sexta-feira, 20 de outubro de 2017

PETRÓLEO - Com o entreguismo do governo Temer, Brasil abre mão de R$ 3,3 trilhões.


Ao entregar o petróleo, Brasil abre mão de R$ 3,3 trilhões

20 de outubro de 2017 às 15h47

  
A entrega do Pré-sal e os efeitos nefastos da MP 795 sobre a economia
Tivemos nesta semana, na data de 18/10/2017, a reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 795/2017, cuja finalidade é analisar o novo marco legal tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campos de petróleo e gás natural.
Nesta sessão deliberativa tivemos um forte debate entre os setores que defendem os interesses das petroleiras multinacionais e os setores comprometidos com os interesses locais e ligados à soberania nacional.
Especial destaque teve o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), um dos parlamentares comprometidos com a defesa da política do conteúdo nacional na indústria de petróleo e gás.
O artigo 5º da MP 795/2017 elaborada pelo governo pretende na prática acabar com o conteúdo local na indústria ao instituir um regime especial de importação, com a suspensão do pagamento de tributos federais para estes bens produzidos fora do país.
A retirada da participação da indústria nacional no setor efetivamente vai gerar mais desemprego e pode significar um forte processo de desindustrialização nacional.
O governo pós-golpe de 2016 já reduziu em 50% a exigência de conteúdo local para o setor de petróleo para os leilões neste ano de 2017.
Após diminuir à metade as exigências de compras com conteúdo local no país, o governo ainda pretende alterar os contratos já firmados, um verdadeiro absurdo diante da fragilização do princípio da segurança jurídica neste tipo de contratos.
Todas estas medidas implementadas pelo atual governo tendem a impedir que indústrias brasileiras se tornem fornecedoras para os segmentos de óleo & gás e naval, além de ser um retrocesso na área da engenharia, tecnologia e inovação.
Estas medidas contribuem não só para exportar empregos como para abrir mão de todos os efeitos benéficos que uma política setorial bem estruturada produziria.
Em relação à atual gestão do governo e da Petrobrás observa-se, seja nas políticas de compras ou exigências feitas pela ANP nos leilões para exploração de petróleo, que a política de proteção e estímulo ao conteúdo local tem sido abandonada.
A indústria naval brasileira está passando por uma enorme crise, o que está comprometendo a sobrevivência da engenharia e a indústria nacional.
A alteração no marco legal trazido pela MP 795/2017 certamente impactará de forma negativa a política do conteúdo local no setor de óleo e gás, além de sinalizar para as empresas que têm planos de investir na indústria de bens e serviços no Brasil que esta não seria uma boa opção de investimento.
Voltando ao debate de 18/10/2017 na Comissão Mista do Congresso, na verdade um embate, o deputado Fontana apontou que uma vez aprovada esta lei do jeito que estava seria ratificar a maior negociata jamais vista na história deste país, que além de entregar as riquezas do pré-sal para os estrangeiros, poderia dizimar a indústria nacional e promover uma renuncia fiscal de cerca de 1 trilhão de reais, segundo as estimativas da assessoria parlamentar do Congresso.
O grande “x” da questão é avaliar e dimensionar os efetivos impactos da monumental renúncia fiscal destas medidas (o relator da MP estendeu o prazo até o ano de 2040), bem como os impactos sociais e econômicos (diretos e indiretos) na indústria nacional e no mercado de trabalho, tema que segundo denuncia do deputado Fontana não teria sido devidamente juntado aos trabalhos da comissão que analisa aquela MP e representa um fator de nulidade no processo de aprovação deste novo marco regulatório.
Ao longo dos trabalhos da comissão foi dito que apenas no ano de 2018 a renúncia fiscal atingiria a cifra aproximada de 16,4 bilhões de reais, ou seja, de 2018 a 2040 teríamos 377,2 bi caso os investimentos fossem absolutamente constantes ao longo deste período.
