chama atenção o fato de que, em alguns casos, terrenos só são registrados no CAR depois de terem sofrido embargo de um órgão ambiental. É uma forma de driblar a fiscalização – afinal, se houvesse CAR desde o começo, o governo saberia quem multar quando detectasse o desmatamento. Em julho de 2020, por exemplo, o ICMBio embargou no Pará um terreno cujo proprietário era “desconhecido”. Os fiscais notaram sinais de que alguém estava tentando demarcar aquela área: havia abertura de picada para construção de cercas, “o que indica que a área foi recentemente ocupada por um terceiro”. Mas não havia ninguém no local. Menos de um ano depois, em março de 2021, uma pessoa registrou um CAR naquela terra.

Segundo fiscais e especialistas ouvidos pela piauí, é comum ouvir de fazendeiros que uma terra embargada vale mais que uma terra não embargada. Como o Estado já passou por ela, a chance de que haja uma nova fiscalização é menor, dizem.

O Mapbiomas, rede de ONGs, universidades e empresas que monitoram o uso da terra no Brasil, está preparando uma plataforma chamada Monitor da Restauração, que permitirá acompanhar, com imagem de alta resolução, o estado da vegetação em áreas que já foram embargadas. “Ele vai trazer todos os dados públicos de áreas que têm algum compromisso de restauração, voluntário ou obrigatório”, explica o coordenador técnico do projeto, Marcos Rosa. Essa ferramenta, quando concluída, poderá ter papel importante nas políticas de fiscalização ambiental.

Depois de ser provocado pela reportagem, o ICMBio reviu os próprios arquivos e conseguiu identificar outros proprietários de terras embargadas no Pará em 2022. Um deles, o empresário Emerson Pereira, consta como dono de uma fazenda de aproximadamente 800 hectares que foi parcialmente afetada pelo embargo. Ele já foi autuado pelo Ibama e pelo próprio ICMBio em outras ocasiões. A piauí conseguiu contato com um sócio de Pereira, que forneceu um endereço de e-mail do colega. O empresário, no entanto, não respondeu às perguntas enviadas pela reportagem.

Essa metodologia de cruzamento de dados, feita em pequena escala pela piauí, já é adotada por órgãos federais, mas não de maneira sistemática. No começo de março, o ICMBio afirmou que vai abrir um procedimento para investigar os casos revelados pela reportagem, pedindo que as equipes locais procedam “às fiscalizações ambientais necessárias” para punir os responsáveis.

A fiscalização, contudo, é outro lado do problema. Mesmo quando o ICMBio consegue identificar um responsável pelo desmatamento, isso não necessariamente leva à interrupção das infrações. Embargos descumpridos existem aos montes.

Um desses casos é ilustrativo: há mais de uma década, o poder público identificou a criação ilegal de gado na Reserva Biológica Gurupi, no Oeste do Maranhão. A região, um dos últimos remanescentes da Amazônia maranhense, abriga diversas espécies ameaçadas de extinção. O dono dos bois em questão é Francisco Pereira Lima, mais conhecido como Chico do Rádio, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Davinópolis (MA).

Uma de suas fazendas, chamada Coronel, está interditada judicialmente desde 2012 por força de uma ação civil pública. Em 2017, um relatório do ICMBio apontou que, apesar da interdição, havia ocorrido um “avanço significativo” da atividade pecuária no interior e nos arredores da reserva. O gado do ex-prefeito estava espalhado por mais de 45 km, afirmava o documento, concluindo: “A pecuária desenvolvida pelo Sr. Francisco Pereira Lima é totalmente conflitante com a existência da floresta.”

Seis anos se passaram, e nada mudou. Entre junho e julho de 2023, uma equipe do ICMBio encontrou mais de duzentas cabeças de gado no interior da Fazenda Coronel. Os fiscais notaram, nos bois, uma marca feita com ferro quente: FL – sigla que, segundo eles, significa Francisco Lima. Os animais pastavam em área ilegal.

Lima havia dito às autoridades, em março, que mantinha o gado preso fora da fazenda, em área legal, mas que eventualmente eles rumavam por conta própria para a reserva. Essa versão foi rebatida pelos servidores. “Nossos registros identificam um rebanho inteiro, não apenas alguns indivíduos, e que permanecem no local por mais de um mês.” Os fiscais relataram ainda que cercas foram instaladas para evitar que o gado saísse da fazenda. O pecuarista foi autuado em 1 milhão de reais pelo descumprimento da sanção. O valor se soma a outras onze multas que o ICMBio aplicou contra ele desde 2013 – nenhuma foi paga até hoje. 

Procurada pela piauí, a advogada do ex-prefeito afirmou, por meio de nota, que “qualquer informação que sugira um comportamento irregular ou desrespeitoso às leis ambientais por parte de Francisco Pereira Lima deve ser avaliada com cautela e considerando o histórico de compromisso e responsabilidade ambiental que ele mantém em todas as suas atividades.” Segundo ela, Lima adquiriu suas terras em 2004 – antes, portanto, da criação da reserva. “Na época foi informado que o órgão ambiental iria desapropriar e indenizar os proprietários. O que não ocorreu.”

O ex-prefeito alega que, por causa dos embargos, está sendo impedido de acessar a fazenda. “O direito de propriedade não se extingue em face da função social e da proteção do meio ambiente. São situações harmonizáveis, nada impedindo que o proprietário permaneça exercendo seu direito, em razão da existência de uma área de proteção ambiental no seu domínio, desde que compatibilize seu comportamento com a preservação e defesa do meio ambiente”, prosseguiu a advogada, na nota. A piauí repassou as alegações de Lima ao ICMBio, que não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Em um relatório produzido no ano passado, o ICMBio admitiu que “o controle sobre o cumprimento dos embargos impostos é historicamente deficitário” e que “infratores prosseguem na utilização de áreas irregularmente desmatadas, obtendo ganhos econômicos que frustram o efeito dissuasório das sanções aplicadas e, muitas vezes, financiam novos desmatamentos.”

Em 2023, o ICMBio registrou 67 casos de descumprimento de embargos ambientais, a maioria na Amazônia. No mesmo período, foram aplicados 522 novos embargos, segundo dados obtidos pela piauí por meio da Lei de Acesso à Informação. O número de sanções desobedecidas pode ser ainda maior, porque, segundo o próprio ICMBio, é difícil monitorar todas. Os dados oficiais mostram que algumas pessoas foram reiteradamente multadas por descumprir embargos e, mesmo assim, seguem trabalhando ilegalmente na floresta. Uma delas recebeu nove multas e continua ilesa.

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