Propina na Petrobras. Valor não “fecha” com história do acerto “institucional”
O Estadão traz a história da “partilha” de retribuições da Odebrecht e da OAS pelas obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
E a história, desde o início mal-contada, ganha contradições ainda maiores.
Lá no final do texto, o jornal publica que as obras, com orçamento inicial de R$ 7,5 bilhões, renderiam 1% para o PP de José Janene, ou R$ 30 milhões, dois quais Paulo Roberto Costa – que divide com Alberto Youssef a condição de santo inaugural da Lava Jato, embolsou a metade para si, mandando “esconder” do chefe do PP.
Se o ensino primário não me faltou, 1% de R$ 7,5 bi são R$ 75 milhões, não R$ 30 milhões.
E, como a obra saiu muito mais cara, justamente pelos reajuste que, em parte, seriam fonte de propina, segundo os lavajateiros e a mídia, não é de supor que Paulo Roberto Costa fosse dispensar o plus que eles representaram.
O jornal diz que acabaram custando R$ 58 bilhões. Se apenas a metade disso tiver sido paga ao consórcio construtor, 1% representa R$ 290 milhões, não R$ 90 milhões, que são menos de um terço disso. E ainda muito mais longe dos 3% que seria a “taxa” cobrada.
Logo, ou não existe este percentual ou a conta está errada, muito errada.
O mesmo 1% teria sido pago ao “representante pessoal” do “nova política” Eduardo Campos, Álvaro Guedes e outros R$ 30 milhões a Pedro Barusco que, como se viu por suas contas no exterior, no mínimo cobrava gordos pedágios por sua intermediação, tal como Paulo Roberto Costa.
Os valores, se verdadeiros – repito, por favor, nos poupem da história da mochila – representam um desmonte da história de percentuais que sempre foi sustentada como forma de “cálculo de propina” permanentemente válido.
Ou, se os percentuais de acordo propineiro são verdadeiros, os valores declarados são falsos.
Não é uma diferença de valores, apenas, mesmo que milionária.
É que fica em cheque o próprio “modus operandi” declinado pelos primeiros delatores, calçados em percentuais previamente, tese central para estabelecer a tal “propinocracia” sustentada pelas convicções de Curitiba.
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