Aliança entre mídia e setores do Judiciário é 'escandalosa' e ameaça direitos
Judiciário tem de decidir contra opinião pública, se isso for necessário para garantir direitos |
Eduardo Maretti, RBA
A recente influência dos meios de comunicação em decisões judiciais – fenômeno cujo maior símbolo é o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão – é decorrência direta do sensacionalismo televisivo em torno dos julgamentos criminais aliado à tendência de se considerar alguns direitos fundamentais como obstáculo à eficiência do Judiciário em punir. Segundo operadores do Direito ouvidos pela RBA, essa receita ameaça seriamente esses direitos, conquistados a duras penas no século 20.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinava à Justiça do Distrito Federal a análise de pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do mensalão. Antes, o pedido de análise do benefício, pela defesa de Dirceu, havia sido suspenso pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal com base em nota do jornal Folha de S. Paulo de 17 de janeiro, considerada depois inverídica por investigações do Núcleo de Inteligência do Centro de Internamento e Reeducação do sistema penitenciário.
O ex-ministro cumpre pena em regime fechado, embora tenha tenha direito ao regime semiaberto porque sua pena, de sete anos e 11 meses até aqui, é inferior ao tempo mínimo de regime fechado, de oito anos.
“O Judiciário hoje se encontra numa encruzilhada entre a origem aristocrática de um poder encastelado, que nasceu comprometido com a manutenção do status quo e, por outro lado, o que se tem chamado de ‘tentação populista’:
dar respostas que agradem aos meios de comunicação de massa”, afirma o juiz da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro Rubens Casara. “Existem alguns sintomas desse movimento em decisões recentes”, acrescenta o magistrado, membro da Associação Juízes para a Democracia.
“Considero grave a influência da mídia sobre o Poder Judiciário, e nos processos criminais isso se dá inclusive em função do fato de os julgamentos do Supremo serem televisionados”, avalia o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Para ele, o acesso do público à TV Justiça tem importância “enorme”, por dar transparência a questões judiciais. “Mas nunca em processos criminais. Esse excesso de exposição que se faz dos processos criminais é algo absolutamente escandaloso.”
Para Casara, é “extremamente perigoso” que uma maioria formada pelos meios de comunicação influencie decisões judiciais. “Porque o Judiciário democrático, ou pelo menos nas democracias, é contra-majoritário. Isso significa que ele tem que decidir contra a opinião pública, contra a opinião publicada, se isso for necessário para assegurar os direitos fundamentais.”
Segundo o magistrado, veículos de imprensa tendem atualmente a ver direitos fundamentais, à ampla defesa e ao devido processo legal, por exemplo, como se fossem obstáculos a uma eficiência “punitivista”, ou seja, a uma punição rápida e exemplar. “Mas são conquistas da humanidade, muita gente morreu para que esses direitos fundamentais hoje estivessem positivados. Eles têm de ser respeitados mesmo que isso desagrade à opinião pública, que muitas vezes é forjada na desinformação, segundo determinados interesses muito bem identificáveis.”
Kakay concorda que os interesses pairam no ar. “Existem setores da mídia que obviamente têm interesses específicos em alguns julgamentos e fazem acordo com pessoas do Judiciário, de forma geral. As coisas não são desconectadas.”
Transmissões ao vivo
“O Brasil é o único país importante do mundo que transmite ao vivo as sessões de sua Suprema Corte. Nos Estados Unidos, por exemplo, só se divulga o resultado. Na Europa há uma série de restrições para coibir o sensacionalismo em torno dos julgamentos criminais”, lembra o advogado Luiz Fernando Pacheco. “Essa cobertura massiva do julgamento criminal influencia os próprios juízes e o resultado do julgamento.”“Julgar um processo criminal ouvindo ‘a voz das ruas’ é um estupro constitucional, um atentado à Constituição e ao Estado democrático de Direito”, diz Almeida Castro. “O processo criminal se faz com base em prova produzida, não em cima daquilo que a imprensa ou quem quer que seja está dizendo que é.”
Na visão dele, diferentemente do Ministério Público, que tem “obrigação” de investigar as notícias divulgadas na mídia, o Judiciário não pode se manifestar de uma forma concreta com base em notas de jornal. “Principalmente restringindo direito de alguém, sem que se tenha uma investigação séria.”
Soluções?
Os advogados veem algumas possibilidades contra a tendência atual. “Nos Estados Unidos, em 1991, o sobrinho do ex-presidente John Kennedy, William Kennedy, estava sendo acusado de estupro e havia uma pressão da mídia muito forte pela condenação. A pressão foi tão grande que o julgamento foi suspenso até que os ânimos se acalmassem, e ele foi absolvido no final. Essa é uma medida”, acredita Pacheco.Para Almeida Castro, além do debate, o próprio tempo pode ajudar a corrigir as distorções. “Os erros foram tantos que algumas pessoas que se julgavam heróis já estão hoje sendo olhadas pela sociedade com certa ressalva. Ninguém é dono da verdade, ninguém pode atuar como se fosse o único ator do estado democrático de direito. A vida dá voltas. Um dia isso pode bater do outro lado”, prevê.
Agravo
O presidente nacional do PT, Rui Falcão, protocolou quarta-feira (19) agravo regimental no STF no qual reafirma o pedido para que o ministro Gilmar Mendes se explique sobre as declarações à imprensa nas quais insinua haver lavagem de dinheiro, pelo PT, nas “vaquinhas” feitas por familiares e amigos dos condenados na AP 470 para o pagamento das multas decorrentes do julgamento.A ação se dirige ao ministro Luiz Fux, que negou ao partido o primeiro pedido de explicações de Mendes em juízo, há duas semanas. No novo pedido, o presidente do PT pede que a análise seja feita pelo plenário do STF.
Na decisão contestada, Fux, relator do caso, não reconhece a legitimidade da direção do PT para ingressar em juízo em nome dos filiados. “O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores tem, sim, legitimidade ativa para ingressar com a presente Interpelação Judicial Criminal”, contra-argumenta o partido no agravo. Segundo a sigla, a interpelação criminal judicial é providência de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, e a pessoa jurídica tem “honra objetiva”.
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