quinta-feira, 7 de outubro de 2021

As farsas do Dr. Moro caindo uma a uma.

 


As farsas de Moro e da Lava Jato caindo uma a uma: STJ anula decisão de Moro que condenou João Vaccari Neto

por Luiz Müller

Segue artigo do CONJUR dando conta de que O STJ anulou mais um Processo contra Vaccari por falta de Provas. Aqui no Blog a gente sempre teve certeza da Inocência do Vaccari. Uma a uma vão caindo as acusações contra Delúbio, Paulo Ferreira e Vaccari, todos ex tesoureiros do PT. Moro queria condenar os Tesoureiros do PT sem provas, pra que a grande mídia pudesse passar ao povo a narrativa de que o PT seria uma "organização criminosa". Veja alguns dos artigos sobre Vaccari que atestam que a gente tinha razão e na sequencia o Artigo do CONJUR na Íntegra:

Ditadura da Toga: Sem provas, Vaccari foi inocentado duas vezes. Agora,também sem provas, é condenado

Em resposta sobre Vaccari ao TRF 4, Moro explicita que faz julgamento político e não jurídico

DOSSIÊ DE VACCARI CONTESTA TODAS ACUSAÇÕES DO MP

Moro só usou delações e não provas, para condenar Vaccari, que deve ser absolvido no TRF-4

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular ação penal que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Ao analisar o recurso, os ministros acataram alegação da defesa que sustentou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso.

Ex-tesoureiro do PT foi condenado pelo então juiz Sergio Moro em 2016

A decisão anulada foi proferida pelo ex-juiz da "lava jato" Sergio Moro. Na ocasião, ele  considerou que provas orais — não só de delatores — convergem ao indicar Vaccari Neto como participante do esquema de empréstimos irregulares.

O advogado Luiz Flávio D’Urso, que representa Vaccari no processo, já havia apresentado recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou a tese de incompetência do juízo de Curitiba em 2018.

Em 2019, a defesa técnica do ex-tesoureiro petista apresentou recursos especiais e extraordinário ao STJ e ao STF sob a alegação que o processo trata de suposto crime eleitoral e, diante disso, a competência do julgamento deveria ser da Justiça Eleitoral.

"A anulação da sentença condenatória e deste processo ocorrida no julgamento do STJ desta data, restabelece, por meio dos inúmeros recursos impetrados pela defesa, a almejada Justiça", afirmou o advogado Luiz Flávio D’Urso por meio de nota.

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