“Incompetência” de Moro julgar LULA na 13ª vara anula tudo, até bloqueio de bens, decide o STF

26/11/2021  Por REDAÇÃO URBS MAGNA
“Incompetência” de Moro julgar LULA na 13ª vara anula tudo, até bloqueio de bens, decide o STF

 O ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Em primeiro plano, Lula e Janja se beijam, após o ex-presidente deixar para trás 580 dias de cárcere, em foto pública de Filipe Araujo, e o ex-juiz Sergio Moro em foto de Hugo Barreto/Metrópoles | Sobreposição de imagens


PROGRESSISTAS POR UM BRASIL SOBERANO

Ex-presidente, que já anda em alta [a torcida é de 52% no 2º turno da eleição de 2022], agora terá suas finanças reabastecidas, após ministros despacharem ordem direto para a antiga República Curitiba

Declaração de incompetência de juízo anula não só sentença, mas também decisões acessórias“. Ou seja: “Incompetência” de Moro julgar LULA anula tudo, até mesmo os bloqueio de bens, decidiu o STF, ao formar maioria para o entendimento.

Agora, o ex-presidente, que já andava em alta, com sua tour pela Europa, além das mais de 22 vitórias na Justiça, agora terá suas finanças reabastecidas a partir de quando os ministros despacharem ordem direto para a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Voto de Lewandowski

Ora, se a autoridade reclamada foi declarada incompetente para processar e julgar as ações penais em tela, não poderia ela emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante”, avaliou o ministro Ricardo Lewandowski, destacando que não estão presentes os requisitos para a constrição dos bens de LULA — o fumus comissi delicti (comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria) e do perigo da demora.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ainda está, neste momento, em julgamento, o qual será encerrado às 23h59 desta sexta-feira (26/11), informou o Conjur – o site mais lido no meio jurídico brasileiro.

Recapitulando

Sergio Moro foi declarado suspeito e parcial para julgar e condenar LULA. O ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para que ele julgasse o ex-presidente e, depois, a decisão foi confirmada pelo Plenário, que mais tarde enviou quatro ações para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Mas, o titular da vara curitibana, juiz Luiz Antonio Bonat, enviou dois processos referentes à sede do Instituto Lula e a doações feitas ao mesmo instituto, mantendo o bloqueio de bens do ex-presidente. Então, a defesa de LULA, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, apresentou reclamação pedindo o fim da constrição patrimonial. 

O relator do caso, Fachin, negou a reclamação em voto para manter o bloqueio, mas prevaleceu o voto-vista divergente do ministro Ricardo Lewandowski, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Lewandowski disse que o bloqueio desrespeitou a decisão do Supremo, pois ao ordenar que Bonat enviasse as quatro ações penais para o Distrito Federal, o STF não lhe conferiu “nenhuma discricionariedade para decidir sobre a natureza ou a conveniência instrumental (em relação a outros feitos criminais) de manter sob sua jurisdição os processos cautelares vinculados às referidas ações penais, de maneira a permitir que continuasse a proferir decisões no bojo desses feitos“.

Pelo contrário, a obrigação incontornável do juízo reclamado era remeter os referidos processos, sem maiores delongas ou tergiversações, ao juízo declarado competente por esta Suprema Corte, a saber: o da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao qual caberá decidir sobre o destino das ações principais e dos processos acessórios, inclusive e especialmente acerca dos pedidos neles formulados, declinando, se assim entender, da competência para apreciá-los ou compartilhar o seu conteúdo, mediante fornecimento de chaves e senhas, caso abriguem informações que interessem a outras ações penais em andamento na Seção Judiciária de Curitiba“, apontou Lewandowski.

Se a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar LULA, Bonat não poderia proferir decisão mantendo o bloqueio de seus bens, disse o magistrado. E a declaração, pelo STF, de nulidade das decisões do juízo estende-se a todos os atos decisórios.