O discurso moralizador e a prática do Judiciário, por Percival Maricato

O Jornal de todos Brasis

O discurso moralizador e a prática do Judiciário, por Percival Maricato
Quem não lembra o discurso radical, moralizador , acusador, aos réus do Mensalão, ou em outras ocasiões, feitos por Luiz Fux e Gilmar Mendes? Pois vejamos certas práticas dos mesmos no STF. Mendes por mais de ano e meio engavetou o processo onde a OAB pediu o julgamento da inconstitucionalidade (melhor seria de imoralidade) da contribuições empresariais em campanha política, só liberando seu voto após Eduardo Cunha conseguir aprovação desse atentado à democracia na Câmara. Como temos visto pelos jornais, elas estariam na raiz de todos os processos de corrupção conjuntural, estrutural, histórico, não só de pessoas, partidos e instituições isoladas, mas de toda a democracia. Não obstante, Mendes, que se diz moralizador,a defende até hoje.
O Ministro Fux por vez  retém desde 2012 o processo que pode restringir um pouco pelo menos o crescimento das mordomias no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Trata-se, no caso carioca, de decisões constantes e vergonhosas do Tribunal, votando em favor de benefícios de seus integrantes, à custa da população, que paga caríssimo para ajuizar processos ou recursos naquele estado.
Ao contrário dos demais tribunais estaduais, onde custas vão para os cofres do Estado, o que se justifica, pois vem do erário a maior parte de seu orçamentos, no Rio elas ficam com o Tribunal, que passou a legislar em causa própria. Então aumenta as custas, o que aumenta o orçamento disponível, que propicia aumento do valor da remuneração e benefícios dos magistrados, como diz bem o editorial abaixo, da Folha.
Bom acrescer que parte desses benefícios não existiriam se os deputados estaduais cariocas tivessem um mínimo de preocupação com o erário público e se seu governador, Pezão (PMDB), um pouco mais de coragem. Esperemos pois, que o STF tenha a coragem de se corrigir para continuar a olhar o rabo dos outros, a sociedade e a democracia precisam muito dessa instituição.
Alguém dúvida que esses benefícios são imorais? Leia abaixo.
Percival Maricato
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Estímulo indefensável
Quarta-Feira 16 de Setembro de 2015  Folha de São Paulo.
Na semana passada, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a receber mais um injustificável benefício –ou, para usar a expressão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente da corte, um simples "estímulo".
Trata-se de auxílio-educação de R$ 953,47, que pode ser requerido por todos os funcionários do TJ-RJ cujos filhos tenham de 8 a 24 anos (até o limite de três dependentes).
Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a nova contribuição permite que juízes e desembargadores do tribunal acrescentem até R$ 2.860,41 a seus nada desprezíveis rendimentos mensais.
Cabe notar o quanto a ajuda financeira, em si questionável, é também injusta em termos sociais: ela equivale a 12 vezes o montante pago pelo Bolsa Família para cada criança mantida na escola por pais que, juntos, mal ganham 2% do salário de um magistrado.
A regalia acarretará custo adicional de R$ 160 milhões em 2016, segundo cálculos da corte. Os recursos sairão do Fundo Especial do TJ, peculiaridade fluminense constituída sobretudo pela verba das custas judiciais –em outros Estados, ela vai para o Tesouro– e que deveria bancar a modernização e o reaparelhamento do Judiciário.
Com a nova vantagem, sobem para sete os mimos pecuniários oferecidos aos magistrados do Rio. Já existiam auxílios para moradia (R$ 4.377)alimentação (R$ 1.825)pré-escola (R$ 953), funeral (R$ 1.800) e adoção (até R$ 3.940, válido para todos os servidores estaduais), além de um bônus de até R$ 15.235 por acumulação de cargos.
Tudo isso, vale dizer, complementa ordenados que variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,5 mil.
Boa parte desses "estímulos" decorre da lei estadual nº 5.535, de 2009. Em 2010, a Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do diploma, que, entre outras coisas, libera supersalários para os magistrados do Rio.
Na ação, a PGR argumenta que a regra fluminense trata de assuntos que só poderiam ser regulados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de âmbito nacional.
A análise do caso, entretanto, terminou interrompida em maio de 2012 por pedido de vistas do ministro Luiz Fux, ele próprio oriundo do Tribunal de Justiça do Rio.
Não se sabe o que leva Fux a descumprir o prazo de duas sessões para apresentar seu voto. Sabe-se, porém, que, enquanto isso, os magistrados do Rio continuam recebendo "estímulos" indefensáveis.
Fonte: editoriais@uol.com.br