O ‘atestado de óbito’ do caso ‘Sítio de Atibaia’ após ‘parceria de bastidor’ de Moro e procuradores
07/12/2021O ex-presidente LULA e sua ex-companheira, Dona Marisa Letícia. Ao fundo, o sítio de Atibaia, que nunca foi de propriedade do ex-presidente | Sobreposição de imagens
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MPF dá “tiro de morte” em investigação argumentando que “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a Luiz Inácio Lula da Silva”
Com manifestação direta do próprio órgão [MPF (Ministério Público Federal)] que acusava LULA de ser proprietário do famigerado Sítio de Atibaia, o ex-presidente está prestes a obter sua mais nova vitória na Justiça: a extinção da referida investigação.
O colunista da Radar, Robson Bonin, na revista Veja, afirma que “torna-se praticamente certa a morte do caso” e “resta ao juiz redigir o atestado de óbito“, após revelada a “parceria de bastidor” entre “Moro e força-tarefa de Curitiba“, tudo “graças ao trabalho do advogado Cristiano Zanin”.
“Atos e provas que envolviam o caso foram declarados nulos pelo STF e a investigação, retirada de Curitiba, passou a tramitar do zero em Brasília” até que “nesta segunda, a longa novela teve seu tiro de morte consumado”, escreve Bonin.
“Numa petição de 17 páginas, o MPF argumentou que a decisão do STF, acatando habeas corpus da defesa de Lula, havia anulado todos os atos do processo, o que incluiria os passos que impediam a prescrição do caso. Como Lula já tem 76 anos, o reinício do feito em Brasília demandaria a constatação objetiva de que a pena aplicada a ele já estaria prescrita:
Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, diz o MPF.
“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”.
Segundo os termos utilizados por Bonin, faltou dizer que o assunto está sendo velado em capela mortuária, haja vista sua certeza de que o atestado de óbito do caso é tido como certo.
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