quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Frente Ampla em construção?

 

Frente Ampla em Construção? Nesta quarta, PT e PSB reúnem bancadas para discutir Federação Partidária

por Luiz Müller

PT e o PSB têm reuniões separadas nesta quarta-feira (1º) para discutir a possibilidade de união de partidos de centro-esquerda e de esquerda em uma ou mais federações para a disputa das eleições do ano que vem.

As conversas, que envolvem também, em maior ou menor grau, PC do B, PV, Rede e PSOL, ganharam fôlego após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgar há alguns dias minuta de regulamentação sobre o tema.

A bancada de deputados federais do PSB, majoritariamente favorável a formar uma federação com o PT, se encontra com o presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, pela manhã.

Já as bancadas federal e estaduais do PT têm encontro virtual à noite. O partido deve discutir o tema de forma mais conclusiva em reuniões de sua executiva e do diretório nacional, ainda neste mês de dezembro.

A federação partidária é uma novidade da legislação, tendo sido aprovada pelo Congresso neste ano como forma de salvar alguns partidos da extinção.

Ela tem o objetivo também de permitir que os Partidos lancem Chapas Conjuntas para as eleições Proporcionais para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas.

Nas coligações, os partidos se uniam só para disputar a eleição, em acertos que variavam de estado a estado. Abertas as urnas, eles não tinham nenhum compromisso entre si.

Já nas federações, os partidos que a compõem são obrigados a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem várias punições.

Essa união em coligações ou federações é importante para vários partidos pois o sistema de eleição atual, o proporcional, distribui as cadeiras do Legislativo com base nos votos obtidos por todos os partidos que formam a chapa. Ou seja, quanto mais robusta a união, mais chance de eleger parlamentares.

Além disso, os partidos que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais para a eleição para a Câmara em 2022 perdem direito a mecanismos essenciais à sua sobrevivência, como verba pública e espaço na propaganda.

"No âmbito geral, todos os partidos, o próprio PT, mas também o PSB, têm suas divergências, e isso precisa ser equacionado para poder se concretizar. A bancada pediu para conversar comigo, eles querem expressar a vontade deles, e eu quero ouvir também", afirmou Carlos Siqueira.

"Conversamos com PC do B, PSOL, PV. Precisamos esperar que o tribunal de fato discipline a forma de funcionamento", completou o presidente do PSB.

O partido está inclinado a apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, mesma posição de PC do B e PSOL.

A minuta de resolução das federações divulgada pelo TSE determina que eventuais federações têm que estar aprovadas até o início de abril do ano que vem. Partidos ainda tentam convencer o tribunal a adiar esse prazo para maio. As regras finais devem ser aprovadas pela corte ainda neste mês.

"É uma energia que está entrando nos partidos. Todo mundo viu que é uma soma, uma soma de ganha-ganha. Ninguém perde nisso. Mas ainda precisa conversar", disse o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

Matéria acima, Com Informações Do Yahoo

O QUE É UMA FEDERAÇÃO PARTIDARIA: Leia na matéria da Câmara dos Deputados, que reproduzo a seguir:

Lei permite que partidos se unam em federações e atuem como se fossem uma só legenda por quatro anos

Novas regras valem para as próximas eleições, já que entraram em vigor com um ano de antecedência

Foi publicada a lei que autoriza os partidos políticos a se unirem em uma federação para disputarem eleições e atuarem como uma só legenda (Lei 14.208/21). Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Fica assegurada a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. A criação de federação obedecerá às seguintes regras:

  • a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
  • os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por no mínimo quatro anos;
  • a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
  • a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais , contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.

A nova lei tem origem em projeto que havia sido integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês, sob a alegação de que as federações eram similares às coligações partidárias, proibidas no País desde 2017. Na terça, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto, o que obrigou o chefe do Executivo a promulgar a lei.

As federações foram criadas para ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos no País. Com a Lei 14.208/21, a cláusula será calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.

As novas regras eleitorais foram inseridas na Lei dos Partidos Políticos.

Reportagem – Janary JúniorEdição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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