terça-feira, 22 de julho de 2014

POLÍTICA - AeroAécio.

Usucapião de terras públicas para o Aécio, em região de grilagem, contrariou 4 normas constitucionais.

 

A Constituição Federal de 1988, inclusive assinada pelo então deputado federal Aécio Neves (PSDB), é clara em seu artigo 191:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
O processo de usucapião da Perfil Agropecuária, herdada por Aécio Neves, inciado em 2000, 12 anos após a Constituição estar em vigor, violou as seguintes regras deste artigo constitucional:

1) Só quem não tem nenhum imóvel pode requisitar a propriedade por usucapião. O pai de Aécio, dono da empresa agropecuária e ex-deputado, já era um abastado proprietário de imóveis no ano de 2000.

2) O tamanho máximo permitido para usucapir pela Constituição é 50 hectares. O pai de Aécio conseguiu uma área 19 vezes maior, de 950 hectares.

Observe que dava para assentar pelo menos 19 famílias de trabalhadores rurais pobres, sem nenhuma propriedade.

3) O requerente deveria morar na terra requisitada. O pai de Aécio nunca morou na zona rural de Montezuma. Até a sede da empresa agropecuária era em Belo Horizonte, a 553 km de distância aérea.

4) A fazenda do Aécio foi registrada como terra pública do Estado de Minas antes do processo de usucapião ser julgado, por isso, a propriedade de Aécio conflita com o Parágrafo único do artigo 191 da Constituição.

Outra questão controversa é se empresas podem ser tratadas como se fosse posseira. O texto constitucional claramente dá a entender que somente a pessoas físicas podem usucapir, com termos que não se aplicam a empresas, como "moradia", "sua família".

O senador tucano fala em "mudar", mas ele assinou a Constituição de 1988 com estas mudanças expressas no artigo 191, e a forma como se apropriou de terras públicas disputadas pelo Estado de Minas foi contrária às normas constitucionais mudadas. Foi a prática de velhos métodos coronelistas do Brasil arcaico de enriquecer misturando o público com o privado, que a Constituição quis mudar..
Fonte: Blog Amigos do Presidente Lula.

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