Lula diz que manchete da Folha anula denúncia e cobra juiz imparcial
"Manchete de hoje (18/9/2016) da Folha de S.Paulo – Denúncia contra Lula usa dados de delação cancelada – confirma inequivocamente que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", diz nota divulgada neste domingo por seus advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que condenam "um tosco espetáculo de populismo-midiático"; "Somente a presença de um juiz imparcial poderia reverter esse cenário de absoluta destruição ao Estado Democrático de Direito e de rejeição às garantias fundamentais"
247 – Uma nota
divulgada neste domingo pela defesa do ex-presidente Lula faz referência
à manchete da Folha deste domingo (saiba mais aqui)
e a aponta como prova de que o Ministério Público o teria denunciado
sem provas. Mais do que isso, a defesa cobra um juiz imparcial no
processo.
Leia, abaixo, o texto de Cristiano Zanin e Roberto Teixeira:
Manchete de hoje (18/9/2016) da
Folha de S.Paulo – Denúncia contra Lula usa dados de delação cancelada –
confirma inequivocamente que o Ministério Público Federal (MPF)
apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, em 14/9/2016. Tal denúncia, divulgada pelos
procuradores com descabido show pirotécnico, viola garantias
fundamentais e regras do CNMP. Na qualidade de advogados de Lula,
manifestamos mais uma vez nosso repúdio à estapafúrdia utilização por
alguns membros do MPF de versões que se valem de delações inexistentes e
com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos fatos.
Observamos o que se segue:
1- A denúncia de 14/9 busca
associar indevidamente uma cota-parte comprada em abril de 2005 por D.
Marisa Letícia – que daria direitos a futura aquisição de um apartamento
no Guarujá – a supostos atos ilegais praticados pela empresa OAS por
meio de contratos firmados em 11/10/2006 (REPAR) e 09/07/2008 (Abreu e
Lima) com a empresa OAS. Frisa-se que a construtora, no entanto, somente
passou a ter vínculos com o empreendimento do Guarujá em 05/03/2009,
quando assumiu o negócio da Bancoop por meio de acordo referendado pelo
Ministério Público de São Paulo e pela Justiça. A relação jurídica de D.
Marisa com a cota-parte que poderia dar direito ao referido imóvel -
caso ela tivesse pago todas as prestações - se iniciou em 2005, antes,
portanto, dos contratos citados na denúncia envolvendo a OAS. Esta
empresa, por seu turno, somente assumiu a construção do prédio no
Guarujá em 2009, com o aval do Ministério Público e do Judiciário,
evidenciando, até mesmo sob a perspectiva lógica, não haver qualquer
relação com a cota-parte comprada em 2005 pela esposa de Lula.
2- Na falta de qualquer prova
contra Lula, os subscritores da denúncia recorreram às suas próprias
"convicções", baseadas em uma implacável perseguição pessoal e política
contra o ex-Presidente. Para disfarçar esse embuste, usaram a suposta
narrativa de uma inexistente delação premida de Leo Pinheiro. Na edição
de 1/6/2016 (Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar), a
própria Folha noticiou que o empresário estava sendo pressionado pela
Força Tarefa para fazer uma delação, com o objetivo de citar Lula, em
absoluto desrespeito ao requisito da voluntariedade (Lei 13.850/2013). O
fato foi levado ao conhecimento do Procurador Geral da República, em
17/6/2016, e até hoje não há notícia sobre eventuais providências por
ele tomadas.
3- Da mesma forma, a denúncia faz
referência a um Termo de Declarações do condenado Pedro Corrêa, datado
de 1/9/2016, que não obteve homologação judicial, como se verifica na
ausência de qualquer referência na peça. Se delação premida, ainda que
obtida de acordo com os critérios legais e homologada judicialmente, já
não é prova, mas meio de obtenção de informações, como já assentou o
Supremo Tribunal Federal (Inq. 4130), o material usado pelo MPF na
denúncia na tentativa de superar a ausência de provas, além de não ter
qualquer valor jurídico, ainda revela a utilização de elementos sem
qualquer previsão legal na peça acusatória.
4- Salta aos olhos que os
subscritores da denúncia, na falta de qualquer base jurídica para
sustentar uma acusação contra Lula, buscaram, por meio de um tosco
espetáculo de populismo-midiático, atacar sua reputação e condená-lo por
meio de manchetes.
Somente a presença de um juiz
imparcial poderia reverter esse cenário de absoluta destruição ao Estado
Democrático de Direito e de rejeição às garantias fundamentais.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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