STF "fatia" gigantismo da Lava Jato
Por Adalberto Monteiro, no
site da Fundação
Maurício Grabois:
O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (23), decidiu retirar da 13ª Vara do Paraná a condução das investigações sobre hipotéticos pagamentos de propina pela Consist, empresa de São Paulo, à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Outros inquéritos – que como este não se ligam diretamente à Petrobras – poderão receber este mesmo veredito.
A grande mídia, receptadora dos vazamentos seletivos da Lava Jato, emitiu forte protesto contra essa decisão, fazendo coro ao repúdio proferido pelo staff da força-tarefa de Curitiba.
A decisão não ameaça o necessário combate à corrupção como querem fazer crer os partidários da Lava Jato. O que o STF começou a fazer foi corrigir a distorção de a 13ª Vara paranaense pretender ser uma espécie de único e plenipotenciário fórum da Justiça brasileira.
“Só há um Juízo no Brasil? Estão todos os outros Juízos demitidos de sua competência?”, indagou o ministro José Antônio Dias Toffoli ante a concentração de inquéritos no Juízo de primeira instância de Curitiba. Concentração derivada do argumento falso de que variadas denúncias de ilicitudes estariam todas elas conectadas com o caso Petrobras.
O staff de Curitiba, com um efetivo superior a 300 agentes, reagiu com quatro pedras nas mãos, dizendo que a dispersão das ações penais por órgãos do Judiciário pelo Brasil afora, até Cabrobó – como ironizou o ministro Gilmar Mendes –, não serve à causa da Justiça, que o “fatiamento” vai dificultar as investigações...
Por sua vez, o presidente do STF, ministro Lewandowski, disse que redistribuição de processos por parte do Supremo, longe de prejudicar as investigações, tem por objetivo prevenir dificuldades futuras, além do que a Procuradoria-Geral da República tem estrutura capaz de dar eficiência aos processos oriundos da dita operação em qualquer parte do país.
O certo é que o “gigantismo” da 13ª Vara sofreu seu primeiro revés. O combate à corrupção e à impunidade não pode ser visto como obra de um único Juízo, de um único magistrado, como se todo o resto dos integrantes do Judiciário não pudesse também empreendê-lo.
Além do gigantismo, do messianismo de a “Justiça sou eu”, a Lava Jato tem colocado à consciência democrática nacional a seguinte questão: o combate à corrupção justifica ferir o Estado Democrático de Direito? As regras da democracia, a Constituição são ineficazes para tal combate?
Aumenta o número de personalidades da sociedade, sobretudo advogados e juristas, que se levantam contra essa falsa dicotomia da qual o arbítrio é o maior beneficiário. Que se investigue, que se julgue, que se punam os culpados, corruptos e corruptores, sem que se faça a chantagem de que para isso é necessário afrontar o Estado Democrático de Direito ou negar alguns esteios da Constituição, como é o caso da presunção da inocência.
Aliás, o presidente da OAB-Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em recente artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, fez contundente alerta sobre o projeto de Lei nº 402/2015, em tramitação no Senado Federal. Tal projeto tenta derrubar, segundo palavras do presidente da Ordem, um dos mais importantes pilares da Constituição: a presunção da inocência.
Um dos destacados defensores do referido projeto de lei, não por acaso, é o titular da 13ª Vara, juiz Sérgio Moro. Pelo projeto, em casos tipificados pela lei, o réu já poderá ser preso em julgamento condenatório de 2ª instância.
“Dar força a órgãos acusadores, que podem trancafiar seres humanos em masmorras, em detrimentos de suas garantias legais, certamente não fará que o Brasil avance no campo da democracia”, argumenta o presidente da OAB-Federal. E, além disso, diz ainda: A Constituição estatui que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
* Adalberto Monteiro é presidente da Fundação Maurício Grabois e editor da revista Princípios.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (23), decidiu retirar da 13ª Vara do Paraná a condução das investigações sobre hipotéticos pagamentos de propina pela Consist, empresa de São Paulo, à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Outros inquéritos – que como este não se ligam diretamente à Petrobras – poderão receber este mesmo veredito.
A grande mídia, receptadora dos vazamentos seletivos da Lava Jato, emitiu forte protesto contra essa decisão, fazendo coro ao repúdio proferido pelo staff da força-tarefa de Curitiba.
A decisão não ameaça o necessário combate à corrupção como querem fazer crer os partidários da Lava Jato. O que o STF começou a fazer foi corrigir a distorção de a 13ª Vara paranaense pretender ser uma espécie de único e plenipotenciário fórum da Justiça brasileira.
“Só há um Juízo no Brasil? Estão todos os outros Juízos demitidos de sua competência?”, indagou o ministro José Antônio Dias Toffoli ante a concentração de inquéritos no Juízo de primeira instância de Curitiba. Concentração derivada do argumento falso de que variadas denúncias de ilicitudes estariam todas elas conectadas com o caso Petrobras.
O staff de Curitiba, com um efetivo superior a 300 agentes, reagiu com quatro pedras nas mãos, dizendo que a dispersão das ações penais por órgãos do Judiciário pelo Brasil afora, até Cabrobó – como ironizou o ministro Gilmar Mendes –, não serve à causa da Justiça, que o “fatiamento” vai dificultar as investigações...
Por sua vez, o presidente do STF, ministro Lewandowski, disse que redistribuição de processos por parte do Supremo, longe de prejudicar as investigações, tem por objetivo prevenir dificuldades futuras, além do que a Procuradoria-Geral da República tem estrutura capaz de dar eficiência aos processos oriundos da dita operação em qualquer parte do país.
O certo é que o “gigantismo” da 13ª Vara sofreu seu primeiro revés. O combate à corrupção e à impunidade não pode ser visto como obra de um único Juízo, de um único magistrado, como se todo o resto dos integrantes do Judiciário não pudesse também empreendê-lo.
Além do gigantismo, do messianismo de a “Justiça sou eu”, a Lava Jato tem colocado à consciência democrática nacional a seguinte questão: o combate à corrupção justifica ferir o Estado Democrático de Direito? As regras da democracia, a Constituição são ineficazes para tal combate?
Aumenta o número de personalidades da sociedade, sobretudo advogados e juristas, que se levantam contra essa falsa dicotomia da qual o arbítrio é o maior beneficiário. Que se investigue, que se julgue, que se punam os culpados, corruptos e corruptores, sem que se faça a chantagem de que para isso é necessário afrontar o Estado Democrático de Direito ou negar alguns esteios da Constituição, como é o caso da presunção da inocência.
Aliás, o presidente da OAB-Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em recente artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, fez contundente alerta sobre o projeto de Lei nº 402/2015, em tramitação no Senado Federal. Tal projeto tenta derrubar, segundo palavras do presidente da Ordem, um dos mais importantes pilares da Constituição: a presunção da inocência.
Um dos destacados defensores do referido projeto de lei, não por acaso, é o titular da 13ª Vara, juiz Sérgio Moro. Pelo projeto, em casos tipificados pela lei, o réu já poderá ser preso em julgamento condenatório de 2ª instância.
“Dar força a órgãos acusadores, que podem trancafiar seres humanos em masmorras, em detrimentos de suas garantias legais, certamente não fará que o Brasil avance no campo da democracia”, argumenta o presidente da OAB-Federal. E, além disso, diz ainda: A Constituição estatui que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
* Adalberto Monteiro é presidente da Fundação Maurício Grabois e editor da revista Princípios.
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