quinta-feira, 2 de junho de 2016

POLÍTICA - Triste retorno à era das privatizações.

Triste retorno à era das privatizações, por Jorge Folena
 


Triste retorno à era das privatizações
Jorge Rubem Folena de Oliveira
O jornalista Hélio Fernandes afirma que os oito anos do reacionário governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) representaram 80 anos de retrocesso para o Brasil. O ilegítimo governo do vice-presidente, que entrou no exercício interino da presidência da República em 12 de maio de 2016, em apenas 20 dias nos levou a um brutal retrocesso, equivalente a um ano por dia de atraso para o país. Deste modo, em tão pouco tempo já retroagimos 20 anos.
Ou seja,  regressamos ao triste ano de 1995, em que FHC (com o apoio dos meios de comunicação tradicionais, os mesmos de agora, e seus empregados, que se intitulam "jornalistas") conseguiu aprovar as emendas constitucionais 06, 07, 08 e 09 de 1995, que revogaram um dos princípios fundamentais da Constituição de 1988 (defendido com ardor pelo bloco constituinte nacionalista), que era a garantia da soberania nacional.
Dessa forma estabeleceram, a partir de 1995, as bases constitucionais para a privatização de setores estratégicos, como mineração, transporte marítimo de cabotagem, telecomunicações e petróleo.
A Constituição de 1988 se estruturava no resgate dos direitos e garantias individuais, direitos sociais e da soberania nacional, mas foi, aos poucos, sendo desconstruída pelos governos neoliberais, após o fim da "Guerra Fria" (1991).
Abaixo, recordamos as referidas emendas constitucionais (EC), na era FHC, e o ataque nocivo de cada uma delas contra a soberania nacional, para a implementação definitiva do processo de privatização no Brasil, por meio da alteração da ordem jurídica.
a)     EC 06/95 – impôs o fim do conceito de empresa nacional para possibilitar que empresas estrangeiras, apenas constituídas sob as leis brasileiras, pudessem pesquisar e explorar recursos minerais;
b)    EC 07/95 – possibilitou que empresas estrangeiras, meramente "constituídas sob as leis brasileiras", pudessem realizar a pesquisa e a lavra de minerais (incluindo o Petróleo, gás e derivados) no Brasil; abrindo o caminho para o início da privatização da Companhia Vale do Rio Doce, que se materializou em 06/05/1997);
c)     EC 07/95 – possibilitou que empresas estrangeiras pudessem realizar o transporte de navegação de cabotagem na costa brasileira e impôs o fim da importante Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (fundada em 1894), em outubro de 1997, pelas mãos de FHC;
d)    EC 08/95 – permitiu a flexibilização das regras para os serviços de telecomunicações, que possibilitou a privatização do sistema Telebrás, em 29/07/1998, sob o comando de Sérgio Mota, homem de confiança de FHC;
e)      EC 09/95 - que impôs o fim do monopólio constitucional do petróleo em favor da Petrobras e abriu caminho para a aprovação da famigerada Lei 9.478, de 06/08/1997, que permite a venda dos campos de petróleo e gás do Brasil para estrangeiros.
O primeiro ato indevido do governo do vice-presidente da República foi a expedição da Medida Provisória 772, de 12/05/2016, que estabeleceu um ultrapassado "Programa de Parceria de Investimento" (PPI), modelo imposto pelo consenso de Washington durante os anos de 1980 a 2000, que foi rejeitado pelos povos do mundo, em sua luta contra as políticas neoliberais. O referido programa foi entregue ao comando do "gato pardo" Moreira Franco (que, a exemplo de José Sarney, Delfin Neto e outros civis, serviram à ditadura militar-civil de 1964-1985 mas não foram ouvidos pela Comissão Nacional da Verdade).
Na edição de 02 de junho de 2016, o Jornal O Globo, na sua primeira página, informa que o "BNDES vai atuar em privatizações", agora sob o comando da senhora de "sempre", Maria Silvia Bastos.
O "temor" em relação ao vice-presidente ilegítimo e seu (des)governo tomou conta do país em apenas vinte dias, pois, além de iniciarem a destruição dos direitos sociais e culturais, estão aparelhando o Estado para entregar o que restou de universidades, hospitais, previdência, segurança, empresas públicas (que sobreviveram à era de FHC – 1994/2002) e negócios públicos aos bancos; que, sem piedade, expropriam a todos: trabalhadores e empresários dos setores de serviço, comércio e indústria, que estão sendo explorados de forma a gerar vantagens somente para os banqueiros, donos do mundo (inclusive do governo golpista).
Por fim, como venho ressaltando desde o dia 29/04/2016, a Constituição não autoriza o vice-presidente interino a implantar um novo governo nem programas draconianos (como o de privatizações, ora anunciado), que sequer foram submetidos ao sufrágio popular.
O STF, ao se manter omisso diante de tudo o que está ocorrendo, não poderá negar que faz parte da conspiração contra a democracia e o povo brasileiro, uma vez que já tem em suas mãos, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a ação judicial (ADPF 409) que questiona os atos do ilegítimo governo de um vice presidente interino, que deveria agir conforme o programa de governo para o qual foi eleito em outubro de 2014.
Qualquer atuação contrária ao programa de governo liderado por Dilma Rousseff e o Partido dos trabalhadores (endossado por Temer e seu partido, durante a campanha eleitoral, na chapa composta em coligação) constitui inegavelmente, um golpe!
Jorge Rubem Folena de Oliveira - Cientista político e advogado constitucionalista

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