quinta-feira, 18 de março de 2021

Os milicos querem comemorar o golpe de 64.

 


No Tribunal que julgará Lula se tramoia de Fachin funcionar: Governo Bolsonaro ganha na Justiça direito de celebrar o golpe de 1964

por Luiz Müller

E isto no mesmo dia onde Bolsonaro Grava vídeo dizendo que "Lula não vai estar elegível em 2022". Com o povo ainda anestesiado por mentiras e desnorteado pelo vírus apoiado pelo genocida, há alguma esperança das lideranças políticas recuperarem algum bom senso e abrirem o processo de impeachment por crime de lesa pátria e lesa humanidade ou vão deixar o protofascismo avançar ainda mais para um campo de não retorno?

Leia matéria sobre a criminosa autorização de juízes do TRF 5 a comemoração da Instauração da Ditadura Militar no Brasil

No Congresso em Foco

Jair Bolsonaro, então deputado, comemora o golpe de 1964Reprodução/YoutubeReprodução/Youtube

Por quatro votos a um, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou um recurso da Advocacia-Geral da União que defendia o direito do governo de fazer atividades em alusão ao golpe militar de 1964

O assunto chegou à Justiça depois que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pediu que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a uma nota que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, recomendação militar que celebrava o golpe.Leia mais

A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou, ainda em 2020, a retirada da publicação do site do ministério argumentando que o texto exaltava o “Movimento de 1964”. Na decisão, a magistrada disse que o texto "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além de argumentos técnicos - como dizer que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a Ação Popular o instrumento jurídico adequado para a querela - a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do governo de celebrar a data.

“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado - ainda que para a sua refutação”, diz trecho do recurso.

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