sexta-feira, 31 de outubro de 2014

POLÍTICA - A farsa do mensalão aos poucos vai sendo revelada.

As três razões pelas quais Pizzolato não foi extraditado pela Itália


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Da colunista política Tereza Cruvinel:
“Foram três as alegações da justiça italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato para o Brasil mas a grande imprensa só tem se referido a uma delas, as péssimas condições dos presídios brasileiros, que apresentariam “risco de o preso receber tratamento degradante”.
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As outras duas têm a ver com as anomalias do julgamento da Ação Penal 470, a do mensalão mas têm sido omitidas. Os magistrados italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus), o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa.
Como qualquer um sabe, não houve duplo grau de jurisdição porque o julgamento foi transferido para o Supremo Tribunal Federal em função do foro especial para os que tinham mandato eletivo. O tribunal negou o pedido de desmembramento para o julgamento daqueles que, não tendo direito ao chamado foro privilegiado, poderiam ser julgados inicialmente por instâncias inferiores, podendo recorrer depois às superiores, chegando ao próprio Supremo.
Já a referência à omissão de provas da defesa diz respeito a uma das maiores anomalias do julgamento: a não inclusão, nos autos da Ação Penal 470, do inquérito 2474.
Nele, a defesa de Pizzolato apresentou provas de que os serviços contratados à agência DNA para divulgação dos cartões Ourocard bandeira Visa foram efetivamente realizados. Os famosos R$ 71 milhões de reais transferidos do fundo Visanet para a agência de Marcos Valério destinavam-se, segundo a acusação (Ministério Público e Joaquim Barbosa) a abastecer o valerioduto e dele serem distribuídos aos chamados “mensaleiros”.
Pizzolato teria reapresentado à justiça italiana documentos sobre a veiculação de peças publicitárias dos cartões nas grandes emissoras de televisão do Brasil, em grandes revistas nacionais, sobre a realização de campanhas de mobiliário urbano (shoppings, placas de rua, outdoors etc) e até de patrocínios a eventos, entre os quais um encontro de magistrados na Bahia.”

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