Não é mais a denúncia – mais uma – de que foi paga propina a Eduardo Cunha, desta vez através de uma conta na Suíça, como foi dito há dois dias pelo empresário João Henriques, suposto lobista do PMDB.
Agora, é a notícia – não desmentida – de que a Justiça e o Ministério Público daquele país enviaram ao Brasil informações de uma conta – ilegal, obviamente – de Eduardo Cunha em um banco suíço, o BSI.
Diz a Folha que “os dados da investigação suíça foram enviados pelas autoridades para a Procuradoria-Geral da República”.
Já o Valor informa que “os documentos sobre a investigação do Ministério Público da Suíça devem ser enviados ao Brasil até a próxima semana”.
Ambos dizem que os valores – em volume não revelado – estão bloqueados.
Se há, de fato, esta conta – e não se sabe como se poderia bloquear algo inexistente – há materialidade suficiente para o imediato impedimento de Cunha.
E é esse homem – que não resistirá uma semana no cargo se e quando surgirem estes documentos que o vinculam a depósitos ilegais no exterior, independentemente de se provarem ser de origem corrupta, porque a sonegação de recursos enviados ao estrangeiro já é crime – quem dirá se a Presidenta Dilma será afastada do cargo por atos que nem mesmo seus são, como seria o caso de uma análise negativa das contas de 2014.
Não há “sigilo de Justiça” ou “sigilo bancário” que possa se sobrepor a esta possibilidade estarrecedora.
Há um risco à ordem pública evidente e, se há estas provas, o Procurador Rodrigo Janot e o Ministro Teori Zavascki devem permitir que sejam investigadas – e contraditadas por Cunha, se o puder – publicamente.
Agora, é a notícia – não desmentida – de que a Justiça e o Ministério Público daquele país enviaram ao Brasil informações de uma conta – ilegal, obviamente – de Eduardo Cunha em um banco suíço, o BSI.
Diz a Folha que “os dados da investigação suíça foram enviados pelas autoridades para a Procuradoria-Geral da República”.
Já o Valor informa que “os documentos sobre a investigação do Ministério Público da Suíça devem ser enviados ao Brasil até a próxima semana”.
Ambos dizem que os valores – em volume não revelado – estão bloqueados.
Se há, de fato, esta conta – e não se sabe como se poderia bloquear algo inexistente – há materialidade suficiente para o imediato impedimento de Cunha.
E é esse homem – que não resistirá uma semana no cargo se e quando surgirem estes documentos que o vinculam a depósitos ilegais no exterior, independentemente de se provarem ser de origem corrupta, porque a sonegação de recursos enviados ao estrangeiro já é crime – quem dirá se a Presidenta Dilma será afastada do cargo por atos que nem mesmo seus são, como seria o caso de uma análise negativa das contas de 2014.
Não há “sigilo de Justiça” ou “sigilo bancário” que possa se sobrepor a esta possibilidade estarrecedora.
Há um risco à ordem pública evidente e, se há estas provas, o Procurador Rodrigo Janot e o Ministro Teori Zavascki devem permitir que sejam investigadas – e contraditadas por Cunha, se o puder – publicamente.
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