Em nota publicada nesta sexta (12) no site na entidade, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, voltou a defender a punição aos torturadores da ditadura militar. Segundo ele, a anistia não significa “amnésia” e que “um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo”. Britto também criticou as declarações do ministro da Defesa, Nelson Jobim, para quem a punição de torturadores seria “revanchismo”. "Por mais que setores ligados à velha ordem empenhem-se em removê-lo, o tema se mantém na agenda política", disse Cezar Britto.
O presidente da OAB diz que o Brasil foi o único país da América do Sul que não puniu os torturadores quer serviram a regimes militares na segunda metade do século XX. Como exemplo, Britto fez referência a Argentina onde ex-presidentes da República foram presos sem “qualquer abalo na democracia vigente”.
Em entrevista à Agência Brasil, Nelson Jobim disse que embora tenha organizado um grupo de trabalho que já está em campo para localizar as vítimas da Guerrilha do Araguaia, a busca tem “importância de contemplar o direito à memória e não de servir ao revanchismo”.
O ministro da Defesa coloca-se frontalmente contra a ação da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a validade da Lei da Anistia para crimes envolvendo torturas. Na entrevista, o ministro disse que o STF cometerá um equivoco caso julgue a ação procedente.
“Se o Supremo decidir que a Lei de Anistia não é bilateral, o que eu não acredito, terá que enfrentar um outro assunto: a prescrição. Há um equívoco. Dizem que os tratados internacionais consideram alguns crimes imprescritíveis. Mas, no Brasil, não é assim. Os tratados internacionais aqui não valem mais que a Constituição. Eles estão sujeitos à Constituição brasileira, que dá imprescritibilidade para um crime só: o de racismo. Trata-se de uma questão legal”, afirmou o ministro à Agência Brasil.
´Punir torturados não fere anistia´
Cezar Britto discorda do ponto de vista do ministro. "O que se busca, com o seu enquadramento, é demonstrar que a ação abjeta que (os torturadores) exerceram não configura ato político, mas crime comum, hediondo, de lesa-humanidade - e, portanto, imprescritível, nos termos da lei. Dessa forma, puni-los não fere a anistia, cuja essência é - só pode ser - política. O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções", disse.
O presidente da OAB ainda argumentou que a legislação brasileira e tratados internacionais subscritos pelo Brasil não classificam a tortura como crime político. No seu entendimento, a Lei da Anistia perdoou apenas "crimes políticos e conexos, o que não incluiria o de tortura. Além de imperativo de ordem moral, é demanda histórica incontornável."
Fonte:À ilharga de uma geógrafa.
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