sábado, 13 de junho de 2009

O BLOG DA PETROBRÁS.

Ladislau Dowbor

PROFESSOR DA PUC-SP

Ofato de uma empresa utilizar um meio público de comunicação – no caso, um blog – para tornar transparente o que os jornais perguntam e que respostas recebem constitui um saudável exercício de democracia. Inclusive, contrariamente aos meios de comunicação tradicionais, no blog os comentários dos internautas permitem que o próprio leitor exprima sua opinião. O que provavelmente choca os meios tradicionais é que o leitor pode comparar o que foi informado e como o jornal "tratou" a matéria, pois o tratamento tendencioso e ideológico pode tornar-se evidente.

A Petrobras é uma empresa dominantemente pública, e deve considerar a informação ao público como obrigação. O direito de o cidadão ouvir os diversos posicionamentos, tanto da grande mídia como da própria empresa, me parece evidente. Dizer que se trata de proteger os jornalistas desvia a questão, quando se trata na realidade do posicionamento ideológico de grandes grupos. A liberdade de expressão não se limita à opinião das grandes corporações da mídia. É de todos.

A confidencialidade na comunicação é importante, pois permite a um jornalista proteger as suas fontes. Mas utilizar o argumento da confidencialidade para impedir que o público tenha acesso transparente a como uma notícia foi tratada, para formar sua própria opinião, não faz qualquer sentido.

E, convenhamos, estamos no século XXI. Pensar que as opiniões se formam apenas através das matérias publicadas nos grupos de mídia tradicional é querer fazer a história andar para trás. As novas tecnologias vieram para ficar, e a ampliação dos meios de acesso à informação não deve ser travada. Todos temos o direito às mais diversas opiniões sobre a Petrobras, e a liberdade de circulação dessas opiniões é fundamental.

O melhor comentário que encontrei sobre o assunto é de Luis Nassif: "Hoje em dia, não há transparência na forma como são tratadas as notícias, especialmente aquelas com viés partidário. O jornalista detém uma informação e se julga no direito de dar o tratamento que bem entender, o enfoque que desejar, selecionar as informações que melhor se adequem à sua tese. A possibilidade de o leitor ter acesso a todas as informações fornecidas é um ganho excepcional no direito constitucional de ser bem informado.
Fonte:Brasil, Brasil

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