Ocorre que não estão sendo contemplados nesta estimativa o montante de tributos que seriam arrecadados como decorrência indireta do crescimento de renda, investimento e emprego que estes investimentos causariam.
Em outras palavras, além da renúncia fiscal direta propriamente dita, teríamos a outra renúncia fiscal oriunda da não ocorrência do fato gerador pelo simples fato de que parte predominante dos bens utilizados nestes futuros investimentos viriam de fora do país, e portanto não teríamos aqui os efeitos colaterais proporcionados pelo multiplicador de renda e investimento oriundos desta hipotética produção local de bens voltados ao investimento em óleo & gás.
Num cálculo de aproximação bastante sumário, como se estima que do montante total de investimentos diretos em E&P (exploração e produção de petróleo e gás natural) 50% seriam dispendidos em tributos, usaríamos 16,4 bi como referência inicial de renúncia fiscal direta e 32,8 bi como montante inicial do investimento direto em E&P para o ano de 2018.
Utilizando um índice multiplicador de 2,28 sobre o total do investimento direto em 2018 teríamos 32,8 bi x 2,28 = 74,78 bi de produto interno bruto gerado de forma indireta na economia.
Aplicando o percentual de 33,4% (carga tributária média brasileira em relação ao PIB) sobre este montante teríamos em seguida uma carga tributária indireta de 24,98 bi.
A soma das cargas tributárias direta e indireta daria um total de 41,38 bi somente em 2018, fato que foi omitido na discussão temática da MP 795/2017.
Além de avaliar os impactos tributários diretos e indiretos sobre na arrecadação federal, o estudo que não foi feito deveria também avaliar os efeitos até o ano de 2040, tendo em vista a extensão dos efeitos desta MP até este ano.
O cálculo deveria levar em conta o crescimento anual destes investimentos em E&P ao longo de todo período para ser consistente do ponto de vista empírico.
Utilizando uma estimativa bem conservadora, podemos usar o índice de 10,0% a.a. de crescimento anual (alguns estudos apontam um crescimento de 20,4% a.a. até 2023).
O resultado disso seria uma renúncia fiscal direta de 1,3 trilhões de reais até 2040, e não 1,0 trilhão como sugeriu a assessoria parlamentar do Congresso.
Somando a renúncia fiscal direta com a indireta (1,99 trilhões de reais) o montante atingiria 3,3 trilhões até 2040.
Apesar do cálculo ser sumário, é necessário saber se os 16,4 bi de renúncia fiscal direta em 2018 foram obtidos de forma apropriada, mas mesmo assim a estimativa até 2040 indicaria um total de renúncia fiscal de 3,3 trilhões de reais, ou seja, equivalente a 52,7% do PIB do Brasil em 2016, ou 110,0% do Orçamento da União neste mesmo ano.
Como apontado pelo deputado Fontana (PT-RS), estudos de impactos diretos e indiretos como este não foram produzidos nem juntados aos trabalhos da Comissão que avalia este tema no Congresso, o que em tese estaria a nulificar a tramitação desta medida provisória nesta casa legislativa.
Em suma, os efeitos desta MP 795/2017 são devastadores para as finanças públicas, para a indústria local e principalmente para o mercado de trabalho do país como um todo.
Tema como este não poderia ser decidido de forma tão açodada pelo legislativo, sob pena de comprometer o futuro das gerações futuras.
Países como a Noruega utilizaram o negócio do petróleo para desenvolver e estimular sua economia, indústria e tecnologia local, fazendo uso das mesmas políticas de proteção ao conteúdo local adotadas nos governos trabalhistas brasileiros.
Portanto, percebe-se que o modelo de exploração do petróleo e gás adotado pelo atual governo para as próximas gerações mais se aproxima ao modelo utilizado para países africanos e do oriente médio, que não servem para uma nação de 207,7 milhões de pessoas que necessitam de recursos para financiar a saúde, a educação e a seguridade social.
Agora podemos perceber com clareza o principal motivo para a deflagração do golpe de 2016, permitir a captura estrangeira do pré-sal e de todos os efeitos benéficos que esta imensa riqueza proporcionaria.

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