STF atesta 'dois pesos e duas medidas'
Do blog de Zé
Dirceu:
Não há o que se opor à decisão do Supremo Tribunal Federal que enviou para a primeira instância o processo contra o ex-deputado federal e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas para financiar sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. O Supremo acertou porque a medida tem absoluto respaldo constitucional - ainda que do ponto de vista político ela possa gerar amplo debate.
A questão central, defendida no voto do ministro Luis Roberto Barroso, é que quem não tem prerrogativa de foro não deve ser julgado pela Suprema Corte. Simples assim. Ao garantir o duplo grau de jurisdição - o direito assegurado de ser julgado em pelo menos duas instâncias - ao réu, o Supremo seguiu a lei brasileira e a internacional.
Como muitos analistas e juristas já escreveram, no entanto, a decisão da última quinta-feira torna mais evidente a prática dos ‘dois pesos e duas medidas’ no STF e ratifica que o julgamento da AP 470 teve um caráter essencialmente político – um ‘ponto fora da curva’, como já ficou amplamente conhecido.
A decisão expõe uma clara contradição que fere a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e exige do Supremo uma resposta: por que o mesmo raciocínio não se aplicou aos mais de 30 réus que foram julgados na AP 470 pelo Supremo mesmo sem a prerrogativa do foro? Assim como Azeredo não possui foro privilegiado – ele renunciou ao mandato –, a maioria dos réus da AP 470 também não tinha.
Os dois pesos e duas medidas no tratamento aos dois casos vêm desde a aceitação das denúncias. No chamado ‘mensalão petista’, ainda em 2007, negou-se o desmembramento aos acusados sem foro para não comprometer as investigações. Tempos depois, na apreciação da denúncia do ‘mensalão tucano’, a ordem se inverteu, o processo foi desmembrado e apenas os réus com foro ficaram no Supremo.
Em 2012, às vésperas do julgamento da AP 470, o Supremo teve a oportunidade de se corrigir, mas a maioria negou o pedido apresentado por um dos advogados para que o processo fosse finalmente encaminhado à primeira instância e o direito ao duplo grau de jurisdição, respeitado. Agora, em 2014, também às vésperas do julgamento depois de corrido todo o processo e de o relator já ter seu voto escrito, o caso Azeredo desce para primeira instância. Fez-se Justiça, mas se expôs as contradições da Corte.
A importante correção que o STF faz no sentido de garantir aos réus sem foro privilegiado o direito a um julgamento em primeira instância ocorre poucos dias depois de a Corte Interamericana de Direitos Humanos ratificar o entendimento de seu artigo 8º que garante a todos os condenados o direito de recorrer de suas penas.
Seis dos sete juízes da CIDH concluíram que os países signatários do Pacto de San José, como o Brasil, devem respeitar tal garantia aos acusados. Não tardará a hora em que o ‘ponto fora da curva’ que se viu na AP 470 será pauta da Corte Internacional e o Supremo Tribunal Federal, que agora sinaliza a volta aos trilhos do respeito à dupla jurisdição, terá sua chance derradeira de reparar parte de seus erros.
Não há o que se opor à decisão do Supremo Tribunal Federal que enviou para a primeira instância o processo contra o ex-deputado federal e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas para financiar sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. O Supremo acertou porque a medida tem absoluto respaldo constitucional - ainda que do ponto de vista político ela possa gerar amplo debate.
A questão central, defendida no voto do ministro Luis Roberto Barroso, é que quem não tem prerrogativa de foro não deve ser julgado pela Suprema Corte. Simples assim. Ao garantir o duplo grau de jurisdição - o direito assegurado de ser julgado em pelo menos duas instâncias - ao réu, o Supremo seguiu a lei brasileira e a internacional.
Como muitos analistas e juristas já escreveram, no entanto, a decisão da última quinta-feira torna mais evidente a prática dos ‘dois pesos e duas medidas’ no STF e ratifica que o julgamento da AP 470 teve um caráter essencialmente político – um ‘ponto fora da curva’, como já ficou amplamente conhecido.
A decisão expõe uma clara contradição que fere a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos e exige do Supremo uma resposta: por que o mesmo raciocínio não se aplicou aos mais de 30 réus que foram julgados na AP 470 pelo Supremo mesmo sem a prerrogativa do foro? Assim como Azeredo não possui foro privilegiado – ele renunciou ao mandato –, a maioria dos réus da AP 470 também não tinha.
Os dois pesos e duas medidas no tratamento aos dois casos vêm desde a aceitação das denúncias. No chamado ‘mensalão petista’, ainda em 2007, negou-se o desmembramento aos acusados sem foro para não comprometer as investigações. Tempos depois, na apreciação da denúncia do ‘mensalão tucano’, a ordem se inverteu, o processo foi desmembrado e apenas os réus com foro ficaram no Supremo.
Em 2012, às vésperas do julgamento da AP 470, o Supremo teve a oportunidade de se corrigir, mas a maioria negou o pedido apresentado por um dos advogados para que o processo fosse finalmente encaminhado à primeira instância e o direito ao duplo grau de jurisdição, respeitado. Agora, em 2014, também às vésperas do julgamento depois de corrido todo o processo e de o relator já ter seu voto escrito, o caso Azeredo desce para primeira instância. Fez-se Justiça, mas se expôs as contradições da Corte.
A importante correção que o STF faz no sentido de garantir aos réus sem foro privilegiado o direito a um julgamento em primeira instância ocorre poucos dias depois de a Corte Interamericana de Direitos Humanos ratificar o entendimento de seu artigo 8º que garante a todos os condenados o direito de recorrer de suas penas.
Seis dos sete juízes da CIDH concluíram que os países signatários do Pacto de San José, como o Brasil, devem respeitar tal garantia aos acusados. Não tardará a hora em que o ‘ponto fora da curva’ que se viu na AP 470 será pauta da Corte Internacional e o Supremo Tribunal Federal, que agora sinaliza a volta aos trilhos do respeito à dupla jurisdição, terá sua chance derradeira de reparar parte de seus erros.
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