sexta-feira, 14 de março de 2014

POLÍTICA - O Supremo e o mensalão.

Ineditismo do caso leva Supremo a criar jurisprudências


Corte se viu obrigada a tomar decisões pioneiras, que vão afetar o Judiciário como um todo, como o uso da teoria do domínio do fato




      
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Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo

O julgamento do mensalão colocou diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal questões jamais enfrentadas pela Corte e exigiu dos magistrados decisões até então inéditas.
  
Ministros trouxeram novos - Dida Sampaio/Estadão

Como observa o professor da Direito GV Rubens Glezer, as decisões tomadas nesse processo vão alterar o ordenamento jurídico atual, ao servir de jurisprudência para instâncias inferiores. Leia abaixo as principais questões tratadas pelo STF.
A quantidade de réus e o não desmembramento do caso
É princípio constitucional que detentores de mandatos eletivos sejam julgados pelas instâncias superiores, como proteção contra a influência política de decisões em instâncias inferiores. Mas no julgamento da ação penal 470, o relator, ministro Joaquim Barbosa, decidiu não desmembrar o processo, apesar de existirem réus sem direito ao foro privilegiado. A decisão, que visava dar unidade e celeridade ao julgamento, transformou o processo no maior já enfrentado pela Corte. O STF nunca havia se deparado com um caso envolvendo inicialmente 40 réus – desses, 37 foram de fato julgados.
O direito ao duplo grau de jurisdição e a aceitação de embargos infringentes
A velocidade com que se chegou à decisão final do julgamento abriu uma discussão, no Congresso, sobre o foro privilegiado. "Ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal já foi um privilégio. Depois do julgamento do mensalão, já não é bem assim", definiu o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) em setembro de 2013. Nessa época, o STF se deparou com uma questão inédita: aceitar ou não embargos infringentes para réus que, em ações originárias (que correram apenas na Corte), tiveram condenações "frágeis", ou seja, com ao menos 4 dos 11 votos pela absolvição. Na análise do tema, em que venceu a tese pela aceitação, os ministros foram provocados pelos advogados de defesa a analisar a questão do duplo grau de jurisdição. Um réu julgado apenas pelo Supremo não tem direito, garantido a todos dos cidadãos, de ser julgado mais de uma vez?
A teoria do domínio do fato
O uso da teoria do domínio do fato, criada pelo jurista alemão Claus Roxin, foi o ponto central e determinante para a condenação do ex-ministro José Dirceu. Apontado como "chefe da quadrilha" pelo Ministério Público Federal, o petista tinha a seu favor a ausência nos autos de provas documentais que comprovassem que havia cometido os crimes contra ele imputados. Os ministros interpretaram que, ainda que não tivesse agido diretamente na cooptação e pagamento irregular de parlamentares, o ex-ministro tinha conhecimento do esquema e, assim, foi considerado culpado por corrupção ativa.
A condenação de dirigentes partidários e do governo e a perda de mandato de deputados condenados
Antes do mensalão, o Brasil jamais tinha visto um julgamento em que figurassem entre os condenados um ex-ministro da Casa Civil, nove ex-deputados, dois ex-presidentes de partido, uma ex-presidente e membros da diretoria de um banco, um ex-diretor do Banco do Brasil e empresários. Além disso, ao condenar quatro deputados, o Supremo decidiu pela perda imediata do mandato, o que provocou reações na Câmara. A polêmica é tanta que, em setembro de 2013, ao condenar o senador Ivo Cassol (PP-RO), o STF entendeu que a decisão final para cassar o mandato cabia ao Congresso.

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