Na dúvida, Moro decidiu pró Cláudia Cruz
25 de maio de 2017É preciso que os leitores se dispam do desejo de vingança para compreender que o magistrado aplicou o princípio “in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida interpretou a favor do réu.
“Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de prova suficiente de que agiu com dolo”, sentenciou o juiz da Lava Jato.
Espera-se agora que Moro, num lampejo de imparcialidade, adote o mesmo entendimento em relação Luiz Inácio Lula da Silva.
Quase uma centena de testemunhas absolveu o ex-presidente e nenhuma prova concreta foi apresentada pela acusação — a não ser convicção.
A decisão de hoje é alvissareira porque abre precedente importante para a absolvição de Lula. Portanto, “in dubio pro Lula”.
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