Um crime esquartejado? Mas não era “esquema de corrupção”?
Autor: Fernando Brito
Vai dar pano para enormes mangas a discussão se cabe ou não o julgamento em separado, como vem se desenhando até agora, dos políticos, funcionários e empresários envolvidos na tal “Operação Lava-Jato”.
Não importa que o Dr. Sérgio Moro diga, em “despacho processual para a imprensa” – algo que é inédito nas lides judiciais brasileiras, que “são fantasiosas” as versões de que estaria escondendo os nomes de políticos envolvidos no caso. A questão é apenas se o faz para, segundo ele, “preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa”.
A chave jurídica está na mecânica dos supostos crimes, que o juiz, aparentemente, inverte.
Diz ele: “O objeto deste processo não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobras. Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobras foi, depois de lavado, usado pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime que não é objeto deste feito”.
Então, a sequência teria sido assim: pratica-se a corrupção e, depois, dá-se vantagem indevida a agentes políticos. Indevida por que motivo, se é fato posterior e desconectado do primeiro?
É evidente que isso seria a negação da acusação de que “agentes políticos” forçaram ou induziram a indicação ou a manutenção de servidores em determinados cargos com o fim de, por meio deles, obterem vantagens indevidas em processos licitatórios e em outras contratações de obras e serviços.
É por isso que o ministro Teori Zavascki quer sabe do juiz Moro quando surgiram os indícios de participação de deputados federais ou outros detentores de cargos com reserva de foro nos desvios.
E se na condição de beneficiários da distribuição de recursos arrecadados na propina, apenas, ou se mandantes num esquema de desvios.
Neste caso, um “esquema de corrupção”. No segundo, apenas “presenteados” pelo dinheiro obtido por corrupção, que sempre poderão alegar não saber da origem criminosa do dinheiro.
O Doutor Sérgio Moro é, e há muitos anos, adversário da reserva de foro por função, prevista na lei brasileira.
E o faz abertamente, dizendo que os Tribunais Superiores “não estão preparados para processar e julgar originariamente ações penais” e que, com base em estatísticas, isso explica “a percepção geral de que o foro privilegiado significa, na prática, impunidade”.
Como o Brasil é um país livre, tem todo o direito de achar isso.
Mas não o de praticar um contorcionismo jurídico para que siga sendo o juiz natural de um processo conduzido na base do “não pode falar o nome”, a não ser que seja para a Veja
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