Desembargadora do TRF: Condução coercitiva é espetáculo de humilhação
Um texto circula nas redes sociais, de autoria da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e professora de Direito Processual Penal da Unirio, Simone Schreiber, faz uma análise sobre a atual conjuntura enfrentada pelas ações do Judiciário. Ela classifica a condução coercitiva como "um ato violentíssimo e ilegal", que "só tem razão de ser por sua dimensão de espetáculo".
Para ela, essa pretensa "democratização do direito penal, para pegar o andar de cima", sustentada com entusiasmo dentre outros pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso, "só se presta à consolidação de uma jurisprudência de flexibilização de direitos fundamentais".
"Ao invés de avançarmos reforçando os direitos das pessoas "do andar de baixo" (para usar a expressão do Barroso), por exemplo, implementando as audiências de custódia, adotando a prisão preventiva em situações excepcionalíssimas, tornando efetivas as medidas cautelares alternativas, ampliando a atuação das defensorias públicas, etc, estamos adotando um caminho inverso, de desprezo, desamor pelos direitos fundamentais", frisa.
Sem citar especificamente o caso recente da operação da Polícia Federal contra professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a desembargadora considera que a condução coercitiva, ou seja, levar uma pessoa forçadamente a depor, é um "espetáculo de humilhação da pessoa investigada". "Não serve para rigorosamente mais nada, só para a polícia federal fazer sua propaganda institucional, mostrando sua 'eficiência no combate ao crime'", argumenta.
Na quarta-feira (6), a PF conduziu coercitivamente o reitor, Jayme Ramirez, a vice-reitora, Sandra Goulart, o ex-reitor, Clélio Campolina, a ex-vice-reitora, Heloisa Starling, além de outros professores para apurar irregularidades na construção e implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil.
Simone foi um dos integrantes do tribunal que deu voto favorável à liberdade do almirante Ohton Pinheiro, junto com o relator do caso, desembargador federal Ivan Athié.
Ela cita o caso do reitor Luiz Carlos Cancellier, que se suicidou após ter sido preso acusado de participação em irregularidade que até agora não foram comprovadas.
"Nem o suicídio do Reitor Cancellier serviu para fazermos uma autocrítica! Está mais do que na hora de refletirmos sobre nossos atos, sobre o papel que a Justiça Federal tem desempenhado nessa crise institucional e para onde estamos indo!", expressou Simone.
"Cada um de nós deve refletir sobre que modelo de processo penal deseja em um Estado Democrático, ao invés de se impressionar com o "escândalo da vez". Há irregularidades nos contratos firmados por determinada Universidade Pública? Investiga-se sem fazer disso um espetáculo! Caso os fatos sejam confirmados após o processo, após produzidas as provas em contraditório judicial e exercida a ampla defesa, as penas previstas em lei são aplicadas. É assim que a justiça funciona ou deveria funcionar. E nós juízes deveríamos ser os primeiros a zelar pelo devido processo legal.", diz a desembargadora.
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