quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Xadrez do caso Gamecorp e de Lulinha

 

XADREZ DO CASO GAMECORP E DE LULINHA, POR LUIS NASSIF

Peça 1 – a Gamecorp e o mercado de games

Quando estourou o caso Gamecorp, eu tinha uma fonte do setor, com a qual me comunicava através do Skype. Era um mineiro talentoso que trouxe o Yahoo para o Brasil e colocou no ar o portal Uai, do Estado de Minas. Depois, foi contratado pela Disney para trabalhar em projetos de Internet.

Ele se dizia espantado com o escândalo armado em torno da Gamecorp. A empresa descobriu um filão que estava começando a ser explorado nos Estados Unidos e se tornou arma de disputa entre as empresas de telefonia: os games. Conseguiu a representação de várias marcas relevantes, alugou um canal da Bandeirantes e tinha uma programação de sucesso. Preparava-se para entrar na rádio. Enfim, um trabalho pioneiro dos novos empreendedores digitais.

Em 2004, segundo a Folha, “o mercado de games para celulares deve explodir nos próximos anos, com analistas prevendo que 220 milhões vão jogar nos telefones em 2009”. A Eletronic Artes, uma das maiores produtoras de jogos do mundo, previa que “o mercado [de games] para celulares ainda é muito pequeno e está em um estágio muito inicial, mas achamos que esse é o momento certo. Acreditamos que os jogos portáteis são uma parte importante do mundo dos jogos e é por isso que estamos aumentando nosso investimento nessa área.”

O potencial da indústria de games pode ser analisado com números atuais. Em 2020, o mercado mundial de games faturou mais do que os serviços de streaming e a indústria esportiva juntos: US$ 178 bilhões. Já em 2010, o mercado de games movimentou US$ 57 bilhões, contra US $31,8 bilhões do cinema.

Havia um pioneirismo genuíno na Gamecorp, um projeto de Kalil Bittar que trouxe Lulinha como sócio. As empresas de telefonia estavam ansiosas por entrar nesse mercado. Portanto, nada mais natural que uma delas fizesse propostas para os serviços da Gamecorp. 

Em determinado momento, a empresa recebeu uma proposta de compra de comerciais da Brasil Telecom, de Daniel Dantas. Dantas era empresário polêmico, acusado de financiar o Valerioduto. Lula foi orientado a conversar com o filho, para que desistisse do negócio. Para compensar, aliados entraram em contato com a Telemar, mostrando o novo mercado de games. A Telemar topou entrar no projeto.

A partir daí, foi um massacre, conduzido especialmente pela revista Veja, mas endossado por todos os veículos. Até o contrato de arrendamento do canal foi criminalizado, expondo o grupo Bandeirantes.

Pelo contrato firmado com a Gamecorp, havia uma divisão ao meio da receita de faturamento. Minha fonte me dizia que o contrato era leonino, em detrimento da Gamecorp. Curiosamente, o principal instrumento de ataque contra Lula, Lulinha e a Bandeirantes foi o colunista Reinaldo Azevedo, contratado pela Veja – mais tarde contratado pela rádio Bandeirantes.

Peça 2 – o arquivamento da denúncia

A denúncia foi formulada em 2005  pela revista Veja, em uma matéria  com informações dúbias. Segundo a reportagem, o lobista Alexandre Paes Santos, figura carimbada em Brasilia, teria dito que tratava diretamente com Lulinha.

Assim que a matéria saiu, seguiu-se uma revoada de reportagens em vários jornais. Denunciou-se o acordo por suposta pressão do BNDES sobre a Oi Telemar. Foi necessário um desmentido do próprio Ministério Público Federal (MPF), de que o BNDES não teve qualquer participação na operação. Mas isso, apenas 5 anos depois.

Em 2010 o inquério foi arquivado.

“A promoção de arquivamento elaborada pelo procurador da República Marcus Goulart, em novembro de 2010 (citada na matéria da Folha), deixa claro que “não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom” e que “tampouco se obteve prova de que o investimento se deu em razão da presença do filho do presidente da República no quadro societário da Gamecorp”.

Na área criminal, o próprio Ministério Público Federal admitiu que “o inquérito policial foi instaurado a partir de requerimento fundado em notícias jornalísticas, sem que fossem carreadas outras provas que apontassem concretamente eventuais vantagens.”

E civil, “não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom”.

Peça 3 – os ataques da Lava Jato

Em 2017 a Lava Jato de Curitiba decidiu ressuscitar o inquérito. Folha relatou a ameaça dos procuradores da Lava Jato de Curitiba a Otávio Azevedo, alto executivo da Andrade Gutierrez: se não delatasse Lulinha e a Gamecorp, não haveria acordo.

O notório delegado Márcio Anselmo, um dos braços direitos de Sérgio Moro, solicitou um levantamento de 10 anos de rendimentos de Lulinha.

