Janio de Freitas
A chegada da semana final de campanha leva Jair Bolsonaro e Fernando Haddad ao ponto culminante do seu suspense, ambos postos como alvos de possíveis artimanhas eleitoreiras, que já vimos tantas. Pela primeira vez, e com outro motivo, o suspense está disseminado também em grande parte do eleitorado, como receio de uma intervenção golpista, militar ou não. Perdidas as ilusões, em suas ansiedades os candidatos e eleitores dão a medida da distância a que continuamos de um regime eleitoral sério, passados quase 30 anos desde a primeira eleição presidencial pós-ditadura.
Em eleições anteriores, os tribunais se sujeitaram a acusações de omissão, por indolência ou conivência.
A atualidade é mais grave: as hipóteses de transtorno, até que haja a posse, incluem a magistratura e o Ministério Público nas potenciais fontes de complicações maiores. É a consequência lógica do acúmulo de fatos em que o Judiciário se confundiu com as forças políticas, fosse por decisões cabíveis ao Congresso, fosse por agir como parte da competição político-partidária. Difundiu-se a imagem dos tribunais em aliança com forças pouco afeitas ao regime de Constituição democrática.
Agora mesmo, o Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 2, nega o direito de votar aos que tiveram o título cancelado por falta ao recadastramento, que os tornaria identificáveis por biometria (características físicas). São 3,4 milhões de cidadãos retirados da eleição. A maioria no Norte e Nordeste. É dispensável a indicação do candidato mais prejudicado, por desfrutar da preferência naquele eleitorado.
A exigência do recadastramento foi imposta sob formidável bagunça. Não houve publicidade suficiente ao eleitorado. Na argumentação vitoriosa, houve informação incluída em boleto de IPTU — IPTU nas favelas? Nas contas de água e luz nas favelas e pelo interior do Nordeste e do Norte? Ah, em estádios de futebol também, como se todos os eleitores morassem em áreas urbanizadas e frequentassem estádios, para facilitar o voto de sete ministros do Supremo. A diferença de prazos e modos, nas regiões eleitorais, foi um fator de confusão nas cidades onde parte do eleitorado soube da convocação.
Depois de tantos precedentes sugestivos de decisões politicamente influenciadas, o corte de eleitores, onde e como se deu, só pode fortalecer a inclusão do Judiciário na centúria inquietante.
À parte essa face da decisão, é no mínimo incongruente que a falta de recadastramento biométrico casse o direito ao voto quando a outros é possível votar mesmo sem título, só com a carteira de identidade (ou RG). Além disso, a adoção incompleta da biometria submete as eleições a dois sistemas eleitorais, e respectivas fiscalizações.
O visto e o vivido nas eleições anteriores não serviu para aperfeiçoar as vindouras. As deformações foram tomadas como experiência adquirida para ampliá-las.
A chegada da semana final de campanha leva Jair Bolsonaro e Fernando Haddad ao ponto culminante do seu suspense, ambos postos como alvos de possíveis artimanhas eleitoreiras, que já vimos tantas. Pela primeira vez, e com outro motivo, o suspense está disseminado também em grande parte do eleitorado, como receio de uma intervenção golpista, militar ou não. Perdidas as ilusões, em suas ansiedades os candidatos e eleitores dão a medida da distância a que continuamos de um regime eleitoral sério, passados quase 30 anos desde a primeira eleição presidencial pós-ditadura.
Em eleições anteriores, os tribunais se sujeitaram a acusações de omissão, por indolência ou conivência.
A atualidade é mais grave: as hipóteses de transtorno, até que haja a posse, incluem a magistratura e o Ministério Público nas potenciais fontes de complicações maiores. É a consequência lógica do acúmulo de fatos em que o Judiciário se confundiu com as forças políticas, fosse por decisões cabíveis ao Congresso, fosse por agir como parte da competição político-partidária. Difundiu-se a imagem dos tribunais em aliança com forças pouco afeitas ao regime de Constituição democrática.
Agora mesmo, o Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 2, nega o direito de votar aos que tiveram o título cancelado por falta ao recadastramento, que os tornaria identificáveis por biometria (características físicas). São 3,4 milhões de cidadãos retirados da eleição. A maioria no Norte e Nordeste. É dispensável a indicação do candidato mais prejudicado, por desfrutar da preferência naquele eleitorado.
A exigência do recadastramento foi imposta sob formidável bagunça. Não houve publicidade suficiente ao eleitorado. Na argumentação vitoriosa, houve informação incluída em boleto de IPTU — IPTU nas favelas? Nas contas de água e luz nas favelas e pelo interior do Nordeste e do Norte? Ah, em estádios de futebol também, como se todos os eleitores morassem em áreas urbanizadas e frequentassem estádios, para facilitar o voto de sete ministros do Supremo. A diferença de prazos e modos, nas regiões eleitorais, foi um fator de confusão nas cidades onde parte do eleitorado soube da convocação.
Depois de tantos precedentes sugestivos de decisões politicamente influenciadas, o corte de eleitores, onde e como se deu, só pode fortalecer a inclusão do Judiciário na centúria inquietante.
À parte essa face da decisão, é no mínimo incongruente que a falta de recadastramento biométrico casse o direito ao voto quando a outros é possível votar mesmo sem título, só com a carteira de identidade (ou RG). Além disso, a adoção incompleta da biometria submete as eleições a dois sistemas eleitorais, e respectivas fiscalizações.
O visto e o vivido nas eleições anteriores não serviu para aperfeiçoar as vindouras. As deformações foram tomadas como experiência adquirida para ampliá-las.
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