terça-feira, 23 de dezembro de 2014

POLÍTICA - Para a Veja e Cia não há segredo de justiça.

"Segredo de justiça" até para a presidente Dilma. E para a grande mídia?

Do Tijolaço

MP faz “sigilo total” para a Presidente e “bundalelê” com a mídia?


A presidente Dilma Rousseff, em café da manhã com os jornalistas da imprensa oposicionista, disse que, ao escolher ministros consultará a Procuradoria Geral da República para saber se contra aqueles que pensa indicar pesa alguma acusação.
Uma atitude, portanto, de evidente respeito pela autoridade do Ministério Público e de zelo pela insuspeição com que deve ser administrada a República.
Dilma não disse que ia perguntar o que pesa sobre quem, em que circunstâncias. Apenas – e com humilde respeito à instituição – se há algum óbice, mesmo que seja uma simples denúncia.
Mas Josias de Souza, do UOL, já antecipa o que teria sido a manifestação do procurador Janot:  que “a lei proíbe os membros do Ministério Público de prestarem consultoria” e que Rodrigo Janot “não compartilhará informações contidas em processos que correm sob segredo judicial”.
Esperemos que se trate apenas de uma das muitas intrigas que se procura fazer entre Dilma e Janot.
Porque estaríamos vivendo o “non-sense” de uma instituição da República, o MP, reagindo desta forma a uma manifestação de apreço de outra – a Presidência da República.
E agindo com absoluta leniência com os vazamentos a granel de seus integrantes das mesmas “informações contidas em processos que correm sob segredo de justiça”.
Semana passada, o Estadão publicou uma “lista” de acusados que estaria em poder de Janot.
Se a lista, montada pelos procuradores da República, é verdadeira, lógico é que foi um ou mais deles quem forneceu à imprensa as “informações contidas em processos que correm sob segredo de justiça”.
Se é falsa e não partiu, mesmo que sob a forma de vazamento, da PGR, é a monstruosidade de serem acusadas, diante de todo o país, gente que não foi mencionada com um mínimo de indício.
Não houve indignação, sindicância, apuração, desmentido, seja por uma outra razão.
Mas quando a Presidenta da República, eleita pela população e em vias de inciar um mandato, com uma nova equipe, diz que se quer prevenir com um “não, não é mencionado”  do chefe do Ministério Público isso vira “manifestação de autonomia e independência” do MP.
Não há violação de sigilo algum se, num telefonema, a Presidente indagar sobre alguém a Janot e este dizer que não tem conhecimento de qualquer denúncia a respeito desta pessoa ou, ao contrário, dizer “não, Presidenta, eu não lhe posso dar tranquilidade sobre esta indicação, embora não esteja acusando fulano”.
Até porque nomes estão sendo lançados ao linchamento, culpados ou não, sem que haja nenhum “chilique” da Procuradoria.
Se há segredo de Justiça, hoje, é um segredo de Polichinelo.
O país tem uma oportunidade ímpar de avançar em matéria de combate à corrupção, com o julgamento de funcionários, executivos de empreiteiras e políticos associados à propinagem.
Mas é uma evidente distorção tratar tudo o que surge neste caso como protegido por sigilo de Justiça – claro, quando interessa – pois a simples leitura da  Lei 12.850, que trata da delação premiada, cuida do sigilo como forma de preservar o delator, tanto quanto as disposições de sigilo do artigo 7º, VIII, da Lei 9.807/99.
Não, é claro, dos delatados.
Porque isso ou protege criminosos ou, ao contrário, difama inocentes, porque o “sigilo” é só para a administração pública que está sendo lesada, ou para os acusados, que não podem se defender.
A população tem o direito de saber quem está sendo acusado e de quê e, como ela, a mais alta mandatária do país.
Ainda mais quando o Ministério Público toma a estranha e infeliz decisão de “deixar para o fim do recesso” o dever de tomar a peito a denúncia de quem merece responder, já, pelo que fez.
O país, roubado por malfeitores, funcionários, empreiteiros ou políticos, não pode esperar as férias de suas Excelências.
Porque senão, além de roubado, fica também sequestrado pela suspeita que paralisa o funcionamento das instituições que, em tese, as ações policiais e judiciais querem proteger.

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