Segundo o Estadão

“O relatório da PF aponta que a evolução patrimonial de Lulinha entre 2004 e 2014, é compatível com suas finanças. “Frente às informações prestadas ao fisco federal, demais dados apresentados para exame, foi constatado que evolução patrimonial do sr Fábio Luis Lula da Silva formalmente compatível com as sobras financeiras correspondentes, no período compreendido entre os anos de 2004 2014”, aponta o laudo”.

Agora,através da procuradora Luciana da Costa Pinto,  o MPF de São Paulo pediu arquivamento do inquérito contra Lulinha. 

“As anulações efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal, fundamentadas na suspeição do então magistrado Sergio Moro tanto para julgar quanto para decretar medidas investigativas pré-processuais em face do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, abarcam as decisões supra citadas, que fundamentaram a instauração e prosseguimento das investigações que deram origem ao presente feito”, afirma a promotora Luciana da Costa Pinto.

“É forçoso concluir que o presente apuratório carece de elementos indiciários de prática criminosa que o  remanesçam hígidos a justificar o prosseguimento das investigações”, segue.

Peça 4 – a Vara de Pinheiros

Na época das denúncias, a tentativa dos advogados de Lula de conseguir um desmentido da revista Veja esbarrou na Vara de Pinheiros, para onde iam todas as ações contra a revista e onde os advogados da revista mantinham um histórico invejável de vitórias.

A juíza Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira rejeitou a ação. Em sua sentença, colocou:

Nos autos da ação nº 09.119341-9, que também tramitou neste juízo, decidiu-se pela improcedência do pedido do autor, por se entender que a Revista Veja havia publicado uma notícia de interesse público, pautando-a pelas normas corretas que permeiam o jornalismo.

A sentença tem trechos curiosos:

Veja atribuiu ao lobista Alexandre Paes Santos a declaração de que Lulinha frequentava seu escritório. O próprio Alexandre desmentiu a informação. E a revista insistiu na acusação, não apresentando nenhum fato que corroborasse a acusação inicial.

Segundo a juíza:

“Durante os dias que se seguiram à publicação desse artigo pela revista, a empresa GameCorp e Alexandre Paes dos Santos desmentiram as informações publicadas, sendo que este chegou até a afirmar que sequer conhecia o autor e que ele nunca havia estado em seu escritório.

Por conta disso, nessa segunda reportagem, a Revista Veja nada mais fez do que defender a lisura de sua conduta, noticiando o desmentido de um dos entrevistados e reforçando, ao mesmo tempo, a veracidade de suas informações. Da leitura da segunda matéria, não se vislumbra qualquer alusão adicional que poderia ferir a honra do autor”. 

Na sequência, em vez de entender que caberia à revista provar a acusação, sustenta que caberia aos autores provar que a revista mentiu. In dubio, pro Veja.

“E, nesse ponto, não existe qualquer comprovação de que a Revista Veja ou o seu repórter tenha distorcido os fatos ou, de alguma forma, se distanciado da verdade. Nem se diga que o desmentido de Alexandre Paes dos Santos seja prova cabal de que a revista seja mentirosa”.

Em seguida, embora a única prova da eventual ligação do lobista com Lulinha tenha sido desmentida pelo lobista, a juíza sustenta que “não aponta indícios de invenção a cargo do repórter”. Porque, se quisessem, poderiam ter encontrado outra maneira de fazer a acusação. 

A Revista Veja e o repórter Alexandre Oltramari, ao que consta dos autos, expuseram, na primeira reportagem, o que foi dito por Alexandre Paes dos Santos e, na segunda, noticiaram o desmentido dele. Paralelamente o que é uma conduta natural de defesa -, buscaram reafirmar a ética de sua conduta. O teor das reportagens, se analisadas em conjunto, também não aponta indícios de invenção a cargo do repórter. Quisesse ele criar uma versão deliberadamente nefasta ao autor, não haveria necessidade de inventar que Alexandre Paes dos Santos alegou ter contato direto com ele. Bastaria ressaltar a estrita ligação de Alexandre Paes dos Santos com o amigo e sócio do autor, Kalil Bittar, o que é fato incontroverso, e insinuar que, por conta dessa ligação, Fábio Luís Lula da Silva também estaria envolvido. Qualquer repórter de mediana habilidade seria apto a construir uma versão comprometedora da imagem do autor apenas com base nessa relação”.

“(…) Seria inconcebível que um veículo de imprensa tão acostumado a reportagens e denúncias de cunho político se arriscasse por tão pouco”.

E concluía:

“Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00 para cada réu”.

Critiquei a posição da juíza na época.

O caso acabou me custando uma condenação. Na mesma época, tentei por todos os meios um direito de resposta à revista, sempre negado por outra  juíza da Vara de Pinheiros  sob todos os pretextos. Escrevi um artigo reclamando, mostrando que a juíza era parcial em relação à Veja. Mas troquei o nome da juíza parcial, mencionando Luciana.

Fui condenado por difamação, antes mesmo que a Justiça aceitasse meu direito de resposta. Considerou difamação por ter sido atribuída a ela o comportamento da sua colega. Nem foi necessário que explicitasse qual a difamação.

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