Uma lição aos justiceiros da Lava Jato e aos sabujos desavergonhados e atrevidos da mídia brasileira
(Lembre-se de que no caso de Temer, a decisão do Juiz Marcelo Bretas (1ª Instância) foi confirmada pelo TRF-2 (2ª Instância).
A lição, portanto, serve para os ignorantes que costumam achar que uma vez decidido na 1ª e na 2ª Instância, a “justiça” está feita e encerrada.
(Lembre-se de que no caso de Temer, a decisão do Juiz Marcelo Bretas (1ª Instância) foi confirmada pelo TRF-2 (2ª Instância).
A lição, portanto, serve para os ignorantes que costumam achar que uma vez decidido na 1ª e na 2ª Instância, a “justiça” está feita e encerrada.
Recado para Marcelo Bretas, Sérgio Moro, Dallagnol e outros justiceiros da Lava Jato, que aceleraram o processo contra Lula, o condenaram e o prenderam com o único objetivo de abrir caminho para a eleição de Jair Bolsonaro.
Enquanto isso, o juiz (!!!) Sérgio Moro se reunia em eventos públicos com Aécio Neves (já com várias denúncias de corrupção), escancarando intimidades inaceitáveis para um magistrado. A melhor prova disso é aquela foto histórica, em que Moro aparece confabulando, intimamente, com grandes empresários e lideranças do PSDB, entre as quais Aécio Neves, então presidente do partido. Não é apenas uma foto, é um verdadeiro símbolo histórico que ninguém conseguirá apagar!
A lição do ministro do STJ Nefi Cordeiro serve também para outros ignorantes e atrevidos, tanto da população com vocação para ser manipulada, como da mídia venal e serviçal (em especial da GloboNews, do jornal O Estadão e da rádio Jovem Pan), onde sabujos aparecem travestidos de jurisconsultos.
A LIÇÃO
“ Não se pode prender por desejos sociais de justiça instantânea. Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade nem dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e pela Constituição. Somente ao final do processo, reconhecer a culpa ou declarar absolvição. Não é símbolo de combate à criminalidade.” (Ministro Nefi Cordeiro, do STF, no habeas corpus de Temer, em 14.05.2019)
Repercute nos meios jurídicos, inclusive em redes sociais de magistrados de tribunais superiores, o voto do ministro Nefi Cordeiro, nesta terça-feira (14), no julgamento do habeas corpus concedido por unanimidade a Michel Temer pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu voto, o último do julgamento, o ministro dá uma lição sobre presunção de inocência e ainda faz críticas veladas ao juiz do caso, Marcelo Bretas, sem citar seu nome, que primeiro decretou a prisão do ex-presidente da República.
“Deve o acusado em regra responder ao processo solto, com presunção de inocência, com plenitude das constitucionais garantias processuais e com a definição no trânsito em julgado da resposta estatal de absolvição ou condenação” afirmou o ministro Nefi Cordeiro, “para somente então vir a cumprir a pena correspondente ao crime, mesmo eventualmente grave.”
“Ele lembrou que “manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer, é sim garantia, somente afastada por comprovados riscos legais.”
CRÍTICAS AO “JUIZ HERÓI”
Nefi Cordeiro também faz críticas ao comportamento de magistrados como o juiz federal Marcelo Brêtas, que decretou a prisão de Temer: “Aliás, é bom que se esclareça ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz.”
“Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação…”, sentenciou o ministro. “O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição.
Para Nefi Cordeiro, “juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas.” Para ele, “cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta Corte julgados para permitir esse mesmo critério a todos. O critério não pode mudar na imparcialidade judicial.”
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