Juíza extingue ação contra Lula e Dilma que os acusava de lesar cofres públicos com base em reportagens
18/12/2021
Os ex-presidentes do Brasil, filiados ao Partido dos Trabalhadores, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Ao fundo, a imagem da refinaria Abreu e Lima, em construção no litoral sul de Pernambuco | Sobreposição de imagens
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O ajuizamento apontava sem provas a ilegalidade da construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e também teve como réus, além dos ex-presidentes, a União e os então executivos da Petrobras, Maria das Graças Silva Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo
Por entender não ter ficado provado que a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, foi ilegal ou lesou os cofres públicos, a juíza da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Geraldine Pinto Vital de Castro, negou e extinguiu ação popular contra a União e os ex-presidentes, Lula e Dilma Rousseff, além dos ex-presidentes da Petrobras, Maria das Graças Silva Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo.
A ação questionava a construção da Refinaria Abreu e Lima e pedia a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos, conforme mostrou o Conjur, neste sábado (18/12).
A julgadora pontuou que, para caracterizar o dano moral coletivo, é necessário que a ofensa extrapole o âmbito individual e cause repercussão coletiva, mediante a repulsa geral da sociedade diante do ato antijurídico.
No caso concreto, ela entendeu que não ficou demonstrado que a construção da Refinaria Abreu e Lima seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos.
Sobre o pedido de paralisação da obra, a juíza lembrou que a ação foi ajuizada em 2013, e a refinaria passou a operar em 2014. Por isso, reconheceu a perda do objeto da ação.
“Eventual discussão acerca da excessividade dos gastos ou da ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo dessa demanda, especialmente tendo em vista que nestes autos não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, bem como que essa questão está sendo devidamente apurada na seara criminal e também sob a luz da lei de improbidade administrativa”, apontou a juíza na decisão que declarou extinta a ação.
O ex-presidente Lula foi representado no caso pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados.
Sobre a ausência de provas na ação, a decisão também cita que a União se defendeu dizendo que o autor, “no mérito”, “utiliza-se unicamente de reportagens jornalísticas para tentar configurar ato lesivo supostamente praticado pelos Réus da ação, e que as referidas reportagens não têm o condão de configurar a existência de ato concreto lesivo ao patrimônio público”.
E, ainda, que “as reportagens jornalísticas não dotam, necessariamente, o fato de notoriedade, como parece pretender o Autor Popular, razão pela qual não está afastada a necessidade de comprovação da prática de ato concreto por parte dos demandados”.
A Refinaria de petróleo Abreu e Lima, a primeira inteiramente construída com tecnologia nacional, na verdade ainda está sendo construída em Ipojuca, no litoral sul do estado brasileiro de Pernambuco, e está em operação parcial, com autorização para produzir 100 mil barris de petróleo/dia.
Após a Petrobras fracassar na tentativa de venda da obra, os investimentos para conclusão das obras foram retomados.
A construção está paralisada desde o início da Operação Lava Jato.
Hoje, a refinaria tem capacidade para processar 115 mil barris de petróleo.
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