Temer vai tratar Lula como ladrão?
Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
O juiz Sergio Moro lançou sobre Lula a suspeita de estar surrupiando a memória de sua própria presidência. Pediu ao Governo Temer que investigue se no acervo apreendido no cofre de um banco existem itens que devem se devolvidos ao Palácio do Planalto.
Temer, que diz ter intenção pacificadora, tem uma oportunidade de contribuir para o restabelecimento do respeito litúrgico devido aos ex-presidentes da República. Basta que demonstre a Moro a previsão da Lei 8.394/1991, de que tais bens sejam entregues ao presidente da República no final de seu mandato. Textualmente, diz o artigo 13: “Ao final do mandato presidencial, os documentos tratados pela Secretaria de Documentação Histórica do Presidente da República serão entregues ao titular.”.
Esta lei foi elaborada e proposta ainda no Governo Sarney, quando inexistia qualquer regra cobre o destino dos acervos presidenciais. Foi o então assessor especial de Sarney, o historiador Virgílio Costa, hoje funcionário da Casa de Rui Barbosa, que elaborou o texto original. Ele recorda:
- No final do mandato do presidente Sarney não havia qualquer regra sobre a conservação dos acertos presidenciais. Propusemos então a lei, que previu a criação, no âmbito da Presidência, da Secretaria de Documentação Histórica, encarregada de organizar este acervo ao longo do mandato e de entrega-lo ao presidente no final de seu período de governo. Quando o Congresso aprovou-a, Sarney já nem era presidente mas ela está em vigor e é a norma que rege o assunto. O ex-presidente Lula, assim como todos os outros, recebeu o seu acervo da Secretaria de Documentação Histórica, nos termos da lei. Se isso for criminalizado, os outros ex-presidentes também o serão.
A lei prevê que pessoas físicas ou jurídicas de direito privado possam se credenciar à guarda e conservação do acervo, mediante acordo prévio. Esta previsão ampara os pagamentos feitos pela Construtora OAS pela armazenagem de tal acervo. Para a Lava Jato, entretanto, estes gastos constituem “vantagens indevidas” recebidas por Lula. Ou seja, propina.
O juiz Sergio Moro lançou sobre Lula a suspeita de estar surrupiando a memória de sua própria presidência. Pediu ao Governo Temer que investigue se no acervo apreendido no cofre de um banco existem itens que devem se devolvidos ao Palácio do Planalto.
Temer, que diz ter intenção pacificadora, tem uma oportunidade de contribuir para o restabelecimento do respeito litúrgico devido aos ex-presidentes da República. Basta que demonstre a Moro a previsão da Lei 8.394/1991, de que tais bens sejam entregues ao presidente da República no final de seu mandato. Textualmente, diz o artigo 13: “Ao final do mandato presidencial, os documentos tratados pela Secretaria de Documentação Histórica do Presidente da República serão entregues ao titular.”.
Esta lei foi elaborada e proposta ainda no Governo Sarney, quando inexistia qualquer regra cobre o destino dos acervos presidenciais. Foi o então assessor especial de Sarney, o historiador Virgílio Costa, hoje funcionário da Casa de Rui Barbosa, que elaborou o texto original. Ele recorda:
- No final do mandato do presidente Sarney não havia qualquer regra sobre a conservação dos acertos presidenciais. Propusemos então a lei, que previu a criação, no âmbito da Presidência, da Secretaria de Documentação Histórica, encarregada de organizar este acervo ao longo do mandato e de entrega-lo ao presidente no final de seu período de governo. Quando o Congresso aprovou-a, Sarney já nem era presidente mas ela está em vigor e é a norma que rege o assunto. O ex-presidente Lula, assim como todos os outros, recebeu o seu acervo da Secretaria de Documentação Histórica, nos termos da lei. Se isso for criminalizado, os outros ex-presidentes também o serão.
A lei prevê que pessoas físicas ou jurídicas de direito privado possam se credenciar à guarda e conservação do acervo, mediante acordo prévio. Esta previsão ampara os pagamentos feitos pela Construtora OAS pela armazenagem de tal acervo. Para a Lava Jato, entretanto, estes gastos constituem “vantagens indevidas” recebidas por Lula. Ou seja, propina.
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